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materia nº 1170/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1170 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaÀ Secretaria de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando providências quanto ao acúmulo irregular de resíduos sólidos na esquina da Rua José Teixeira de Abreu, próximo ao nº 49, Santa Bernadete.
native_id13422

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Câmara Municipal de
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO:
.gli Aprovada [] Rejeitado
r José Mana Fernandes
Presidente da Câmara
KEQUXKilWtNTO N.'1.170/202S
Of.CMU
Em
Requer ao E)cectttivo Municipctl, solicitando
providências urgentes quanto ao acÍttmuto irregtllar
de resíduos sólidos nct esquina da Rua José Teixeira
de Abrem, pró)cimo ao n' 49, Santa Bernadete; onde
morctdores relatam que, etn razão da disposição
inacteqtladct de lixo, está se /ormancto tltlt vet'dadeiro
íixão a céu coberto.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal; o envio de correspondência à Secretaria de Agricultura, Ambiente e Mobilidade
Urbana, solicitando providências urgentes quanto ao acúmulo irregular de resíduos sólidos na esquina
da Rua José Teixeira de Abriu, próximo ao n' 49, Santa Bernadete, no município de Ubá/MG, onde
moradores relatam que, em razão da disposição inttdequada de lixo, está se formando um verdadeiro
lixão a céu aberto.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que garante a
todos o direito a um meio ambiente ecologicamci'Ee equilibrado, cabendo ao Poder Público e 
coletividade o dever de defendo-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações
Ademais, a Lei Federal n' 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
estabelece como princípio a responsabilidade compartilhada pela clestinação ambientalmente
adequada dos resíduos, bem como o dever dos municípios em promover a limpeza urbana e o manejo
de resíduos sólidos de forma eficiente.
A situação relatada pelos moradores da Rua José Teixeira de Abriu demonstra um grave risco
ambiental e de saúde pública, uma vez que o acúmulo de lixo em esquinas favorece a proliferação de
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.]ng.leg.br - E-mail: conlatos(ê)camarauba.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
vetores transmissores de doenças, como ratos, baratas e mosquitos, além de prdudicar a mobilidade
e a estética urbana.
Destaca-se ainda que, de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal, é dever do
município ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes. A inoperância diante da situação relatada configura omissão administrativa, motivo
pelo qual se faz necessária a pronta intervenção do Executivo Municipal.
Assim, requer-se a este Poder Legislativo o envio do presente requerimento ao Executivo
Municipal e à Secretaria competente, para que sejam adotadas medidas como:
Instalação de lixeiras/contêiners no local;
Instalação de placas educativas no local;
Reforço na coleta regular de lixo na região;
Ações de fiscalização para coibir o descarte irregular de resíduos;
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador. Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 29 de
setembro de 2025
OALVES
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