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materia nº 1048/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1048 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAo Secretário de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando que intensifique a fiscalização sobre os lotes e terrenos baldios, coibindo especialmente o uso de fogo para limpeza.
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Clâmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
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[2g Aprovado [] llejcitaclo
Por: .p.&.k
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c da Câmara
REQUERIMENTO N.' 1048/2025 NCAMINliAM
Of.CMU.
Em: / ;(
Requer ao Executivo Municipal solicitando que
intensifique a $scatização sobre os lotes e terrenos
baldios, coibindo especialmente o uso de fogo para
limpeza.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal; o envio de correspondência à Secretaria de Agricultura, Ambiente e Mobilidade
Urbana, solicitando que intensifique a fiscalização sobre os lotes e terrenos baldios, coibindo
especialmente o uso de fogo para limpeza, prática que, além de ilegal, coloca em risco a saúde pública,
o meio ambiente e a segurança da população, em especial durante o período de estiagem.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento se fundamenta em constantes denúncias da população sobre proprietários
que, em vez de realizarem a capina e manutenção adequadas, têm recorrido ao uso de fogo para a
limpeza de terrenos. Tal prática gera emissão de fumaça tóxica, podendo causar problemas
respiratórios em crianças, idosos e pessoas vulneráveis, além de risco elevado de incêndios em áreas
residenciais, especialmente em épocas de seca.
A preocupação é reforçada pela Lei Municipal n' 5.289/2025, que dispõe sobre a limpeza de
terrenos urbanos e suburbanos e veda expressamente o uso de fogo como forma de limpeza (Art. 2',
parágrafo único). Essa legislação determina ainda a responsabilidade da fiscalização municipal na
autuação, notificação e aplicação de penalidades aos infratores.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Bo 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
No âmbito estadual, a conduta também encontra respaldo na Lei n' 14.309/2002 (Política
Florestal de Minas Gerais) e na Deliberação Normativa COPAM n' 187/2013, que proíbem
queimadas em áreas urbanas e exigem medidas preventivas para a preservação ambiental e redução
deriscos à coletividade.
No plano federal, o Código Florestal (Lei n' 12.651/2012) em seu art. 38 e a Política Nacional
de Meio Ambiente (Lei n' 6.938/1981), somados às resoluções do CONAMA, igualmente proíbem a
utilização indiscriminada do fogo, salvo em exceções técnicas e controladas.
Além dos aspectos legais, há que se destacar a realidade local de Ubá, onde, segundo dados
oficiais do IBGE e do próprio Executivo de que há crescente pressão sobre o sistema de saúde em
períodos de estiagem, devido a doenças respiratórias agravadas pela poluição atmosférica. O descuido
com terrenos baldios ainda contribui para a proliferação de vetores de doenças, como dengue, zika e
chikungunya, ampliando o risco à saúde coletiva.
Diante do exposto, este vereador requer à Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e
Mobilidade Urbana:
1. Intensificação da fiscalização em lotes e terrenos baldios em todo o município de Ubá, com
autuação imediata em casos de descumprimento da legislação.
2. Adoção de campanhas educativas de conscientização da população sobre os riscos do uso de fogo
e os deveres legais dos proprietários.
3. Publicização das ações fiscais realizadas, garantindo transparência à população e incentivando a
denúncia cidadã via Ouvidoria.
4. Que seja informado como está a aplicação/fiscalização da Lei Municipal n' 5.289/2025.
Portanto, a fiscalização ostensiva e educativa se faz urgente, para garantir que os proprietários
cumpram sua responsabilidade, sob pena de autuação e ressarcimento ao erário, como previsto na
legislação municipal
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara
2025.
Ubá, ao l ' de setembro de
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