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Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE RESOLUCA0 N.0 14/2025
Institui o ``Banco de ldeias Legislativas" no
dmbito da C&mara Municipal de Ubd.
A Camara Municipal de Uba promulga:
Art. 1° Fica institufdo o Banco de Ideias Legislativas, no ambito da Camara Municipal de Uba,
com os seguintes objetivos:
I -promover a legislacao participativa no Muniofpio;
11 - aproximar o Poder Legislativo da comunidade, permitindo que a populaeao apresente
sugest6es ao Parlamento Municipal;
Ill - incentivar o exercicio da cidadania ativa, estimulando o envolvimento da sociedade nos
processos legislativos;
IV - coletar propostas que reflitam as necessidades e os anseios da populaeao local;
V - valorizar a pluralidade de ideias e perspectivas, garantindo espaap democratico para a
participaeao popular;
VI - servir como instrumento de apoio t6cnico e politico aos parlamentares na elaboraeao de
proposie6es legislativas;
VII -contribuir para a transparencia e a eficiencia do processo legislativo municipal;
VIII - estimular o debate ptiblico e a educapao legislativa da populacao.
Art. 2° 0 Banco de Ideias Legislativas sera operacionalizado pela Ouvidoria Parlamentar da
Camara Municipal de Uba.
Art. 3° 0 fomulario do Banco de Ideias Legislativas sera disponibilizado no sftio eletr6nico
da Camara Municipal de Uba e em documento para preenchimento pessoal no Setor de Protocolo,
contendo os seguintes campos obrigat6rios:
I - identificaeao do(s) autor(es);
11 - CPF ou CNPJ;
Ill - contatos;
IV - especificacao da sugestao;
V - data;
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VI - consentimento para que a sugestao possa ser utilizada, eventualmente, como proposicao
legislativa.
Art. 4° As sugest6es serao catalogadas ap6s o preenchimento do formulario pelo interessado
e disponibilizadas, em link de facil acesso, no sitio eletr6nico da Camara Municipal de Uba, sendo
tamb6m encaminhadas eletronicamente, de forma simultanea, tempestiva e ison6mica, a todos os
vereadores.
§ 1° A catalogapao contera apenas as iniciais do interessado, a especificacao da sugestao e a
data de apresentaeao.
§ 2° Somente o responsavel pela Ouvidoria Parlamentar tera acesso aos dados completos
cadastrados no formulario.
§ 30 As Comiss6es Permanentes e os vereadores poderao utilizar-se das sugest6es catalogadas
para a elaboraeao de proposie6es legislativas, de acordo com a conveni6ncia e a oportunidade.
§ 4° Nao serao aceitas sugest6es:
I - que tratem de assuntos alheios as competencias da Camara Municipal de Uba;
11 -que contenham conteddo ofensivo, discriminat6rio ou inconstitucional;
Ill - que versem sobre assuntos de exclusivo interesse particular do autor.
Art. 5° As proposie6es derivadas das sugest6es protocoladas no Banco de Ideias Legislativas
poderao consignar, em sua justificativa, a origem da ideia, sem identifica€ao do autor.
Art. 6° Esta Resolueao podera ser regulamentada, no que couber, por meio de Portaria.
Art. 7° Esta Resolueao entra em vigor na data de sua publica€ao.
Plenino "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, ao 1° dia de
setembro de 2025.
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ESTAD0 DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criapao do Banco de Ideias Legislativas no ambito da Cinara
Municipal de Uba tern por objetivo institucionalizar urn canal permanente de comunicaeao entre o
PoderLegislativoeasociedade,fortalecendoosprincipiosdemocraticosconsagradosnaConstituieao
Federal de 1988, especialmente no que tange a soberania popular e a participaeao cidada nos assuntos
ptiblicos.
A Constituicao Federal, em seu art. 1°, paragrafo dnico, estabelece que ''/ado a poc7er e"cr#a
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". AID chill un meca;r[ismo
fomal de recepeao de sugest6es legislativas oriundas da populacao e das organizac6es da sociedade
civil, este projeto concretiza esse preceito, ampliando os meios pelos quais o cidadao pode exercer
sua cidadania de forma ativa e construtiva.
0 Banco de Ideias Legislativas se configura como urn instrumento moderno de gestao
democratica, ja implementado com 6xito em diversos municipios brasileiros, como Farroupilha (RS),
Sao Miguel do Oeste (SC), Pomerode (SC) e outros, onde se revelou eficaz na aproximacao entre os
munfcipes e o Legislativo. Por meio desse mecanismo, a Camara podera receber sugest6es de leis,
projetos, moe6es e outras proposie6es de interesse coletivo, colhendo ideias, demandas e anseios
diretamente da populaeao.
