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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ubá - REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal nº 5.276, de 14 de março de 2025, e dá outras providências.
native_id13380

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição transformada em lei — —
2025-10-14 Encaminhado para Sanção — —
2025-10-13 Proposição aprovada — —
2025-10-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-09-23 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

•,E,i PREFEITURA MUNICIfAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 057, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciacao desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que
•Cpi.ori.oga o pi.azo pal.a adesdo ao Pi.ograma de Recuperacdo Fiscal do Municipio de Ubd -
REFIS 2025, ins[iluido pela Lei Municipal ntJ 5.276, de 14 de mar?o de 2025, e dd oulras
providGncias."
A prorrogacao proposta decorre de ajustes operacionais e de calendario que se mostraram
oportunos no curso de execucao do programa, de modo a equalizar oportunidades de adesao,
contemplar sazonahdades de fluxo de caixa dos contribuintes e aperfeicoar a etapa de atendimento
e processamento das regularizac6es. Trata-se, portanto, de medida de conveniencia administrativa,
voltada a maximizar a efetividade do REFIS e ampliar a recuperacao de creditos municipais sob
bases transparentes e ison6micas.
No aspecto fiscal, a extensao do prazo nao cria rentincias nem altera os beneficios ja
aprovados na Lei n° 5.276/2025; cuida-se apenas de readequagao temporal para ingresso de receitas
da Divida Ativa. A medida esta compativel com PPA, LDO e LOA, nao implica aumento de
despesa e observa a Lei de Responsabilidade Fiscal, contribuindo, ademais, para a melhoria do
resultado primalo por incentivar a regulariza¢ao de debitos em condic5es previamente autorizadas.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a apreciacao e aprovacao do
projeto em regime de urgencia, mos termos do art. 83 da Lei Organica Ubaense.
Uba,18 de setembro de 2025.
J oS E DAMATo 3sAS#3 dNefoor:T;,d4,7;t5a:% JoSE
N ETO:07147758609 Dados: 2o25.og.1816:19:23 -o3'oo'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito Municipal de Uba
Av. Comendador Jacinto Soares de S. Lima, n° 250, Centro -Uba/MG -CEP
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 -www.uba.mg.gov.br
36500-091
di
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I I - '.I; . , i-`uL-lL_tL-giv-.`Ti-+I.7Jl-rdi+-r]+3R--.)r￾I....``-.`..``\.~,_._.!_~..un"i±-se--- j
-TJL `LiEr.-i L.r.I I-.iili-I-i _,___ ___
I:,At``L`..ii,:ArJa€a\i.,a,ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LH| No
--,/`.:-±=,
Prorroga o prazo para adesdo ao Programa de
Recupera¢do Fiscal do Munic{pio de Ubd -REFIS 2025,
instituido pela Lei Municipal rit' 5.276, de 14 de marco de
2025, e dd outras providGncias.
Art.1° Fica prorrogado ate o dia 19 de dezembro de 2025 o prazo para adesao ao Programa
de Recuperacao Fiscal do Municipio de Uba -REFIS 2025, instituido pela Lei Municipal n° 5.276,
de 14 de marco de 2025.
Art. 2° Permanecem integras e inalteradas todos as condic6es materiais do REFIS 2025
previstas na Lei Municipal n.° 5.276/2025, inclusive hip6teses de alcance, crit6rios de consolidacao,
descontos e parcelamento, aplicando-se no que couber a regulamentac5o vigente.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 18 de setembro de 2025
I o s E D A M ATo 3sASLn::g dNeEto::T;,d4,7;t5a::oo; josE
N ETO:07147758609 Dados: 2o25.og.1816:19:41 -o3'oo'
JOSH DAMATO NETO
Prefeito Municipal de Uba
Av. Comendador Jacinto Soares de S. Lima, n° 250, Centro -Uba/MG -CEP 36500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 -www.uba.mg.gov.br
-__`---- PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
GABINETE DO PREFEITO
CO NTROLADORIA G E RAL DO M U N Icl'PIO
IMPACTO ORCAMENTARI0 E FINANCEIRO
Assunto: Prorroga¢ao do prazo de adesao ao Programa de Recuperacao Fiscal -REFIS 2025
