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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera os anexos de Metas Anuais, Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e Metas Fiscais Atuais comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores constantes da Lei Municipal nº 5.313, de 23 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026. - SUBSTITUTIVO
native_id13513

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Proposição transformada em lei — —
2026-01-07 Aguardando sanção do executivo — —
2025-12-23 Encaminhado para Sanção — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-12-01 Projeto Substitutivo Apresentado — PL Substitutivo - Autor: Prefeito José Damato
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
MENSAGEM Ng 63, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Edis,
Dirljo-me a presen¢a de Vossas Excelencias com a finalidade de remeter, em apenso,
buscando anallse e devida aprova€ao, o Projeto de Lei que altera os anexos da Lei n.
5.313/2025, que disp6e sobre as diretrlzes orcamentarias para o exerc`cio de 2026 e da outras
providencias.
0 referido projeto dlsp6e sobre a altera€ao e adequacao dos anexos da Lel de Diretrizes
orcamentanas em consonancia com o Plano Plurianual estabelecido para o quadrienio 2026 ~
2029.
Saliente-se, por fim, que esse Projeto de Lei traduz as estimativas de receita e os
programas de despesas constantes no Projeto de Lei Orcamentaria para o exerclcio de 2026,
que foi remetido em conjunto com o PPA.
Esta altera€ao dos anexos da Lei de Diretrizes Orcamentanas e de suma importancia,
visando conferir a compatibilidade entre os lnstrumentos de Planejamento municipal, ou seja, a
Lei de Diretrizes Orcamentarias, Lei do Plano Plurianual Municipal e Lei Or¢amentaria Anual.
Com estas raz6es, esperamos que o pronunciamento dessa Camara seja favoravel ao
referido Projeto de Lei.
Uba, 30 de setembro de 2025.
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Prefeito Municipal de Ub5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001~01
PROJETO DE LEI N9 EL DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
SLJL`)5T`+UT}V.
Altera os Anexos de Metas Anuais, Avaliacao do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc`clo
Anterior e Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Tres Exerci'cios Anteriores
constantes da Lel Municlpal n. 5.313, de 23 de
setembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orgament5rias
do exerclcio de 2026.
0 POV0 DO MUNICIplo DE UBA, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 Ficam alterados os anexos de Metas Anuais, Avaliacao do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exerci'cio Anterior e Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Tres Exerc'cios Anteriores constantes da Lei n. 5.313, de 23 de setembro de 2025,
que disp6e sobre as Diretrizes Or¢amentarias do exerci`cio de 2026, na forma dos anexos que
acompanham a presente Lei.
Art. 2Q Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as disposic6es em
contrario.
Uba, 30 de setembro de 2025.
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Prefeito Municipal de Uba
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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSTITUTIV0 N.° 1 A0 PROJET0 DE LEI N.° 87/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justi¢a e
RedapaoFinal,nostermosdoParagrafoUnicodoArt.29doRegimentolntemo,designacomorelator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por ulna thica vez por
igual pen'odoo desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 10 de dezembro de 2025.
I
11 /'Cfu"ftfro
L/ i.i` L` Relato-r(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http..//uba.mg.leg.br ~ E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 3o I,
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
SUBSTITUTIV0 N.0 I AO PROJETO DE LEI N.° 87/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finan¢as, Ongamento e Tomada
de Contas, mos termos do Pafagrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma thica vez por
igual periodo, desde que devidanente fundanentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
xJ
Vereador Aline Moreira Silva Melo
Vereador Jose Roberto Reis Filgueiras
Ub5/MG, 1° de dezembro de 2025.
Presidente
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ub"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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