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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui o e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
native_id13231

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Norma promulgada — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Proposição com vista — Vista concedida à vereadora Aline
2025-09-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
t.''f#T;3t,Sff.t:"SN!SA: PROJETO DE RESOLUCAO N.° 13/2o25
Ap ro\fed ij Reje ifado
Pi-efid!jr`i9 da Cin8ra
Institui o e-SIC - Sistema Eletr6nico do Servico de
Irifbrmapao ao Cidaddo, no &mbito da C&mara
Municipal de Ubd.
A Camara Municipal de Uba promulga:
Art. 1° Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de Uba, o Sistema Eletr6nico do
Servieo de Informacao ao Cidadao - e-SIC, com o objetivo de assegurar o direito constitucional de
acesso a informa€ao®
Art. 2° 0 e-SIC tern por finalidade:
I - Receber, registrar, controlar e responder aos pedidos de acesso a informaeao dirigidos a
Camara Municipal de Uba;
11 - Orientar sobre os procedimentos de acesso a informact5es pdblicas;
Ill - Auxiliar na tramita€ao e no atendimento das solicitac6es de informaeao, garantindo os
prazos legais de resposta;
IV - Promover a transparencia ativa, estimulando a publicacao de informac6es de interesse
coletivo e resguardando que os meios de comunicatio oficiais da Cinara Municipal de Uba, portais,
sites e redes sociais, estejam atualizados.
Art. 3° 0 e-SIC 6 vinculado administrativamente a Ouvidoria Parlamentar da Camara
Municipal de Uba, podendo ser estruturado de forma fisica e eletr6nica.
§1° No caso de atendimento presencial, a Camara devera garantir meio adequado para
protocolo de pedidos de informaeao.
§2° 0 atendimento eletr6nico sera realizado por meio de formulario disponibilizado no site
oficial da Cinara, com campos padronizados para identificaeao do solicitante e detalhamento da
solicitacao.
Art. 4° No site oficial da Camara Municipal de Uba devera constar, em local de facil
visualizacao e acesso, urn link especifico para o e-SIC, contendo:
I - Formulario eletr6nico para apresentaeao dos pedidos;
11 - Informae6es claras sobre os prazos e procedimentos para a resposta;
Ill -Ferramenta de acompanhamento online dos pedidos ja protocolados;
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-50cO
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GHRAIS
IV -Canais de contato altemativos, como telefone e atendimento presencial.
Art. 50 0 processamento dos pedidos de informacao obedecera ao disposto na Lei Federal n.°
12.527/2011, respeitados os prazos e condic6es nela estabelecidos.
§1° As negativas de acesso a informacao deverao ser devidamente motivadas, com a indicacao
expressa dos fundamentos legais.
§2° 0 solicitante devera ser informado sobre o direito de recurso, bern como sobre os prazos
e instancias recursais previstas na legislaeao vigente.
Art. 6° A Camara Municipal de Uba promovera a divulga§ao proativa de informae6es de
interesse coletivo ou geral, conforme os principios da transpar6ncia ativa estabelecidos na Lei n.0
12.527/2011.
Art. 7° 0 Presidente da Camara podera editar normas complementares para regulamentar os
procedimentos intemos de atendimento ao cidadao no ambito do e-SIC.
Art. 8° Esta Resolueao entra em vigor na data de sua publicaeao.
Plenalio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, ao 1° dia de
setembro de 2025.
MESA DIRETORA D
v979-
SILVA
|° Vice-Presidente
AL DE UBA
10 Secretario
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.5cO-059 -Telefone: (32) 3539-50cO
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EH Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolucao visa instituir, no ambito da Camara Municipal de Uba, o Sistema
Eletr6nico do Serviap de Informaeao ao Cidadao (e-SIC), com a finalidade de assegurar aos cidadaos
o pleno exercfcio do direito constitucional de acesso a informacao ptiblica, em consonancia com os
principios da publicidade, transparencia e eficiencia administrativa.
0 direito fundamental de acesso a informa€ao esta expressamente previsto no artigo 50, inciso
XXXIII, da Constituieao Federal de 1988, que estabelece:
"Todos tern direito a receber dos 6rgdos ptrblicos irf;ormac6es de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serdo prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas clyo sigilo seja imprescindivel a seguranca da sociedade e do Estado."
Esse direito foi regulamentado nacionalmente pela Lei Federal n.° 12.527/2011 (Lei de Acesso
a Infomaeao - LAI), que imp6s a todos os entes e 6rgaos dos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciario e do Minist6rio Pdblico a obrigaeao de garantir aos cidadaos o acesso facilitado e c6lere as
infomae6es pdblicas.