Base legal:
-Lei Municipal n9 5.276, de 14 de marco de 2025;
-Decreto Municipal n9 7.530, de 17 de junho de 2025;
-Projeto de Decreto que prorroga o prazo ate 19 de dezembro de 2025.
I -CONTEXTUALIZACAO
0 Programa de Recupera¢ao Fiscal -REFIS 2025 foi instituido com o objetivo de incentivar a
regulariza¢2io de creditos tributarios e nao tributarios inscritos em divida ativa, mediante
concessao de benefi'cios legais.
Originalmente, o prazo de adesao se encerraria em 30 de setembro de 2025, prorrogado uma vez
ate 19 de outubro de 2025 pelo Decreto n9 7.530/2025. 0 novo ato amplia o prazo para 19 de
dezembro de 2025, em raz5o da interrup¢ao temporaria dos servi¢os da Divida Ativa por
aproximadamente 100 (cem) djas, em virtude da migra¢5o e atualizac5o do sistema de gest5o
fiscal.
11 -IMPACTO ORCAMENTARIO
1. Natureza da Receita:
Os recursos oriundos do REFIS s5o classificados como receita de capitalizac5o extraordinaria da
divida ativa, compondo a Receita Tributaria -Divida Ativa (rubrica do lpTU, lssQN, taxas e
contribuic5es).
2. Efeitos no Exercicio de 2025:
-A prorrogacao n5o gera rentincia fiscal adicional, visto que os benefi'cios j5 estavam previstos
na Lei ng 5.276/2025;
-Ha apenas readequacao temporal na entrada de receitas, concentrando maior parte das
ades5es no llltimo bimestre de 2025;
-0 ingresso efetivo dependera do volume de contribuintes que ainda n5o aderiram.
3. Estimativa Financeira:
-Conforme dados preliminares da Secretaria de Financas, ate o 19 quadrimestre de 2025 foram
arrecadados o montante de R$ 293.544,43, extraidos do balancete de receita da prefeitura,
representando cerca de 10% do potencial estimado;
-Com a retomada da operacionalizacao do sistema e o novo prazo, projeta-se incremento
adicional entre 30% e 35% sobre o total potencial de arrecadacao;
-Esse montante devera ser contabilizado no exerc`cio de 2025, refor¢ando a meta de resultado
primario e auxiliando no equilibrio fiscal.
Ill -IMPACTO FINANCEIRO
1. No exercicio corrente (2025):
-0 impacto 6 positivo, pois amplia as chances de ingresso de receita extraordinaria ate o
encerramento do exercicio;
-Nao ha aumento de despesa pjiblica, uma vez que se trata de medida voltada exclusivamente a
arrecadacao.
2. Nos exercicios subsequentes:
-Nao ha comprometimento financeiro futuro, considerando que n5o se cria obrigagao
permanente de despesa;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA GERAL DO MU N Icl'PIO
-Eventual ingresso parcelado de receitas aderidas ao REFIS se refletir5 como refor¢o de caixa em
2026, contribuindo para a sustentabilidade da receita pr6pria.
IV -CONCLUSAO
A Controladoria Geral do Municipio de Uba manifesta que a prorroga¢ao do prazo de adesao ao
REFIS 2025:
-N5o acarreta rendncia de receita alem da ja prevista em lei;
-N5o gera impacto negativo sobre as metas fiscais do PPA, LDO e LOA;
-Contribui para o incremento da receita pr6pria, recompondo perdas ocasionadas pela
paralisacao do sistema de divida ativa;
-E compativel com o equilibrio fiscal e or¢amentario exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uba, 18 de setembro de 2025
MARCELoCoRREA3:sr,#Ad;CdE:;a::#,ta,
PAIVA:6747461665 PAIVA.67474616653
Marcelo Correa Paiva
Controlador Geral do Munic`pio
UBA-MG
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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 81/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justiga e
Redacao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
UbalMG, 22 de setembro de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 81/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc61i, Presidente da Comissao de Financas, Orcamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
Jose Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 22 de setembro de 2025.
Relator
Lucas Rufino Zoc6li
Presidente
Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -

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