PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 069, DE 08 DE 0UTUBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitacao e votagao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei anexo, que "z.#5'/I.rz#. c7z.re/rjzcL9,
estrat6gias e a¢bes para o Programa de Aten€do e Orienta¢ao ds Maes Atipicas ~ `Cuidando de
Quem Cuida', no Munic{pio de Ubd, e dd outras providencias" .
Trata-se de uma iniciativa de profundo alcance social, que reconhece e ampara uma
parcela da populacao frequentemente invisibilizada pelas politicas ptiblicas: mulheres que
enfrentam, diariamente, desafios emocionais, fisicos, sociais e econ6micos para garantir o bemestar de seus filhos.
A matemidade atipica exige uma dedicagao conti'nua e intensa, que muitas vezes resulta
em sobrecarga fisica e emocional, isolamento social, dificuldades financeiras e negligencia da
pr6pria sadde. 0 programa "Cuidando de quem Cuida" busca romper esse ciclo de
vulnerabilidade por meio de ap6es concretas de acolhimento, formagao, assistencia e valorizagao
dessas mulheres.
A aprovagao desta Lei representa urn avango significativo na construgao de uma sociedade
mais justa, empatica e inclusiva. i urn passo firme na direcao do reconhecimento das mtiltiplas
formas de matemidade e da valorizapao das mulheres que, mesmo diante de desafios imensos,
seguem sendo pilares de cuidado, afeto e resistencia.
Diante da relevancia social e educativa da proposta, solicitamos o habitual apoio desta
Casa Legislativa na aprovacao do presente projeto.
Atenciosamente,
rELv+ilk,\uTc:
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
Institui diretrizes, estrat6gias e ac6es para o
Programa de Aten¢do e Orienta¢do ds Mdes
Atipicas - `.Cuidando de Quem Cuida", no
Municipio de Ubd, e dd ou[ras providancias.
Art. 1° Esta Lei institui diretrizes, estrategias e a?6es para a implantacao do programa de
atencao e orientacao as macs atipicas com filhos com doen?as raras ou deficiencias como
sindrome de Down, transtorno do espectro autista - TEA, transtomo do deficit de atencao com
hiperatividade - TDAH, transtomo do deficit de atengao - TODA, dislexia, entre outros,
denominado Cuidando de quem Cuida.
§ 1° 0 programa Cuidando de quem Cuida tern a finalidade de oferecer orientagao
psicossocial e apoio por meio de servigos, protegao, acompanhamento psicol6gico e terapeutico,
com atencao a satide integral, informacao e formagao para fins de fortalecimento e valoriza?ao
dessas mulheres na sociedade.
§ 2° Para os fins desta Lei, considera-se mae atipica aquela mulher ou cuidadora que 6
responsavel pela criaeao de filhos que necessitam de cuidados especificos para pessoas com
deficiencias, sindromes, transtomos, doencas raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.
Art. 2° Constituem objetivos do programa:
I - elevar e melhorar a qualidade de vida de maes e cuidadoras beneficiarias desta Lei,
considerando as dimens6es emocionais, fisicas, culturais, sociais e familiares;
11 - desenvolver competencias socioecon6micas, por meio de ag6es que as fagam sentir-se
valorizadas sem comprometer os cuidados que devem despender a seus filhos;
Ill - promover o apoio para o acesso a servi¢os psicol6gicos, terapeuticos, assistenciais e
emancipativos em rela€ao a nova identidade social como macs;
IV - estimular a ampliacao de politicas ptiblicas adequadas na rede de atencao primaria de
satide, com vistas a manter atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da
satide mental matema;
V - desenvolver ac6es de bern-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir ou
reduzir sintomas de transtomos psiquicos como ansiedade, depressao, doencas, muito comuns em
pessoas que vivenciam situac6es estressantes e desafladoras diariamente;
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 3650()-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
VI -desenvolver ae6es complementares de suporte para o filho, quando a mae ou cuidadora
tenha que realizar consultas, exames, terapias e encontros ou participar de outras atividades no
convivio social, melhorando sua qualidade de vida;
VII - estimular os demais membros da familia quanto ao cuidado e a protegao, visando
aumentar o nivel de bern-estar e melhorar a fun€ao e as interag6es familiares;
VIII - promover intervengao de profissionais de sadde, educagao, assistencia social e
juridica, no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, prover informac6es e indicar
servigos de maneira coordenada, visando produzir resultados positivos na familia.
