PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 055, DE 05 DE SETEMBR0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramita?ao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "cz"/orj.zcz o
Municipio de Ubd a incluir e a alterar os valores a serem concedidos, a titulo de subven¢ao
social, ds entidades filantr6picas sem fins lucrativos do municipio, na Lei Municipal n° 5.267, de
26 de dezembro de 2024, clt6 o montanfe de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e urn mil,
duzentos e vinte e seis reais), e dd outras providencias."
0 presente Projeto tern origem em solicitapao do Conselho Municipal de Assistencia
Social - CMAS e do Conselho Municipal da Crianea e do Adolescente - CMDCA, por interm6dio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tern por objetivo permitir a utilizacao de
recursos ja previstos no orgamento municipal de 2025.
Conforme consta da ata de reuniao conjunta dos CMAS e do CMDCA, anexa, os recursos
ja estavam previstos no orgamento municipal de 2025, sendo necessario apenas a alteracao da
destinagao, tendo em vista a descontinuidade da parceria com a entidade Juventude pela Vida.
Deste modo, os recursos anteriormente previstos para parceria com apenas uma entidade,
serao destinados a ampliar o valor de parcerias com as outras associac6es parceiras dos conselhos.
Nao ha aumento de despesas, apenas autorizacao para que os recursos ja previstos sejam
destinados a entidades diversas daquela que consta da Lei 5.267/24 (Lei de Subven€6es).
Considerando que ja estamos nos tiltimos meses do ano e que as entidades beneficiadas
possuem atuacao inquestionavel junto a populapao ubaense ha vinos anos, sempre agindo pelo
bern da sociedade e conforme o me]hor interesse ptiblico, solicita-se que a apreciacao do projeto
se de em regime de urgencia, nos termos do art. 83 da Lei Organica Ubaense.
Cordialmente,
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Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICH'AL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N°
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Autoriza o Munic{pio de Ubd a incluir e a alterar os valores
a serem concedidos, a titulo de subven¢do social, ds
entidades filantr6picas sem f`ins lucrativos do municipio, na
Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o
montante de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e urn mil,
duzentos e vinte e seis reais), e dd outras providencias.
Pi-esid&,iio da Cincra
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na acao orcamentaria especificada
abaixo, o valor destinado a concessao de subvencao social a entidade filantr6pica sem fins
lucrativos, incluindo-a na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o limite total de
R$ 83.742,00 (oitenta e tres nil, setecentos e quarenta e dois reais), a saber:
02.09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (RS)
02.09.01 -Fundo Municipal de Assistencia Social
0.007 -Celebracao de Parcerias com OSC's / Crianca e Adolescentes 83.742,00
Subvengao Social a Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uba 83.742,00
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na acao orcamentaria especificada
abaixo, os valores destinados a concessao de subvencao social as entidades filantr6picas sem fins
lucrativos, originalmente previstas na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o
limite total de R$ 167.484,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), a
saber:
02.09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (RS)
02.09.01 -Fundo Municipal de Assistencia Social
0.007 -Celebragao de Parcerias com OSC's / Crianga e Adolescentes 167.484,00
Subvengao Social a Sociedade Ubaense de Artes e Oficios / Patronato 83.742,00
Subvengao Social a Sociedade Civil Casas de Educagao - Projeto Vida lrma Maria de 83.742,00
Aquino
Art. 3° As despesas das entidades da acao 0.007 das tabelas dos arts. 1° e 2° serao
suportadas pela redugao de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e urn mil, duzentos e vinte e seis
reais) da entidade Associagao Juventude pela Vida, ora pertencente a mesma agao orcamentaria,
sendo desnecessaria qualquer suplementacao ou realocagao.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
UbalMG, 05 de setembro de 2025.
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Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Diario Oficial Eletr6nico
Munici'pio de Uba -Minas Gerais
(Lei Municipal no 4.175, de 02/01/2014)
ANO XII I NO 2.758 -Sexta-feira, 22 de agosto de 2025
•,.:-!i .,... : i.
