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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a criação de 03 novos cargos de provimento efetivo de Técnico em Educação I no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubá.
native_id13419

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição transformada em lei — —
2025-12-03 Encaminhado para Sanção — —
2025-12-01 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-09-30 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAI. DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 061, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
Ccdispbe sobre a cria¢do de 03 novos cargos de provimen{o efetivo de T6cnico em Educa?ao I no
Quadro Permanente da Pref`eitura Municipal de Ubd.".
0 presente projeto de lei complementar surge da necessidade de ampliacao do ndmeros de
servidores atuantes junto as escolas pertencentes a Administragao Ptiblica Municipal, na funcao de
supervisao escolar.
A dltima vez que houve ampliacao do ntimero de vagas para o cargo de Tecnico em
Educagao foi em 2010, por meio da Lei Complementar n° 115, de 20 de abril de 2010.
Nestes tiltimos 15 anos, o ndmero de escolas municipais e de alunos matriculados
aumentou substancialmente, acompanhando o crescimento populacional e a demanda por uma
educaeao ptiblica de qualidade. Essa ampliagao, embora positiva, trouxe consigo novos desafios
administrativos e pedag6gicos que exigem uma estrutura funcional mais robusta e especializada.
A criacao de novos cargos de T5cnico em Educagao e uma medida estrategica e necessaria
para garantir o pleno funcionamento das unidades escolares. Esses profissionais desempenham
fun¢6es essenciais no apoio a gestao escolar, na organizapao de processos administrativos, no
suporte as atividades pedag6gicas e na mediacao entre escola, familia e comunidade.
0 preenchimento destas vagas a serem criadas se clara por meio de concurso ptiblico, nos
termos do Art. 37,11, da Constituicao Federal, vez que se tratam de cargos efetivos.
Ressalta-se que ainda esta em vigencia o Concurso Pdblico 01/2020, pelo qual ainda
restam 32 candidatos ao cargo de T6cnico em Educacao, aprovados e aptos a nomeacao, mas que
nao podem ser convocados por falta de vagas.
Assim, solicito o apoio dos Senhores Vereadores na aprovagao do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
ife`ERENng
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL32 3541-8500 CEP 36500-091
2a V0IA§Ao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA:=ved° Re/.ejtado _--_
ESTADO DE MINAS GERAIS Em:
fn ^.. „:`6Ao: pRo.ETO DE LEI CoMPLEMENTAR No
4 `;JO Rejeitado
"-_I I
tJresidente da Camara
Presjdente da Camara
Disp6e sobre a criaqdo de 03 novos cargos de
provimento ej`etivo de T6cnico em Educagdo I no
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubd.
Art. 1° Ficam criados no Quadro Permanente dos Servidores Ptiblicos do Municipio de
Uba, de que trata o Anexo I da Lei Complementar 02, de 23 de janeiro de 1991, 03 (tres) novos
cargos de Tecnico em Educagao I, conforme segue:
c6DIGO -CARREIRA CLASSE GRAU NivEL
NODECARGOSCRIADOS
PRE-REQUISITOS
0 I .16 T6cnico em T6cnico em 1a10 VIII 03 Habilitagao Minima: Iicenciatura plena
Educagao Educagao I na area de Educacao,
c/ especializacao em
Administracao Escolar ou Supervisao ou
Orienta¢ao Educacional
e Registro Profissional.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, MG, 26 de setembro de 2025.
ife;DREN*
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIAGERALDOMUNIcl'PIO
lMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO
Projeto de Lei Complementar
Assunto: Criagao de 03 (tr6s) cargos de provimento efetivo de T6cnico em
Educagdo I
Proponente: Prefeitura Municipal c]e Ubd
ElaboraFtio: Controladoria-Geral do Munici'pio de Ubd
Funclamentagdo Legal
0 presente lmpacto Or€amentario e Financeiro € elaborado em atendimento ao disposto no
artigo 16 e artigo 17 da Lei Complementar n9101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF), que
estabelece a necessidade de demonstrar a compatibjljdade da crjac5o de despesa com a Lei
Or¢amentaria Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
1. Descrigao da Proposi¢ao
0 Projeto de Lei Complementar . que disp6e sobre a criacao de 03 (tres) cargos efetivos de
Tecnico em Educacao I, com a seguinte configura¢ao:
-Carreira: C6digo 01-16 -T6cnico em Educa€ao
-Classe: T6cnico em Educa¢ao I
-Grau: 1 a 10
-Nivel: Vlll
-Pre-requisitos: Licenciatura plena na area de Educacao, com especializa¢ao em Administra¢5o
Escolar, Supervis5o ou Orientacao Educacional, alem de registro profissional.
2. Analise Financeira
-Atualmente, o Municl'pio j5 mant€m contrata¢6es temporarias para a execu¢ao das mesmas
atribuic6es do cargo.
-A transforma¢ao da forma de vinculo (de contratos temporarios para cargos efetivos) nao gera
acrescimo financeiro adicional, visto que nao havera aumento no ndmero de profissionais al6m
dos ja existentes.
-Os vencimentos e encargos decorrentes da criacao dos cargos serao integralmente custeados
com recursos vinculados do FUNDEB, em conformidade com a legisla¢ao vigente.
4. Impacto Orgamentario
-lmpacto Financeiro: lnexistente, pois nao haver5 elevacao de despesa alem daquela ja realizada
com contrata€6es tempor5rias.
-Compatibilidade Orcamentaria: As despesas encontram-se previstas e amparadas pela Lei
Orcamentaria Anual (LOA), pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orcamentarias
(LDO), atendendo ao disposto na LRF.
-Fonte de Recursos: FUNDEB -Recursos vinculados constitucionalmente a manuten¢ao e
desenvolvimento da educa¢5o basica.
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•[¥!
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA GERAL D0 MUNIcl'PIO
5. Conc]usao
Diante do exposto, a Controladoria-Geral do Municipio de Uba manifesta-se pela viabilidade
orcamentaria e financeira da cria€ao de 03 cargos de Tecnico em Educacao I, uma vez que:
-Nao ha aumento real de despesa, mas apenas altera€ao do v`nculo empregati'cio.
-0 custeio sera realizado com recursos vinculados do FUNDEB, nao onerando o Tesouro
Municipal.
-Existe compatibilidade com o orgamento vigente e adequacao as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Uba-MG, 27 de Setembro de 2025.
MARCELO CORREA &S;:ncaEdL°odce::rRT;d'g'ta' POT
PA|VA:67474616653 a::VoAs627o42754:;62675;sro8 4„3 col
MARCELO CORREA PAIVA
CONTROLADOR MATRICULA 1.714
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- at- - Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 7/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Orcamento e Tomada
de Contas, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Andr6 Eustaquio Alves
X
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 29 de setembro de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G - CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI COMPLEMHNTAR N.° 7/2025
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educacao, Culturzi, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
Andr6 Eustaquio Alves i)
Uba/MG, 29 de setembro de 2025.
Relator
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
tl,jlE¥:" Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI COMPLEMHNTAR N.° 7/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jos6 Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislacao,
Justica e Redacao Final, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogiveis por uma
dnica vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 29 de setembro de 2025.
Relator
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Presidente em Exercicio
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@ub2i.mg.leg.br

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