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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI 0RDINARIA N.° 73/2025
Disp6e sobre as diretrizes para o modelo
oficial da Carteira de Identificacdo da Pessoa com
Fibromialgia -CIPF, no &mbito do Munictpio de
Ubd.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art. 1° Ficam estabelecidas, no ambito do Municipio de Uba, as diretrizes para o modelo
oficial da Carteira de Identificaeao da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, no tamanho do
documento de identidade (85,6 mm x 54 mm), destinada a comprovar a condicao de sadde do
portador para fins de atendimento preferencial e demais direitos previstos em lei municipal.
Art. 2° A Carteira de ldentificacao da Pessoa com Fibromialgia tera como cor
predominante o roxo, em alusao a luta contra a fibromialgia, contendo obrigatoriamente as
seguintes infomac6es:
I - nome completo do titular;
11 - ntimero do documento de identidade e CPF;
Ill - foto 3x4 atualizada do titular;
IV - ndmero de registro da carteira;
V - prazo de validade;
VI - identificacao do 6rgao responsavel pela emissao;
VII - mencao expressa a Lei Municipal que garante o atendimento preferencial as
pessoas com fibromialgia.
Art. 3° A Carteira de Identificacao da Pessoa com Fibromialgia tera frente e verso,
confome modelo oficial constante no Anexo Unico desta Lei.
Art. 4° Podera ser acrescida ao documento a insereao de elementos de seguranea e
autenticidade, tais como C6digo QR, holografia, assinatura digital ou outros meios
equivalentes, com a finalidade de prevenir fraudes.
Art. 50 Esta Lei podera ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
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5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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Plenalo "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Cinara Municipal de Uba, ao 1° dia
de setembro de 2025.
VEREADOrifflN#MOREIRA SILVA MELO
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ANEX0 bNICO
Modelo Oficial da Carteira de Identificaeao da Pessoa com Fibromialgia - CIPF
Tamanho: 85,6 mm x 54 mm (mesmo padrao do RG).
Cores predominantes: Roxo (fundo), detalhes em branco e preto.
Frente da Carteira:
• Titulo na parte superior: "Municipio de Uba -Carteira de Identificacao da
Pessoa com Fibromialgia"
Foto 3x4 no canto esquerdo.
Nome completo do titular.
No RG / CPF.
N° de Registro da Carteira.
Validade.
Fundo roxo com simbolo de conscientizacao da fibromialgia (laeo roxo).
Verso da Carteira:
• Texto: "O titular desta carteira e portador de Fibromialgia, condigao de satde
reconhecida pela OMS (CID 10 - M79.7). Nos termos da Lei Municipal n° _/2025, tern direito
a atendimento preferencial."
Espaco para assinatura do titular.
Espaap para assinatura digital ou carimbo da Secretaria Municipal de Sadde.
Fundo roxo claro, com marca d'agua do lapo da fibromialgia.
36.500-059 -Telefone: (32) 3539-
5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A Carteira da Pessoa com Fibromialgia ja existe no Municfpio de Uba, mas sua
padronizaeaolegaltrazsegurancajuridica,evitamodelosdivergentesefortalecealegitimidade
do documento.
Ao adotar o tamanho do RG e as cores roxas, simbolo intemacional da conscientizaeao
sobre a fibromialgia, a cidade de Uba passa a ter urn documento oficial, respeitado e facilmente
reconhecido em 6rgaos pdblicos e estabelecimentos privados.
Destaca-se que este projeto intenta tao somente em criar diretrizes e nao invade a
competencia privativa do Exeoutivo para legislar sobre o tema, nao incorrendo, portanto, em
vfcio de iniciativa.
Conto com o apoio dos demais pares para a sua aprovaeao®
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PROJET0 DE LEI N.° 73/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justi€a e
Redacao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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PROJETO DE LEI N.° 73/2025
COMISSA0 DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
0 vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiencia, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica
vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
x' Jos6 Roberto Filgueiras
Uba/MG, 1° de setembro de 2025.
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539~5000
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