DATA: 22/08/2025.
I 0 TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE RP N° 123/2025
I.1. Fica designado como Gestoi-do Contrato o(a) Sr(a). Bmno Barros Moreira, Supervisor da Se?ao de Assistencia
e Abastecimento Farmaceutico, matricula n° 179124/1, em substituicao ao(a) Sr(a). Lucas Guzella Carvalho.
DATA: 22/08/2025.
2° TERMO DE APOSTTLAMENTO AO CONTRATO N° 168/2024
1.1. Fica designado como Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Biuno Barros Moreira, Supervisor da Secao de Assistencia
e Abastecimento Farmac6utico, matricula n° 179124/1, em substituicao ao(a) Sr(a). Lucas Guzella Carvalho.
DATA: 22/08/2025.
PUBLICAC6ES DOS CONSHLHOS MUNICIPAIS
CONSELH0 MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Ata da reuniao extraordinaria conjunta realizada entre os Conselhos Municipais de Assistencia Social - CMAS e
dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA; no dia dezessete de junho de dois mil e vinte e cinco. as sete
horas e trinta minutos, na sede da Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, situada na Rua Padre
Gailhac, n° 24, Centro, Uba/MG. Participaram desta reuniao a presidente do CMDCA Janetee Greg6rio (conselheira
titulai. CMDCA e suplente CMAS representante da Secretaria Municipal de Sahde), a presidente do CMAS Juliana
Dias Nasciinento Domingos (conselheira titular CMAS representante da Associacao de Pais e Amigos dos
Excepcionais -APAE) e os demais conselheiros, suplentes e ouvintes: Adaise Rita Sant'ana Candian Evangelista
(conselheira titular CMAS representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Aline Elisa
Theodoro Batista (conselheira suplente CMAS representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).
Ana Paula Souza Franzoni de Oliveira (Secretaria Executiva dos Conselhos- CMDCA / conselheira titular CMAS
representante do Nhcleo de Assistentes Sociais de Uba e Regiao - NASUR), Belino Mello de Souza (conselheiro
titulai. CMAS e CMDCA representante da Sociedade Beneficente Analia Franco), Camila Aparecida Gumier
(conselheira titular CMDCA representante do Projeto Vida Irma Mai.ia de Aquino - Sociedade Civil Casas de
Educacao), Claudia Aparecida Bemardo (conselheira suplente CMAS representante do Nticleo de Assistentes
Soc[ais de Ubd e Regiao - NASUR), Irm5 Helajne de Fatima Souza (conselheira suplente CMAS e CMDCA
representante da Sociedade Ubaense de Artes e Oficios - SUAO), Jocelia Rodrigues Ribeiro (conselheira titular
CMDCA representante da Associacao Beneficente Cat6lica - Casa do Guri), Ligia Botaro do Santos (conselheira
titular CMAS e CMDCA representante da Sociedade Ubaense de Artes e Oficios - SUAO), Livio Alves Ferreira
(conselheiro suplente CMAS representante da Secretaria Municipal de Finan€as), Luciana Siqueira Pedrosa
(conselheira titular CMDCA representante da Associagao de Pals e Amigos dos Excepcionais - APAE). Marcelo
Monteiro de Barros (conselheiro titular CMAS e CMDCA representante da Secretaria Municipal de Financas),
Maria Aparecida de Almeida Bolandini (conselheira titular CMAS represeiitante do Asilo Sao Vicente de Paulo),
Maria Jos6 Moraes de Castro (conselheira suplente CMDCA representante da Associa¢ao Benefii`ente Cat6lica -
Casa do Guri), Maristela Lucarelli Goncalves (conselheira suplente CMAS representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social), Thaisa Mafsa Guido de Brito Sudre (Conselheira Titular CMDCA representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social / Coordenadora da Casa da Juventude / Gerente da Divisao de
Tnstrumentos de Gestao), Ana Paula Teixeira Graciliano (Gerente da Divisao de Protecao Social Basica / Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social), D6a de Paula Rocha (Instituto de Aprendizagem Seletra - IAS). Elisangela
Moni Parma (Instituto Dr. Ant6nio Jacob da Paixao Cameiro), Femanda de Freitas Parma 86rtoli (Associa¢ao
Ubaense de Sahde Mental - AUSM - Andorinhas), Giselle Cristina de Jesus Ferreira Greg6rio (Coordenadora Geral
dc Acolhimcnto / Sccrctaria Municipal dc Dcsenvolvjmcnto Social), Igor Wagner Bcrnardo dc Olivcira
(Coordenador do CRAS Sao Joao / Secretaria Muiiicipal de Desenvolvimento Social), Jenipher Aparecida Cardoso
da Cruz (Sociedade Beneficente Analia Franco), Rosangela Corbelli Moreira (Sociedade Ubaense de Artes e
Oficios - SUAO), Rosemar Goncalves (Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE), Sgt. Alessandra
Pavine Per6n (Polfcia Militar de Minas Gerais - Programa Educacional de Resistencia as Drogas - PROERD), Sgt.
