| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Ao Secretário de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando que intensifique a fiscalização sobre os lotes e terrenos baldios, coibindo especialmente o uso de fogo para limpeza. |
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Clâmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS y©TAÇÃO& [2g Aprovado [] llejcitaclo Por: .p.&.k .L/. ltqalia l;clnandcs c da Câmara REQUERIMENTO N.' 1048/2025 NCAMINliAM Of.CMU. Em: / ;( Requer ao Executivo Municipal solicitando que intensifique a $scatização sobre os lotes e terrenos baldios, coibindo especialmente o uso de fogo para limpeza. Senhor José Mana Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal; o envio de correspondência à Secretaria de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando que intensifique a fiscalização sobre os lotes e terrenos baldios, coibindo especialmente o uso de fogo para limpeza, prática que, além de ilegal, coloca em risco a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da população, em especial durante o período de estiagem. JUSTIFICATIVA Este requerimento se fundamenta em constantes denúncias da população sobre proprietários que, em vez de realizarem a capina e manutenção adequadas, têm recorrido ao uso de fogo para a limpeza de terrenos. Tal prática gera emissão de fumaça tóxica, podendo causar problemas respiratórios em crianças, idosos e pessoas vulneráveis, além de risco elevado de incêndios em áreas residenciais, especialmente em épocas de seca. A preocupação é reforçada pela Lei Municipal n' 5.289/2025, que dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos e suburbanos e veda expressamente o uso de fogo como forma de limpeza (Art. 2', parágrafo único). Essa legislação determina ainda a responsabilidade da fiscalização municipal na autuação, notificação e aplicação de penalidades aos infratores. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Bo 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS No âmbito estadual, a conduta também encontra respaldo na Lei n' 14.309/2002 (Política Florestal de Minas Gerais) e na Deliberação Normativa COPAM n' 187/2013, que proíbem queimadas em áreas urbanas e exigem medidas preventivas para a preservação ambiental e redução deriscos à coletividade. No plano federal, o Código Florestal (Lei n' 12.651/2012) em seu art. 38 e a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n' 6.938/1981), somados às resoluções do CONAMA, igualmente proíbem a utilização indiscriminada do fogo, salvo em exceções técnicas e controladas. Além dos aspectos legais, há que se destacar a realidade local de Ubá, onde, segundo dados oficiais do IBGE e do próprio Executivo de que há crescente pressão sobre o sistema de saúde em períodos de estiagem, devido a doenças respiratórias agravadas pela poluição atmosférica. O descuido com terrenos baldios ainda contribui para a proliferação de vetores de doenças, como dengue, zika e chikungunya, ampliando o risco à saúde coletiva. Diante do exposto, este vereador requer à Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana: 1. Intensificação da fiscalização em lotes e terrenos baldios em todo o município de Ubá, com autuação imediata em casos de descumprimento da legislação. 2. Adoção de campanhas educativas de conscientização da população sobre os riscos do uso de fogo e os deveres legais dos proprietários. 3. Publicização das ações fiscais realizadas, garantindo transparência à população e incentivando a denúncia cidadã via Ouvidoria. 4. Que seja informado como está a aplicação/fiscalização da Lei Municipal n' 5.289/2025. Portanto, a fiscalização ostensiva e educativa se faz urgente, para garantir que os proprietários cumpram sua responsabilidade, sob pena de autuação e ressarcimento ao erário, como previsto na legislação municipal Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara 2025. Ubá, ao l ' de setembro de Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contados(@camarauba.com.br