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materia nº 1141/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1141 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaÀ Secretaria Municipal de Administração, com cópia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, solicitando providências que menciona, acerca do Processo Licitatório nº 273/2025 – Dispensa Eletrônica nº 98/2025, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para criação e customização de software para o aplicativo mobile “Proteja Ubá”, destinado à proteção de mulheres em situação de risco, violência doméstica e familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTACÃQ;
'»] Aprovado [] llcjcitaclo
REQUERIMENTO N.' 1.141/2025 ENÇ6tyltU.tiAMENl;Q:
Of.CMU. Hn \a.S
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Requer ao Executivo Municipal pro'pidências acerca
do Processo Licitatório n' 273/2025 -- Dispensa
Etetrõnica n' 98/202S, cujo objeto joi a contratação
de empresa especializada para criação e
ctlstomização de software para o aplicativo mobile
Proteja Ubá
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
Os vereadores que abaixo assinam requerem, na forma regimental e nos termos do Art. 52 da
Lei Orgânica Municipal, o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Administração, com
cópia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas PROVIDENCIAL
acerca do Processo Licitatório n' 273/2025 Dispensa Eletrânica n' 98/2025, cujo objeto foi a
contratação de empresa especializada para criação e customização de software para o aplicativo
mobile "Proteja Ubá", destinado à proteção de mulheres em situação de risco, violência doméstica e
familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICATIVA
E dever do Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora sobre os aios do Executivo,
garantindo a lisura, a legalidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Dito isso, estes
vereadores requerem que o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, preste esclarecimentos formais
e encaminhe documentação comprobatória acerca da regularidade e da lisura do referido
procedimento licitatório, bem como das condições técnicas e jurídicas que justificaram a sua abertura.
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em consulta ao Portal da Transparência, constatou-se a publicação do edital da Dispensa de
Licitação Ho 098/2025, referente ao Processo Administrativo 273/2025. Ressalta-se que esta mesma
contratação já havia sido realizada através da Dispensa de Licitação 86/2025, referente ao Processo
Administrativo 245/2025, uma vez que fora REVOGADA, por suspeita de favorecimento ilícito para
a empresa que venceria o certame.
Todavia, verifica-se que, em data anterior à abertura das propostas, desde o primeiro edital
(Dispensa de Licitação 86/2025, em meados de 15/08/2025), o aplicativo "Proteja Ubá" já se
encontrava disponível para download nas plataformas App Store e Google Play, inclusive em versões
atualizadas e contendo a marca oficial do Município de Ubá, com data de criação em 09/07/2025.
Esse fato gera fundadas dúvidas sobre a isonomia entre os concorrentes, o princípio da
publicidade e, sobretudo, a competitividade do certame, princípios basilares da Lei n' 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações). Há fortes indícios de que o produto contratado já estava pronto e
customizado antes mesmo da conclusão do processo, circunstância que pode configurar
direcionamento do certame e afronta ao dever constitucional da administração pública pautar-se pela
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF788).
Fato que se observa no novo edital, visto que inseriu cláusulas que podem limitar
indevidamente a participação de concorrentes, facilitando a seleção dirigida de empresa previamente
escolhida. Outra preocupação se fundamenta no que se refere aos valores que o novo edital estipulou
o montante de R$ 45.000,00, valor próximo ao limite legal para dispensa (R$ 50.000,00), o que pode
indicar tentativa de evitar licitação ampla e competitiva.
Ainda, ao analisar a Ata de Propostas e Lances disponibilizada no sistema AMM Lícita
referente à Dispensa de Licitação 86/2025, observa-se que fornecedores apresentaram valores
diversos e inconsistentes, chegando a registrar lances ínfimos e posteriormente excluídos, o que
reforça a necessidade de verificação de eventual simulação de competitividade.
Trata-se de recurso público destinado a uma finalidade social extremamente relevante a
proteção de mulheres em situação de violência doméstica o que exige ainda mais transparência e
zelo da administração.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante disso, requer-se:
Cópia integral do processo administrativo n' 273/2025, inclusive pareceres técnicos e
jurídicos.
Justificativa formal para abertura do procedimento, considerando que o aplicativo já se
encontrava pronto e disponível antes da fase de propostas.
Informações sobre quem foi o responsável pelo desenvolvimento prévio do aplicativo e
em que condições se deu a utilização da marca oficial do Município.
Esclarecimentos sobre o desenvolvimento prévio do aplicativo e em quais condições a
marca oficial do Município já estava sendo utilizada antes da contratação.
Memória de cálculo e estudo técnico preliminar que sustentem o valor estimado de R$
45.000,00.
Cópia do projeto básico ou termo de referência detalhado. Sabe-se que a Lei 14.133/21,
para softwares, exige projeto básico ou termo de referência detalhado (art. 18), mas não
há nos autos descrição clara de funcionalidades, requisitos técnicos ou comparação com
soluções de mercado
Saber se será instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidades
l
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Ressalto-se que a sociedade ubaense clama por respeito aos recursos públicos e pela carreta
observância da legislação em vigor, sendo dever desta Casa Legislativa zelar pela fiscalização dos
ates administrativos e pela probidade da gestão municipal.
Por ser medida de transparência ezelo com o erário público, espera-se resposta em prazo
razoável, nos termos regimentais.
Por se tratar de recurso público destinado à proteção de mulheres em situação de violência
doméstica, a administração deve redobrar os cuidados com a lisura do processo, garantindo ampla
publicidade, transparência e igualdade de condições entre os concorrentes. Ademais, este
requerimento visa assegurar a transparência administrativa, resguardar o interesse público e fortalecer
a confiança da população na correta aplicação dos recursos destinados à proteção social e à segurança
de mulheres em situação de risco.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firmam
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 15 de
setembro de 2025
VEREADOR PROFESSOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
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