Geremias de Magalhaes Pereira (Polfcia Militar de Minas Gerais - Programa Educacional de Resistencia as Drogas
Diario Oficial Eletr6nico do Munici'pio de Uba -22/08/2025 -Ano XII -no 2.758 -Pagina 24
05/09/2025,.14:49 Prefejtura de Uba
Memorando 13.456/2025
De: Thaisa Maisa Guido de Brito Sudr6 Setor: SMDS-DIG -Divisao de
Gestao - FMAS
Para: SMPDS -DGO -Divisao de Gestao Oreamentaria
Assunto.. Projeto de Lei
Uba/MG, 08 de Agosto de 2025
Born dia!
Considerando a proposta apresentada pela Seoretaria Municipal de Desenvolvimento Social ao Conselho
Municipal de Assistencia Social e Conselho Municipal dos Direitos da Crianpe e Adolescente em reuniao
realizada no dia 13 de feveiro de 2025 e 17 de junho de 2025 a qual foi aprovada;
Solicito a gentileza de providenciar os tramites necessarios para a criagao de Lei autorizativa, de modo que o
repasse seja efetuado, mediante inciso 11, do artjgo 31, da Lei Federal n°.13.019/14, na forma de Subvencag
SQgie|, considerando a tabela abaixo.
Vale ressaltar que a proposta tern a finalidade de proporcionar a melhoria na qualidade de vida dos usuarios,
uma vez que se identifica que as Organizae6es da Sociedade Civil/OSCs vein desempenhando urn papel
fundamental nas respectivas Politicas Pdblicas de Direitos.
Nesse caso, a Comisao de Seleeao do Conselho Municipal de Assistencia Social realizara urn trabalho, junto
as OSCs, com foco na otimizaeao do recurso, para que seja utilizado de forma a atender a tipificaeao dos
servicos, programas, projetos e benef[cios, mediante as dificuldades enfrentadas, perante os recursos
disponiveis.
IEEZRE
02 09 -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
01 -Fundo Municipal de Assistencia Social
0.007 -Celebragao de Parcerias com OSC / Criancas e Adolescentes
Sociedade Ubaense de Aries e Ofi'cios/Patronato R$ 83.742,00
Sociedade civil casas de Educacao -Projeto vida lrma Maria de R$ 83.742,00
Aquinosociedade Civil Casas de Educaeao -Projeto Vida
lrma Maria de Aquino Vida
Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uba
Qualquer duvida estou a disposi?ao.
Thaisa Maisa Guido de Brito Sudr6
Gerente da Divis5o de lnstrumento de Gest5o
R$ 83.742,00
https://prefeiturauba.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=E727E8710BB8A21180BDE78A&itd=1 1/2
EH Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 76/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Luca§ Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finan€as, Oreamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
*
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 8 de setembro de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EE Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJHT0 DE LEI N.° 76/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissfro de Legisla¢o, Justiga e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 8 de setembro de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br