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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDesafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF-MG) para a finalidade de interesse público que menciona.
native_id13329

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei — —
2025-12-19 Encaminhado para Sanção — —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Proposição com vista — Vista ao vereador José Roberto
2025-11-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 056, DE 08 DE SETEMBR0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramita?ao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"desofeta bern ptiblico e autoriza sua doagdo com encargos ao lnstituto Estadual de Florestas do
Estado de Minas Gerais (IEF-MG) para afinalidade de interesse pdblico que menciona" .
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade autorizar a doacao de urn im6vel de
propriedade do Municfpio ao IEF - MG, condicionada a doacao, por parte do Estado, de outro
im6vel de sua titularidade ao Munic{pio. Tal medida visa promover uma permuta estrategica de
bens im6veis que trara beneficios significativos a coletividade e a administrapao ptiblica.
Pela presente iniciativa, pretende-se a autorizacao para doa?ao, ao IEF, do im6vel
municipal onde atualmente esta localizada a Superintendencia Regional de Meio Ambiente -
Supram Zona da Mata, a direita de quem se dirige ao Horto Florestal. Em contrapartida, o IEF ira
solicitar autorizagao para doar ao Municipio o im6vel onde esta localizada sua sede, a esquerda de
quem vai ao Horto.
Ou seja, a doacao propriamente dita somente sera efetivada se o IEF tambem realizar a
doagao do seu im6vel ao Municipio, de modo que nao ha risco de prejuizos patrimoniais com a
aprovacao deste projeto mesmo.
Conforme oficio anexo (Oficio IEFruRFBIO MATA - SUPERVISAO n°. 13/2025), a
realizapao da doa?ao cruzada dos im6veis tambem 6 de interesse do IEF. Assim, havendo
beneficios para ambas as partes, tanto o interesse pdblico municipal quarto o estadual serao
impactados de modo positivo.
Alem disso, a permuta contribuira diretamente para a melhoria do fluxo de pessoas e da
mobilidade urbana na regiao do entomo do Horto Florestal Municipal, facilitando o acesso da
populagao a esse importante espaco de preservagao ambiental, lazer e educagao ecol6gica. A
reconfiguracao territorial decorrente da troca permitira a implementacao de diversas melhorias,
incentivando uma maior e melhor utilizacao da area.
Dessa forma, a presente iniciativa representa uma agao administrativa racional e vantajosa,
que atende aos principios da economicidade, da eficiencia e da supremacia do interesse ptiblico.
alem de estar alinhada com os objetivos de desenvolvimento urbano e ambiental do Municipio.
Assim, mos colocamos a disposicao para maiores esclarecimentos e contamos com o apoio
desta Casa Legislativa na aprova¢ao do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
\rfeEREET*
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
'`Of cfi^Sr2 ~` :v :.:` :.L``.
R-?,jeiisdo
i.
•`,,::.,,i,*--`.ar-__
Fr*a?gffi;ffird¥b-iffi]ffi
Desafeta bern pviblico e autoriza sua doacdo com
encargos ao lnstituto Estadual de Florestas do
Estado de Minas Gerais (IEF-MG) para a
finalidade de interesse ptiblico que menciona.
Art.1° Fica desafetado, para fins de doagao com encargos, o im6vel pdblico caracterizado
por urn terreno com 4.738,15m2 (quatro mil setecentos e trinta e oito virgula quinze metros
quadrados), com uma edificagao de aproximadamente 602,95m2 (seiscentos e dois virgula noventa
e cinco metros quadrados), localizado na Rua Lucas Marangon 11, s/n°, neste Municipio,
declarado na transcricao n.° 37.086, do Cart6rio de Registro de Im6veis da Comarca de Uba,
consoante crog#z.s constante do anexo tinico desta lei.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doacao com encargos, ao
lnstituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF - MG), inscrito no CNPJ sob o n°
18.746.164/0001 -28, o im6vel descrito no artigo primeiro.
