br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

materia nº 1169/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1169 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaÀ Secretaria de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando vistoria posterior instalação de um ponto de ônibus no Córrego Santana, em local estratégico.
native_id13421

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO:
KI Aprovado [] Rejeitada
Por: A
Em: c
r Mana Fernandes
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO N.' 1.169/2025
Of.CMU
Em
Requer clo Executivo Municipal. soliciíatldo para que
seja realizada vistoria e posterior instalação de tlm
ponto de ânibus no Carrego Santana, eln local
estratégico, atertdeYldo a uma necessidade urgente da
comunidade.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal; o envio de correspondência à Secretaria de Agricultura, Ambiente e Mobilidade
Urbana, para que seja realizada vistoria e posterior instalação de uin ponto de ânibus no Córrégo
Santana, ein local estratégico, atendendo a uma necessidade urgente da comunidade.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem por objetivo garantir a instalação de um ponto de ânibus adequado e
seguro no Bairro Carrego Santana, oferecendo condições dignas para que crianças, adolescentes,
trabalhadores e demais usuários do transporte coletivo aguardem pelo transporte de forma protegida
e organizada.
Anualmente, moradores - sobretudo crianças em idade escolar aguardam diariamente o
transporte coletivo sentados na beira do asfalto, expostos a sérios riscos de acidentes e
atropelamentos, especialmente nos horários de maior fluxo de veículos.
Tal situação viola não apenas a dignidade da pessoa humana (art. I', 111, da Constituição
Federal), luas também o direito à segurança e à proteção integral da criança e do adolescente,
assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo art. 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n' 8.069/90).
Câmara Municipal de UI)á - Rua Santa Cruz, Ro 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: hltp://uba.mg.leg.br - E-mail: contados(@camarauba.com.br
Câmara $1lunicipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, ein seus dispositivos, a
responsabilidade do poder público em ttdotar medidas quc assegurem a segurança viária e a
integridade dos pedestres.
Portanto, é de extrema urgência a implantação de um ponto de ânibus no local, medida que
não apenas salva vidas, mas também garante respeito à cidadania, imobilidade urbana e proteção às
famílias do bairro.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento,
que visa assegurar condições mais humanas e seguras para a população do Bairro Carrego Santana
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa'', da Câmara Municipal de Ubá, aos 29 de
setembro de 2025
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Ho 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.lcg.br - E-mail: contatos@canlaraul)a.com.br

open original →