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materia nº 1013/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1013 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAo Executivo, solicitando a pavimentação asfáltica da Rua Anatália Ângela Varela, localizada no bairro Santa Edwiges II. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Câmara Municipal de Ubá
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REQUERIMENTO N.' 1013/2025
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Requer ao Executivo Municipal solicitando a
pavimentação as$álticci da Rua Anatátia Ângela
rareia, localizada no bairro Santa Edwiges ll.
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Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal; bem como com fundamento nos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, e
ainda nos princípios da dignidade da pessoa humana, do interesse público e da eficiência
administrativa, requer, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Ubá, com cópia à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, a solicitação para a pavimentação asfáltica da Rua
Anatália Angela Vareta, localizada no bairro Santa Edwiges ll.
JUSTIFICATIVA
A Rua Anatália Angela Varela, situada no bairro Santa Edwiges 11, encontra-se em estado
precário de trafegabilidade, apresentando sérias dificuldades para o trânsito de veículos e pedestres.
Em períodos de chuva, o acesso torna-se ainda mais difícil, prejudicando a qualidade de vida dos
moradores e comprometendo o tráfego de serviços essenciais como coleta de lixo, ambulâncias e
transporte escolar.
Tais condições ferem o direito à mobilidade urbana segura, eficiente e digna, assegurado pela
Lei Ho 12.587/2012 -- Política Nacional de Mobilidade Urbana. A ausência de pavimentação asfáltica
adequada compromete a segurança viária, dificulta o desenvolvimento social e económico da região,
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
além de ocasionar desvalorização imobiliária e perpetuar desigualdades históricas em bairros
periféricos, onde o poder público deve agir com maior prioridade, conforme estabelece o princípio
da equidade previsto no artigo 3', inciso 111 da Constituição Federal.
Do ponto de vista jurídico, a pavimentação asfáltica é dever do poder público municipal no
âmbito da política urbana e de saneamento básico, conforme previsto no art. 30, inciso 1, da
Constituição Federal, e integra o conjunto mínimo de infraestrutura urbana básica, nos termos do
Estatuto da Cidade (Lei n' l0.257/2001).
O investimento na infraestrutura desta via representa não apenas respeito à dignidade humana,
mas também incentivo ao desenvolvimento local e promoção da justiça social princípios que
norteiam o mandato deste vereador. Garantir condições adequadas de tráfego e mobilidade para os
moradores do bairro Santa Edwiges ll é promover cidadania e reafirmar o compromisso municipal
com a inclusão territorial.
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Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 25 de agosto
de 2025.
'ÂQulOALVES
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