Art. 3° Constituem diretrizes gerais para a implementa?ao do programa de que trata esta Lei:
I ~ oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional a maes e cuidadoras beneficiarias
desta Lei, visando a promocao de politicas ptiblicas de protecao e fortalecimento da rede de apoio
local;
11 -fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiencias sobre os desafios da jomada da
mae ou cuidadora, especialmente, nas areas de sahde, educagao, assistencia social e de justica;
Ill ~ incentivar a realizagao de debates, encontros e rodas de conversa sobre a matemidade
atipica;
IV - estimular a criacao de politicas pdblicas de acolhimento para as maes atipicas ou com
filhos com deficiencia;
V - incentivar a criacao de espagos para informar e sensibilizar a sociedade sobre as
dificuldades enfrentadas na matemidade atipica;
VI - incentivar a realizagao de oficinas tematicas, cursos, encontros, seminarios,
conferencias e forums de debates com temas de relevancia social. tendo como foco central a
matemidade atipica;
VII - estimular estudos e divulgagao de informag6es sobre prevengao de doengas
emocionais que podem surgir em decorrencia da matemidade atipica ou com filhos com
deficiencia;
VIII - proteger integralmente a dignidade de maes e cuidadoras, a fim de ampara-las no
exercicio da matemidade, desde a concepgao ate o cuidado com os filhos.
Paragrafo dnico. Entende-se por apoio relacional a troca de experiencias entre maes e
cuidadoras beneficiarias desta Lei, no contexto dos encontros realizados periodicamente com
profissionais e especialistas para tratar de quest6es voltadas a aplicacao do programa instituido
por desta Lei.
Art. 4° Sao estrat6gias para a implementagao do programa de que trata esta Lei:
AV. COMENDADOR JACINl`O SOARES DE SOUZA I,lMA. 250 CENTRO UBA-Mci TEl. 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
I - atengao integral com foco em maes e cuidadoras beneficiarias desta Lei e em suas
necessidades de satde, educacao, trabalho, assistencia social, acesso a renda, habitacao, entre
Outras;
11 - instituigao de sistemas de avaliag6es especificos para as pessoas beneficiarias desta Lei,
com escalas diferenciadas para criancas, adolescentes e idosos, considerando as condic6es, as
deficiencias e os aspectos sociais, pessoais e do entomo onde vivem as pessoas avaliadas;
Ill -implantagao de servicos de oferta de cuidados pessoais em centros especializados;
IV -implanta?ao de servicos de cuidados em domicilio;
V -facilitacao do acesso as tecnologias assistivas e a ajuda t6cnica para uso pessoal e para
autonomia no domicilio;
VI - implantagao de servigos de acolhimento para as situag6es de ausencia dos vlnculos
familiares, conforme o caso;
VII - elaboragao de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemografico
desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstaculos que enfrentam, especialmente
na busca por servigos pdblicos.
Art. 5° Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o programa deve observar
as seguintes ag6es:
I -apoio p6s-parto a maes e cuidadoras beneficiarias desta Lei, com as seguintes medidas:
a) acolhimento e inclusao no p6s-parto;
b) esclarecimentos imediatos ap6s o nascimento e orientag6es necessarias sobre a condicao
da crianga e suas especificidades;
11 - informa?ao educacional a sociedade a respeito das principais quest6es envolvidas na
convivencia e no trato com criancas, adolescentes e adultos sob tutela de maes e cuidadoras
beneficidrias desta Lei;
Ill - promocao da interacao entre profissionais de satide, educagao e familiares, com vistas
a melhoria da qualidade de vida da condicao de crianga, adolescente e adulto sob tutela de maes e
cuidadoras beneficiarias desta Lei;
IV - ac6es de esclarecimento e combate aos preconceitos relacionados a pessoa com
deficiencia, doengas raras, sindrome de Down, TEA, TDAH e dislexia, entre outras;
V - implantagao de ag6es que integrem maes ou cuidadoras e familiares com educadores e
profissionais das areas de assistencia social, justica, direitos humanos e satide;
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - oferecimento de oportunidade de vivencia pratica de maes ou cuidadoras matriculadas
na rede pdblica de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;
VII - utilizacao de estrat6gias de intervengao para o fortalecimento do vinculo de maes ou
cuidadoras em programas com a rede socioassistencial e para o acesso as politicas setoriais
voltadas as mulheres;
VIII - veiculacao de campanhas de comunicagao social que visem conscientizar a sociedade
e dar visibilidade as politicas pdblicas instituidas por esta Lei.
Art. 6° Para a execucao das ac6es previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser
celebrados instrumentos de cooperacao, convenios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os
diversos setores do poder ptiblico e organizac6es da sociedade afins, para a prestacao de
informac6es ao ptiblico.
Art. 7° Os projetos e as ac6es decorrentes do cumprimento desta Lei devem ser amplamente
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participagao da sociedade.
Art. 8° 0 Poder Executivo podera regulamentar esta lei no que couber.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 08 de outubro de 2025.
I"Ti w\runufu
E DAMATO NETO
Prefeito de Uba
UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091 AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CF,NTRO
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 93/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jos6 Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislacao,
Justi¢a e Redagao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias hteis, prorrogaveis por uma
hnica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
y
Vereador Renato Vieira
_
UbalMG, 8 de outubro de 2025.
Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone:
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301
(32) 3539-5000
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 93/2025
COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
0 vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiencia, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
Vereador Jose Roberto Filgueiras
Uba/MG, 8 de outubro de 2025.
Relator(a)
Samuel Soares da Silva
Presidente
Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone:
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - (32) 3539-5000