Art. 3° Em contrapartida ao recebimento do im6vel, o donatario se compromete a realizar a
doacao, ao Municipio de Uba, de urn im6vel caracterizado por uma area de 17.047,06m2
(dezessete mil e quarenta e sete virgula zero seis metros quadrados) composto pela Gleba A, com
area de 8.418,11m2 (oito mil quatrocentos e dezoito vfrgula onze metros quadrados), e pela Gleba
a, com area de 8.628,95m2 (oito mil seiscentos e vinte e oito virgula noventa e cinco metros
quadrados), localizado pr6ximo ao Horto Florestal, Rodovia MGT-265, kin 83, neste Municipio.
Art. 4° A doapao somente sera efetivada depois que for cumprida a contrapartida
estabelecida no artigo 3°.
Art. 5° Todas as despesas inerentes ao recebimento da doagao, tais como custas e
emolumentos cartorarios, tributos e taxas diversas, correrao por conta do donatario.
Art. 6° Fica dispensada a realizapao de licitagao por se tratar de doacao com encargo por
raz6es de interesse ptiblico, na forma do art. 76, § 6°, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 08 de setembro de 2025.
ng#jE#TisNT#O
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
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MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETARIO: Prefeitura de Uba.
CNPJ: 18.128.207/0001-01.
LOCAL: Horto Florestal de Uba.
MUNicipio/uF: uba;MG.
AREA: 4.738,15 m2.
Inicia sua descrigao no vertice Vl de coordenadas N=7663040,87 in e E=711240,92 in. Dai segue em
sentido horario confrontando com HORTO FLORESTAL-PMU por urn azimute de 178° 20' 39" e uma
distancia de 20,81 m] ate o v6rtice V2 de coordenadas N=7663020,07 in e E=711241,52 in. Dai
segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 1800 12' 09" e uma distancia de 18,01 in, ate o
vertice V3 de coordenadas N=7663002,06 in e E=711241,46 in. Daf segue confrontando com o
mesmo por urn azimute de 174° 30' 27" e uma distancia de 45,94 in, ate o vertice V4 de coordenadas
N=7662956,33 in e E=711245,86 in. Dai segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 2230
31' 24" e uma distancia de 53,18 in, ate o vertice V5 de coordenadas N=7662917,77 in e
E=711209,23 in. Dai segue confrontando com RODOVIA MG-265 por urn azimute de 321° 38. 54" e
uma distancia de 13,51 in, ate o vertice V6 de coordenadas N=7662928,36 in e E=711200,85 in. Dai
segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 322° 33` 39" e uma djstancja de 16,08 in, ate o
vertice V7 de coordenadas N=7662941,13 in e E=711191,08 in. Dai segue confrontando com HORTO
FLORESTAL -PMU por urn azimute de 026° 06' 53" e uma distancia de 14,59 in, ate o vertice V8 de
coordenadas N=7662954,23 in e E=711197,50 in. Dai segue confrontando com o mesmo por urn
azimute de 330° 17' 02" e uma distancia de 32,72 in, ate o vertice V9 de coordenadas N=7662982,65
in e E=711181,28 in. Dai segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 327° 12' 57" e uma
distancia de 1,57 in, ate o vertice V10 de coordenadas N=7662983,97 in e E=711180,43 in. Dal' segue
confrontando com o mesmo por urn azimute de 011° 29' 27" e uma distancia de 2,77 in, ate o vertice
Vll de coordenadas N=7662986,68 in e E=711180,98 in. Dai segue confrontando com o mesmo por
urn azimute de 024° 37' 55" e uma distancia de 4,92 in, ate o vertice V12 de coordenadas
N=7662991,15 in e E=711183,03 in. Dai segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 036°
58' 26" e uma distancia de 7,91 in, ate o vertice V13 de coordenadas N=7662997,47 in e
E=711187,79 in. Dal' segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 047° 17' 29" e uma
distancia de 9,34 in, ate o vertice V14 de coordenadas N=7663003,81 in e E=711194,65 in. Dai segue
confrontando com o mesmo por urn azimute de 049° 11' 54" e uma distancia de 25,99 in, ate o vertice
V15 de coordenadas N=7663020,79 in e E=711214,33 in. Dai segue confrontando com o mesmo por
urn azimute de 048° 47' 09" e uma distancia de 12,64 in, ate o v6rtice V16 de coordenadas
N=7663029,12 in e E=711223,83 in. Daf segue confrontando com a mesmo por urn azimute de 051°
17' 21" e uma distancia de 13,65 in, ate o vertice V17 de coordenadas N=7663037,66 in e
E=711234,49 in. Dal segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 055° 53` 56" e uma
distancia de 5,60 in, ate o vertice V18 de ccordenadas N=7663040,80 in e E=711239,12 in. Dai
segue confrontando com o mesmo por urn azimute de 087° 44' 14" e uma distancia de 1,79 in, ate
retornar ao vertice inicial desta descrieao. Perfazendo uma area de 4.738,15 m2.