A implementacao formal do e-SIC dentro da estrutura da Camara Municipal de Uba cumpre
integralmente essa determinacao legal, proporcionando urn canal oficial, seguro e eficiente para o
recebimento, analise e resposta aos pedidos de informaeao. A16m disso, a criaeao do e-SIC fortalece
o papel institucional da Ouvidoria Parlamentar, ja existente no ambito desta Casa Legislativa,
ampliando seu campo de atuacao e reforeando a cultura de dialogo pemanente entre o Legislativo e
a sociedade.
Vale destacar que diversas Camaras Municipais de m6dio e grande porte, como Belo Horizonte
(MG), Campinas (SP), Curitiba (PR) e Juiz de Fora (MG), ja regulamentaram o e-SIC no ambito do
Poder Legislativo local, obtendo resultados positivos na ampliacao da transparencia e no
fortalecimento da cidadania.
A iniciativa tamb6m atende ao que preconiza o art. 8° da Lei de Acesso a Informacao, que
determina a divulgaeao proativa de informap6es de interesse pdblico, al6m de proporcionar meios
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Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
eficazes para que o cidadao possa solicitar, acompanhar e receber respostas claras, dentro dos prazos
legais.
Ao criar o e-SIC, a Camara Municipal de Uba nao apenas cumpre uma obrigaeao legal, mas
reafirma seu compromisso com os principios da administracao ptiblica, em especial os da publicidade,
eficiencia, moralidade e participaeao popular, previstos no art. 37 da Constituieao Federal.
Nesse contexto, cabe destacar o papel da Associacao dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil (Atricon), criada em 26 de agosto de 1992, que atua para representar, defender, aperfei€oar e
integrar os Tribunais de Contas e seus membros, com vistas ao fortalecimento do Sistema de Controle
Extemo em beneficio da sociedade. Para alcanear esse objetivo, a entidade promove a troca de
experi6ncias, investe em estrat6gias inovadoras e apoia o desenvolvimento de ferramentas que
aprimorem a efiedcia do controle da Administra€ao Pdblica. Sua atua€ao ocorre em parceria com
instituie6es como o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associaeao Brasileira dos Tribunais de Contas dos
Municipios (Abracom), a Associaeao Nacional dos Auditores (Audicon), a Associaeao Nacional do
Minist6rio Ptiblico de Contas (Ampcon) e o Col6gio dos Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de
Contas do Brasil (CCOR).
Entre as iniciativas conduzidas pela Atricon, destaca-se o Programa Nacional de Transpar€ncia
Ptiblica (PNTP), coordenado em Minas Gerais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que
avalia os portais de transparencia dos 6rgaos pdblicos por meio da plataforma 4va/I.¢. Em 2025, esse
programa registrou crescimento expressivo, com aumento superior a 1.230% nas autoavaliap6es
realizadas por municfpios e instituic6es, evidenciando o engajamento crescente com a melhoria da
transpar6ncia ptiblica. 0 PNTP busca, sobretudo, padronizar crit6rios em ambito nacional, estimular
a melhoria continua dos portais e induzir a adoeao de boas praticas de gestao transparente.
No levantamento mais recente, entretanto, verificou-se que o municipio de Uba ainda nao
apresentou dados suficientes para atender plenamente as exigencias da Atricon, o que demonstra a
necessidade de avaneos concretos. Este projeto, portanto, pretende garantir que a Camara Municipal
de Uba alinhe-se as diretrizes do PNTT, assumindo posieao de destaque no cenario estadual e nacional
como instituieao comprometida com a transparencia. Dessa forma, ao instituir o e-SIC, a Camara
reafirma sua disposieao em aderir as boas praticas defendidas pela Atricon, fortalecendo o controle
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ESTAD0 DE MINAS GERAIS
social, ampliando o acesso a informaeao e consolidando uma gestao mais aberta, democratica e
eficiente.
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Figura 1: Mapa da transparencia pdblica
850 t 1581! 328'
•`J`` 6 5
v,?,4 Jl-I,39 58.78% Ill
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Figura 2: 0 municipio de Uba ainda nao possui dados suficientes exigidos pela Atricon
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Nivel de Tr8nsparencia
Elevado
Figura 3: Nivel de transparencia definido pela Atricon
Diamante,
£^+:uuTo Murprrp. r..I.ttp.Wii^ttipal a.i"6 W.nat }jl7 316Q40l `fo6
nJ~aJC
lngiji.)Iv-` `lun*(p. i`^it\.I.tJunu_iw( a.ulw M.ni5 lnolo 3l.Ocoi Ubd
1+,I
Figura 4: Prefeitura e C3mara de Uba
Por fin, a adoeao do e-SIC alinha-se as melhores praticas de gestao pdblica transparente,
contribuindo para o fortalecimento da democracia, para o controle social e para a melhoria continua
da qualidade dos servieos legislativos prestados a populacao ubaense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova€ao desta importante
medida em prol da transparencia e do fortalecimento do Poder Legislativo Municipal.
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EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUCA0 N.° 13/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justica e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
*
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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