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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 068, I)E 08 DE OUTUBR0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitacao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei anexo, que "d7.sp6e so6rc cz
exposi€ao da Bandeira Nacional e execuqdo do Hino Nacional nas escolas da Rede Municipal de
Ensino do Munic{pio de Ubd".
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo fortalecer o sentimento de identidade
nacional, civismo e respeito aos simbolos da Reptiblica Federativa do Brasil entre os estudantes da
Rede Municipal de Ensino do Municipio de Uba. A exposicao da Bandeira Nacional e a execugao
regular do Hino Nacional nas escolas sao praticas que contribuem significativamente para a
formagao cidada, o respeito a patria e o reconhecimento dos valores democraticos que sustentam
nossa sociedade.
0 projeto respeita as disposic6es da Lei Federal n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que
estabelece normas sobre a forma e apresentagao dos simbolos nacionais, e busca garantir sua
efetiva aplicacao no ambito municipal.
Ao incorporar essas praticas ao cotidiano escolar, o Municipio de Uba estara contribuindo
para o desenvolvimento de uma consciencia civica e de respeito as instituig5es e a valorizacao da
cidadania.
Por fin, o projeto visa garantir a valorizagao dos simbolos nacionais e o fortalecimento da
educagao civica em nossas escolas.
Diante do exposto, solicitamos o habitual apoio desta Casa Legislativa na aprovagao do
presente proj eto.
Atenciosamente,
i::-;; i --:-,.{`:-. \,:-\,; i--::-:l,.-,
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEI, 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
Disp6e sobre a exposi¢do da Bandeira Nacional e
execucdo do Hino Nacional nas escolas da Rede
Municipal de Ensino do Munic{pio de Ubd.
Art. 1° As escolas da Rede Municipal de Ensino do Municfpio de Uba deverao expor a
Bandeira Nacional em lugar de facil visualizacao.
Art. 2° A Bandeira Nacional devera ser de tecido e possuir a medida minima de 90 (noventa)
centimetros de largura.
Paragrafo tinico. As medidas da Bandeira Nacional deverao cumprir o padrao disposto na
Lei Federal n.° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que disp6e sobre a forma e a apresentacao dos
simbolos nacionais e da outras providencias.
Art. 3° 0 Hino Nacional devera ser executado nas escolas da Rede Municipal de Ensino do
Municipio de Uba, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por mss.
Art. 4° Fica o Municipio obrigado a fiscalizar o devido cumprimento desta Lei.
Art. 5° Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei terao o prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados ap6s a publicagao desta Lei para o seu cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra vigor na data de sua publicagao.
Uba, 08 de outubro de 2025.
Aas+'`EELA`i*irpT46:
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 94/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
0 Vereador Jos6 Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislagao,
Justiga e Redagao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lntemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma
tinica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
X,,
Vereador Renato Vieira
UbalMG, 8 de outubro de 2025.
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C7ver do #
' Roberto Filgueiras
Presidente em Exercicio
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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