Uba, 20 de janeiro de 2025.
Marcos Rodrigues Barreto
Engenheirocivil
CREA-MG: 79.933/D
GLEBA A
lnicia-se a descricao do perimetro no ponto mais ao norte de coordenadas N=7663229,8955
in e E=710939,2036 in. Dai segue por urn azimute de 163° 36' 33" e uma distancia de 88,91
in, ate o ponto de coordenadas N=7663144,5960 in e E=710964,2938 in. Dai segue por urn
azimute de 254° 55' 39" e uma distancia de 17,27 in, ate o ponto de coordenadas
N=7663140,1043 in e E=710947,6150 in. Dai segue por urn azimute de 254° 55' 39" e uma
djstancia de 81,89 in, ate o ponto de coordenadas N=7663118,8108 in e E=710868,5471 in.
Dai segue por urn azimute de 327° 26' 40" e uma distancia de 63,76 in, ate o ponto de
coordenadas N=7663172,5488 in e E=710834,2389 in. Dai segue por urn azimute de 061° 21'
01" e uma distancia de 119,609 in, ate o ponto de coordenadas N=7663229,8958 in e
E=710939,2038 in. Perfazendo urn area total de 8.418,11 m2.
GLEBA a
Inicia-se a descri¢ao do peri'metro no ponto mais ao norte de coordenadas N=7663140,1042 in e
E=710947,6154 in. Dai segue por urn azimute de 172° 17' 04" e uma distancia de 116,71 in, ate o
ponto de coordenadas N=7663024,4469 in e E=710963,2849 in. Dai segue por urn azimute de 073°
57. 49" e uma distancia de 37,55 in, ate a ponto de coordenadas N=7663034,8189 in e
E=710999,3698 in. Dai' segue por urn azimute de 102° 05' 41" e uma distancia de 21,72 in, ate o ponto
de coordenadas N=7663030,2685 in e E=711020,6048 in. Dai' segue por urn azimute de 130° 14' 48" e
uma distancia de 46,41 in, ate o ponto de coordenadas N=7663000,2872 in e E=711056,0243 in. Dai
segue por urn azimute de 128° 47' 12" e uma distancia de 77,96 in, ate o ponto de coordenadas
N=7662951,4526 in e E=711116,7913 in. Dai segue por urn azimute de 123° 28' 22" e uma distancia
de 3,52 in, ate o ponto de coordenadas N=7662949,5117 in e E=711119,7267 in. Dai segue por urn
azimute de 123° 28' 22.. e uma distancia de 1,45 in, ate o ponto de coordenadas N=7662948,7125 in e
E=711120,9354 in. Dal' segue por urn azimute de 110° 13' 29" e uma distancia de 3,26 in, ate o ponto
de coordenadas N=7662947,5862 in e E=711123,9925 in. Dai' segue por urn azimute de 090° 27' 17" e
uma distancia de 2,44 in, ate o ponto de coordenadas N=7662947,5668 in e E=711126,4354 in. Dai
segue por urn azimute de 079° 20' 23" e uma distancia de 1,77 in, ate o ponto de coordenadas
N=7662947,8935 in e E=711128,1709 in. Dai segue por urn azimute de 074° 13' 58" e uma distancia
de 1,80 in, ate o ponto de coordenadas N=7662948,3813 in e E=711129,8984 in. Dai' segue por urn
azimute de 062° 17. 03" e uma distancia de 1,92 in, ate o ponto de coordenadas N=7662949,2738 in e
E=711131,5972 in. Dai` segue por urn azimute de 060° 26' 44.. e uma distancia de 2,61 in, ate o ponto
de coordenadas N=7662950,5631 in e E=711133,8711 in. Dai' segue por urn azimute de 147° 08' 39" e
uma distancia de 2,00 in, ate o ponto de coordenadas N=7662948,8830 in e E=711134,9561 in. Da`
segue por urn azimute de 237° 08' 39" e uma distancia de 1,35 in, ate o ponto de coordenadas
N=7662948,1485 in e E=711133,8187 in. Dai segue por urn azimute de 243° 26' 06" e uma distancia
