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materia nº 1047/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1047 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAo Executivo, solicitando a pavimentação asfáltica da Rua José Emygdio Teixeira, localizada no bairro Santa Edwiges II. Resposta inserida na aba "documento acessório".
native_id13239

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
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BI Aprovado [] Rejeita(Jo
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icntc (ia Câmara
REQUERIMENTO N.' 1047/2025 ENÇAMINIIAMENI:Q;
Of.CMU.
Lm: f /.
Reqt+er ao Executivo Municipal solicitando a
pavimentação asfáltica da Rua José Emygdio
I'ei)ceira, localizada no bairro Saltita Edwiges ll.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal; bem como com fundamento nos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, e
ainda nos princípios da dignidade da pessoa humana, do interesse público e da eficiência
administrativa, requer, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Ubá, com cópia à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, a solicitação para a pavimentação asfáltica da Rua José
Emygdio Teixeira, localizada no bairro Santa Edwiges ll.
JUSTIFICATIVA
A Rua José Emygdio Teixeira,, situada no bairro Santa Edwiges 11, encontra-se em estado
precário de trafegabilidade, apresentando sérias dificuldades para o trânsito de veículos e pedestres.
Em períodos de chuva, o acesso torna-se ainda mais difícil, prejudicando a qualidade de vida dos
moradores e comprometendo o tráfego de serviços essenciais como coleta de lixo, ambulâncias e
transporte escolar.
Tais condições ferem o direito à mobilidade urbana segura, eficiente e digna, assegurado pela
Lei Do 12.587/2012 -- Política Nacional de Mobilidade Urbana. A ausência de pavimentação asfáltica
adequada compromete a segurança viária, dificulta o desenvolvimento social e económico da região,
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
além de ocasionar desvalorização imobiliária e perpetuar desigualdades históricas em bairros
periféricos, onde o poder público deve agir com maior prioridade, conforme estabelece o princípio
da equidade previsto no artigo 3', inciso Tll da Constituição Federal.
Do ponto de vista jurídico, é dever do Município garantir infraestrutura urbana básica, nos
termos do Estatuto da Cidade (Lei n' l0.257/2001), cabendo ao poder público local promover obras
que assegurem condições dignas de tráfego e circulação, conforme previsto no art. 30, inciso 1, da
Constituição Federal.
Portanto, a pavimentação asfáltica da Rua José Emygdio Teixeira é medida necessária e
urgente, que simboliza respeito à dignidade humana, incentivo ao desenvolvimento local e
compromisso com a justiça social. Investir na infraestrutura deste logradouro significa promover
cidadania, inclusão territorial e reafirmar o papel do poder público em atender com prioridade as
demandas mais essenciais da população.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, ao I' de
setembro de 2025.
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