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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui a reserva de vagas em editais públicos de Cultura e Esporte para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Ubá.
native_id13328

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI ORDINARIA N.° 77/2025
Institui a reserva de vagas em editais
ptiblicos de Cultura e Esporte para mulheres
v{timas de violencia dom6stica no dmbito do
Municipio de Ubd.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art. 1° Fica estabelecida a reserva de cota especial em todos os editais pdblicos de Cultura e
Esporte promovidos pelo Municfpio de Uba, destinada a participaeao de mulheres comprovadamente
vitimas de violencia dom6stica.
Art. 2° A reserva de vagas sera aplicada:
I - nos editais de premiacao ou incentivo individual, entendidos como aqueles destinados a
participaeao de pessoas fisicas (como artistas, atletas ou produtores independentes), devera ser
assegurada, no minimo, 01 (uma) vaga especffica para mulheres vitimas de viol6ncia dom6stica;
11 - nos editais destinados a entidades, associac6es, coletivos ou gmpos organizados, a cota
sera aplicada quando houver, comprovadamente, entre os membros da diretoria ou gestao, pelo memos
uma mulher vitima de violencia dom6stica.
Art. 3° A beneficiaria da cota concorrera em duas modalidades:
I - na cota reservada;
11 - na ampla concorr€ncia, de modo que, nao sendo contemplada pela cola, podera ainda
disputar as vagas gerais do edital.
Art. 4° A condieao de mulher vitima de viol6ncia dom6stica devera ser comprovada mediante:
I - apresenta€ao de medida protetiva expedida pelo Poder Judiciario;
11 - documento expedido por 6rgao competente da rede de proteeao a mulher (Delegacia
Especializada), CREAS, CRAS, Minist6rio Ptiblico ou Defensoria Pdblica).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 8 dias de
setembro de 2025.
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(Paulinho da Sadde)
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern como finalidade assegurar a inclusao e o fortalecimento da
autonomia de mulheres vftimas de violencia dom6stica, criando mecanismos que lhes garantam maior
participacao em editais pdblicos de Cultura e Esporte no Municipio de Uba.
Edeconhecimentopdblicoqueaviol6nciadom6stica,al6mdeafetargravementeadignidade
e a integridade fisica e psicol6gica da mulher, compromete sua insereao social e econ6mica. Muitas
vezes, essas mulheres enfrentam dificuldades para retomar sua vida profissional, criativa e
comunitaria, tornando-se vulneraveis a exclusao.
A reserva de vagas proposta neste Projeto de Lei nao constitui privil6gio, mas sim uma acao
afirmativa que busca oferecer condie6es minimas de igualdade, ampliando oportunidades e
estimulando que essas mulheres possam desenvolver seus talentos e capacidades, seja de forma
individual, seja como integrantes de coletivos e associac6es.
A16m disso, a medida dialoga com os principios constitucionais da igualdade, da dignidade
da pessoa humana e da proteeao especial a mulher, em consonancia com a Lei Maria da Penha (Lei
n° 11.340/2006), que preve a necessidade de polfticas ptiblicas voltadas a superaeao da violencia
dom6stica e familiar.
Ao garantir essa cota mos editais de Cultura e Esporte, o Municipio estara: promovendo
inclusao social e econ6mica; incentivando a valoriza€ao da mulher; contribuindo para a superacao do
ciclo de violencia; reforeando o papel da administracao ptiblica como agente de transformaeao social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaeao desta proposicao,
convicta de que se trata de urn avanco significativo nas polfticas ptiblicas municipais, especialmente
no que tange a valorizaeao e proteeao da mulher.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.5cO-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 77/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 8 de setembro de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 77/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa co.mo
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
J<_ Breno Reis de Oliveira
chdr6 Eustaquio Alves
Ub4/MG, 8 de setembro de 2025.
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail : legislativo@uba.mg.leg.br

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