de 1,48 in, ate o ponto de coordenadas N=7662947,4848 in e E=711132,4914 in. Dai segue por urn
azimute de 242° 16' 18.. e uma distancia de 2,09 in, ate o ponto de coordenadas N=7662946,5133 in e
E=711130,6432 in. Da` segue por urn azimute de 254° 13' 58" e uma distancia de 2,09 in, ate o ponto
de coordenadas N=7662945,9446 in e E=711128,6289 in. Dai' segue por urn azimute de 259° 20' 23" e
uma distancia de 2,05 in, ate o ponto de coordenadas N=7662945,5653 in e E=711126,6143 in. Dai`
segue por urn azimute de 270° 27' 17" e uma distancia de 2,99 in, ate o ponto de coordenadas
N=7662945,5890 in e E=711123,6284 in. Dai segue por urn azimute de 290° 13' 29" e uma distancia
de 3,84 in, ate o ponto de coordenadas N=7662946,9162 in e E=711120,0261 in. Dai segue por urn
azimute de 303° 28. 22" e uma distancia de 2,61 in, ate o ponto de coordenadas N=7662948,3563 in e
E=711117,8481 in. Dai' segue por urn azimute de 213° 04' 43.. e uma distancia de 8,73 in, ate o ponto
de coordenadas N=7662941,0387 in e E=711113,0818 in. Dai segue por urn azimute de 307° 28' 34" e
uma distancia de 2,69 in, ate o ponto de coordenadas N=7662942,6741 in e E=711110,9486 in. Dai'
segue por urn azimute de 310° 44' 39" e uma distancia de 123,75 in, ate o ponto de coordenadas
N=7663023,4423 in e E=711017,1932 in. Dai segue por urn azimute de 282° 45' 48" e uma distancia
de 17,59 in, ate o ponto de coordenadas N=7663027,3290 in e E=711000,0349 in. Dai' segue por urn
azimute de 253° 52. 27" e uma dist3ncia de 37,20 in, ate o ponto de coordenadas N=7663016,9960 in
e E=710964,2957 in. Dai segue por urn azimute de 252° 27' 24" e uma distancia de 30,82 in, ate o
ponto de coordenadas N=7663007,7057 in e E=710934,9082 in. Dal` segue por urn azimute de 329°
09' 05" e uma distancia de 129,41 in, ate o ponto de coordenadas N=7663118,8092 in e
E=710868,5494 in. Da` segue por urn azimute de 074° 55' 39" e uma distancia de 81,89 in, ate o ponto
de coordenadas N=7663140,1026 in e E=710947,6174 in. Perfazendo uma area total de 8.628,95 m2.
0 im6vel possui uma Area de Servid5o para Capta¢ao de 5gua de 26 m2. Descri¢5o:
Inicia-se a descri¢ao do peri'metro no ponto mais ao norte N=7663054,7882 in e E=710959,1560 in.
Dal segue por urn azimute de 171° 15' 35" e uma distancia de 2,00 in, ate o ponto de coordenadas
N=7663052,8114 in e E=710959,4599 in. Dai' segue por urn azimute de 261° 15' 35" e uma distancia
de 13,08 in, ate o ponto de coordenadas N=7663050,8234 in e E=710946,5288 in. Dai' segue por urn
azimute de 351° 15' 35" e uma distancia de 2,00 in, ate o ponto de coordenadas N=7663052,8002 in e
E=710946,2249 in. Dal' segue por urn azimute de 081° 15' 35" e uma distancia de 13,08 in, ate o ponto
de coordenadas N=7663054,7882 in e E=710959,1560 in.
EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 78/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Reda¢o Final, nos temos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 8 de setembro de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.5cO-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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