br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera o valor da bolsa auxílio concedida no âmbito do programa Família Acolhedora, instituído pela Lei nº 5.180, de 11 de outubro de 2023.
native_id13416

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição transformada em lei — —
2025-11-27 Encaminhado para Sanção — —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-30 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 060, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitagao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "c}//erc! o t;cz/or cJcz
bolsa auxilio concedida no ambito do programa Familia Acolhedora, instituido pela Lei n° 5.180,
de 11 de outubro de 2023."
0 presente projeto de lei tern como objetivo reajustar o valor da bolsa auxflio concedida as
familias acolhedoras participantes do Programa Familia Acolhedora, elevando-o dos atuais
R$ 900,00 (novecentos reais) para o equivalente a urn salario minimo vigente.
Desde 2023, o valor da bolsa permanece inalterado, sem qualquer correcao inflacionaria ou
revisao proporcional aos custos reais envolvidos no acolhimento de criangas e adolescentes em
situagao de vulnerabilidade. Tal defasagem compromete diretamente a qualidade do cuidado
oferecido, alem de desestimular a adesao de novas familias ao programa.
0 acolhimento familiar exige das famllias acolhedoras nao apenas dedicacao emocional e
afetiva, mas tamb6m recursos financeiros para garantir alimentagao adequada, vestuario,
transporte, educagao, lazer e cuidados com a satide.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa garantir dignidade, protegao e
desenvolvimento integral as criangas e adolescentes em situagao de risco, alem de reconhecer e
apoiar o compromisso das familias acolhedoras com a transformagao social.
Por fim, acrescenta-se que o aumento proposto tera inicio apenas no proximo exercicio
fiscal, nao comprometendo o orcamento vigente.
Assim sendo, solicitamos o habitual apoio desta Casa Legislativa na aprovacao do presente
projeto.
Cordialmente,
lit:::*T+:,i_:+
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO S()ARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
-.~ i: +t,;``.'t£6S. PROJETO DE LEI N°
.,..,,..I ,,-,.. :, ,j ,lu: I-i€i:..::de
1-,-.I.?
. i .a-1= i-`-i.`-..I -.-- at-----.-, ``,, -}a-l ----."
.'`
r::i :..: : ~. tor giv.,,+.Tar.=fur.w -... T.J+--. ` -.. ~-.=. -al
err-ld. q+ -.V, T1\.',i-.T.®.q= Tp t rL.r«„ __-?_
L=,'fi?.,:.~....:i.1*,:;!\;£'irf.,i`!
Altera o valor da bolsa aux{lio concedida no dmbito
do programa Fam{lia Acolhedora, instituido pela
Lei n° 5.180, de 11 de outubro de 2023.
Art.1° 0 cczpw/ do artigo 26 da Lei n° 5.180, de 11 de outubro de 2023, que disp6e sobre o
Servi?o de Acolhimento em Familia Acolhedora do Municipio de Uba, passa a vigorar com a
seguinte redacao :
"Art . 26. A enlidade ndo governamenlal ou o 6rgdo pdblico que executard o
Programa Familia Acolhedora fica outorizado a conceder ds familias acolhedoras
uma bolsa aux{lio mensal para cada crian€a ou adolescente acolhido, durante o
per{odo que perdurar o acolhimento, no valor de 01 (urn) saldrio minimo vigente. .
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Uba, MG, 26 de setembro de 2025.
ife`EREN#
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARF,S DE SOUZA LIMA. 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
tl,tL¥i;„ Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 82/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jos6 Roberto Filgueiras, Presidente em exercfcio da Comissao de Legislaeao,
Justiea e Redacao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(zi) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma
dnica vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
X
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 29 de setembro de 2025.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br
•t,+¥I" Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 82/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finan€as, Oreamento e Tomada
de Contas, mos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
<
Vereador Andr6 Eustaquio Alves
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 29 de setembro de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
•i=;" Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 82/2025
COMISSAO DE SAODE, PROTECA0 ANIMAL E DESHNVOLVIMENTO SOCIAL
0 vereador Paulo Cezar Tavares, Presidente da Comissao de Saride, Prote€ao Animal e
Desenvolvimento Social, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma
tinica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
*
Ant6nio Domingos Ximendes Trindade
Gilson Fazolla Filgueiras
Uba/MG, 29 de setembro de 2025.
Relator
Vereador Paulo Cezar Tavares
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br

open original →