PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 050, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitagao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "czz{/orz.zcz o
Municipio de Ubd a ampliar o valor a ser concedido, a titulo de contribuicdo, a entidade abaixo
especificada, originalmente prevista na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, at6 o
montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), e dd outras provid6ncias."
0 presente projeto visa permitir o reajuste anunl do valor destinado a parceria com a
Empresa de Assistencia Tecnica e Extensao Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.
in varios anos que a parceria com a EMATER vein contribuindo para o desenvolvimento
rural e sustentavel do Municipio. Por meio dela, proporcionamos apoio t6cnico de qunlidade aos
produtores rurais, beneficiando, principalmente, os pequenos agricultores, que sao a base da
produgao dos alimentos que consumimos no nosso Municipio diarianente.
0 investimento na producao agropecuaria no municipio retoma na forma de mais emprego
e qunlidade de vida no campo, mais alimento disponfvel para a populacao como urn todo, alem de
crescimento da economia local.
Para os fins do disposto na Lei Municipal n° 5.082/23, segue anexo o Termo para
Solicitapao de Cr6dito Adicional -TCA 15/25 (SMAAMU), contendo justificativa da medida,
dados sobre origem e destino dos recursos e planilha com a discriminagao das fichas
orcamentdrias a serem criadas.
Ressaltando a importancia da apreciagao e aprovacao deste Projeto de Lei, que busca
atender ao interesse coletivo da populagao do Municipio de Uba por meio da manutencao de uma
parceria que gera resultados positivos em todos os anos que se renova, solicito que a apreciagao
do projeto se de em regime de urgencia, mos termos do art. 83 da Lei Organica Ubaense.
Cordialmente,
ife;EREOTSTO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAI, DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
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Cth8ra
Autoriza o Munic{pio de Ubd a ampliar o valor a ser
concedido, a tltulo de contribuiqdo, a en[idade abaixo
especificada, originalmente prevista na Lei Municipal
n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o montan[e
de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), e dd outras
providencias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na apao orgamentaria especificada
abaixo, o valor destinado a concessao de contribui?ao a entidade, originalmente prevista na Lei
Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o limite total de R$ 77.000,00 (setenta e sete
mil reais), a saber:
02.11 -SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILID VALOR (RS)
02.11.02 -DIVISAO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
19 - Contribuicao a Entidade Sem Fins Lucrativos
Empresa de Assistencia Tecnica e Extensao Rural do Estado de Minas Gerais -
77.000,00
EMATER
Art. 2° Para atender ao disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
cr6dito adicional suplementar por anulacao no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete nil reais), nos
termos do art. 5°, caput, da Lei Municipal n° 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, majorando a seguinte dotacao orgamentaria vigente:
Orgao
Unidade
Subunidade
Funcao
Subfungao
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (RS)
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
11 SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILID
02 DIVISAO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
20 AGRICULTURA
606 EXTENSAO RURAL
16
AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E
SUSTENTAVEL
19 Contribuicao a Entidade sem Fins Lucrativos
3.3.50.41 Contribuic6es
1542
Recursos nao Vinculados de Impostos
1500
77.000,00 Setentae sete mil reais
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° Para fazer face a suplementapao de que trata o artigo anterior, fica anulada
parcialmente a seguinte dotagao orgamentalia no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais):
Orgao
Unidade
Subunidade
Fun9ao
Subfuncao
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
02
11
5
26
782
30
2221
3.3.90.30
1606
1500
Valor(RS) 77.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILID
DIVISAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PUBLI
TRANSPORTES
TRANSPORTE RODOVIARIO
TRANSITO E MOBILIDADE
Manutengao das Atividades do Terminal Rodoviario
Material de Consumo
Recursos nao Vinculados de Impostos
Setenta e sete mil reais
Art. 4° 0 Poder Executivo promovera as alterag5es necessarias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, mos termos do art.16, § 1°, incisos I e 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Uba/MG, 15 de agosto de 2025.
ifes`ERENT#O
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Assinado por 2 pessoas: CAETANO MARCIANO DE SOUZA e BRUNA SILVEIRA CAMPOS E Para verificar a validade das ass.inaturas, acesse https://prefeiturauba.1doc.com.br/verificacao/E947-0140-5340-D99B e informe o c6digo E947-0140-5340-D99B
ttE,,\,f Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 70/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justi€a e
Redacao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Hf, Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 70/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Oreamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 18 de agosto de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br