A16m de ampliar o acesso dos cidadaos ao processo legislativo, o projeto promove a
transpar6ncia, a legitimidade e a representatividade das ae6es da Camara Municipal. As sugest6es
cadastradas no Banco serao organizadas, sistematizadas e disponibilizadas publicamente, garantindo
que os vereadores tenham acesso a uma base rica e plural de informae6es para subsidiar sua atuacao
parlamentar.
Outro aspecto relevante 6 o fortalecimento da educacao para a cidadania. Ao oferecer urn
espaap institucionalizado para o exercfcio da participacao popular, estimula-se mos ubaenses a
consciencia politica e o engajamento civico, contribuindo para a formacao de uma sociedade mais
ativa e corresponsavel pela construcao das polfticas ptiblicas municipais.
Do ponto de vista administrativo, o Banco de Ideias Legislativas pode ser facilmente
implementadocomoapoiodaestruturajaexistentenaCamaraMunicipal,pormeiodeumformulario
eletr6nico no site oficial e da designacao de servidor responsavel pela triagem e encaminhamento das
sugest6es. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de baixo custo, por6m de alto impacto democratico.
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Nesse contexto, cabe destacar o papel da Associaeao dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil (Atricon), criada em 26 de agosto de 1992, que atua para representar, defender, aperfeieoar e
integrarosTribunaisdeContaseseusmembros,comvistasaofortalecimentodoSistemadeControle
Extemo em beneffcio da sociedade. Para alcanear esse objetivo, a entidade promove a troca de
experiencias, investe em estrat6gias inovadoras e apoia o desenvolvimento de ferramentas que
aprimorem a eficacia do controle da Administracao Pdblica. Sua atuaeao ocorre em parceria com
instituie6es como o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associaeao Brasileira dos Tribunais de Contas dos
Municipios (Abracom), a Associacao Nacional dos Auditores (Audicon), a Associaeao Nacional do
Minist6rio Ptiblico de Contas (Ampcon) e o Col6gio dos Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de
Contas do Brasil (CCOR).
Entre as iniciativas conduzidas pela Atricon, destaca-se o Programa Nacional de Transparencia
Pdblica (PNTP), coordenado em Minas Gerais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que
avalia os portais de transparencia dos 6rgaos pdblicos por meio da plataforma .4va/I.a. Em 2025, esse
programa registrou crescimento expressivo, com aumento superior a 1.230% nas autoavalia€6es
realizadas por municfpios e instituie6es, evidenciando o engajamento crescente com a melhoria da
transparencia pdblica. 0 PNTP busca, sobretudo, padronizar crit6rios em ambito nacional, estimular
a melhoria continua dos portais e induzir a adoeao de boas praticas de gestao transparente.
No levantamento mais recente, entretanto, verificou-se que o municipio de Uba ainda nao
apresentou dados suficientes para atender plenamente as exigencias da Atricon, o que demonstra a
necessidade de avancos concretos. Este projeto, portanto, pretende garantir que a Camara Municipal
de Uba alinhe-se as diretrizes do PNTP, assumindo posicao de destaque no cenario estadual e nacional
como instituieao comprometida com a transparencia. Dessa forma, ao instituir o Banco de Ideias
Legislativas, a Camara reafirma sua disposieao em aderir as boas praticas defendidas pela Atricon,
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fortalecendo o controle social, ampliando o acesso a informaeao e consolidando uma gestao mais
aberta, democratica e eficiente.
a:D gtoL.++a,TLto LTqw. Transpafencia pdblica
Figura 1: Mapa da transrtar6ncia piiblica
850 1581 I; 328 I
i
+;'`. 65
v,24 jri39 ,: 58,78%
Figura 2: 0 municfpio de Uba ainda in-`o possui dados suricientcs exigidos pcla ^ti.icoii
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Nivel de Transparencia
Diamante,
Figura 3: Nivel de transparencia definido pela Atricon
lis'' de A-a
I `i.,ulivli \`urc,pa. Pr.tetlu. \t`/nH.iprl c+ lro`l W`n!s S3J7 3 t69co I usa
Gp',|`
lapitli)iyA M.mu rD.I I:.rn.i^ Wiiiti<ro^16.`Th. u®^s `091o 1`6")\ \Di®
Figura 4: Prefeitura e Camara dc Uliii
Por fim, este projeto se alinha as melhores praticas de legfstica participativa, promovendo a
abertura do processo legislativo e contribuindo para a construcao de uma legislaeao mais pr6xima da
realidade da populacao de Uba.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova€ao desta importante
medida em prol da transparencia e do fortalecimento do Poder Legislativo Municipal.
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
*
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba"G, 1° de setembro de 2025.
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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