PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 052, DE 29 DE AGOST0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votagao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
Ccdisp6e sobre a criacdo da Escola Municipal Professora Nair de Aratijo" .
Neste mss de agosto de 2025 ficaram prontas as obras da nova creche municipal,
localizada no bairro Palmeiras. A unidade atendera familias da regiao dos Bairros Palmeiras,
Schiavon, Sao Judas Tadeu e comunidades adjacentes, oferecendo urn espago modemo, acolhedor
e voltado para o desenvolvimento integral das criancas.
A unidade conta com salas de aula adequadas, espacos ltidicos, brinquedos pedag6gicos e
uma equipe qualificada de educadores representando urn marco para a educacao infantil de Uba.
A16m de fortalecer o vinculo entre escola e comunidade, a unidade contribui diretamente para o
desenvolvimento social e econ6mico do municipio, ampliando o acesso a educacao infantil e
promovendo a equidade desde a primeira infancia.
Cumpre destacar que o municipio ja contou com uma escola municipal no mesmo bairro,
cujo nome era Escola Municipal Professora Nair de Aradjo, mas que teve seu funcionamento
encerrado em fevereiro de 2022, conforme documento anexo.
0 legado deixado pela Professora Nair, que atuou principalmente naquela regiao, nao pode
ser esquecido. Assim, com a construgao da nova escola, nada mais justo que reestabelecer a
homenagem prestada, dando continuidade a hist6ria da educagao ptiblica municipal do bairro
Palmeiras e adjacencias.
Por tais raz6es, e o presente projeto de Lei para a dispor sobre a cria?ao da nova escola
municipal com o nome de Escola Municipal Professora Nair de Aratijo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprova€ao deste
projeto.
Atenciosamente,
Th;E*NtS
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N°
Disp6e sobre a cria¢do da Escola Municipal
Professora Nair de Aratijo.
Art. 1° Fica autorizada a criacao de uma escola municipal de ensino infantil em Uba,
visando a atender as comunidades dos Bairros Palmeiras, Schiavon, Sao Judas Tadeu e
adjacencias.
Art. 2° A nova escola tera a denominaeao de Escola Municipal "Professora Nair de
Aratijo", em homenagem a mem6ria da Professora Nair de Aratijo, de marcante atuagao naquelas
comunidades.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educagao adotara as medidas necessdrias ao registro e
funcionamento da Escola Municipal "Professora Nair de Aratijo".
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal 4.400, de 13 de julho de 2016.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Uba, 29 de agosto de 2025.
ifese;E#ATifAfA*oREo
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500CEP 36500-091
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE ENSINO UBA
Divjsao de Atendimento Escolar - DIVAE
Av. Raul Soares n° 47 -2° e 3° andar -Centro -Uba / MG
sre.uba.divae@educacao.rna.aov.br
Tel: (32) 3539-5778
Escola Municipal Professora Nair de Aradjo -Uba/MG
• Encerramento das atividades
• MG28/12/24
• Pagina 71 Colunao1
PORTARIA N.a 48/2024
Nos termos do artigo 16, da Resolueao SEE N° 4969, de 08/03/2024, republicada
no MG 05/04/2024, e do artigo 60 da Resolucao CEE N° 472, de 19/12/2019,
MG 01/02/2020, ficam encerradas, a partir de 01 de fevereiro de 2022, as
atividades da Escola Municipal "Professora Nair de Aradjo", de Educagao lnfantil
(0 a 5 anos), situada na Rua Francisco Teixeira de Abreu, n° 513, Bairro
Palmeiras, no munici'pio de uba/MG.
EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DH LEI N.° 74/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, mos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
< AIdr6 Eustaquio Alves
1° de setembro de 2025.
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LHI N.° 74/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justiea e
RedaeaoFinal,nostermosdoParagrafoOnicodoArt.29doRegimentolnterno,designacomorelator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
8, Vereador Renato Vieira
Uba"G, 1° de setembro de 2025.
Relator
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br