PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 067, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei anexo, que "i.7is/!./c". a Pro/.e/o
Maria da Penha Vat a Escola, no ambito das escolas da rede pdblica municipal de ensino, e dd
o#frcz,s provz.c7G#cz.cz5", com o objetivo de promover a conscientizagao e o enfrentamento da
violencia domestica e familiar contra a mulher por meio da educacao.
A Lei Federal n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa urn marco
hist6rico na luta pelos direitos das mulheres e no combate a violencia de genero. No entanto, sua
efetividade depende nao apenas da aplicacao jurfdica, mas tamb6m da disseminagao de seus
principios e da formagao de uma cultura de respeito, igualdade e nao violencia. i nesse contexto
que a escola se toma urn espaco estrategico e transformador.
Ao incluir nog6es basicas sobre a Lei Maria da Penha em carater extracurricular, este
projeto busca educar, promover a reflexao e divulgar e fortalecer a causa, promovendo o
conhecimento do tema e a valorizapao da luta pelo fim da violencia contra a mulher.
Trata-se de uma iniciativa que transcende o ambiente escolar, alcancando familias e
comunidades, e contribuindo para a construgao de uma cultura de paz e respeito as mulheres.
Diante da relevancia social e educativa da proposta, solicitamos o habitual apoio desta
Casa Legislativa na aprovagao do presente projeto.
Atenciosanente,
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Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
Institui o Projeto Maria da Penha Vai a Escola, no
dmbito das escolas da rede ptiblica municipal de
ensino, e dd outras providencias.
Art. 1° Fica instituido o Projeto Maria da Penha Vai a Escola, no ambito das escolas da
Rede Ptiblica Municipal de Ensino do Municipio de Uba, que consiste na ministragao, em carater
extracurricular, de nog6es basicas sobre a Lei Federal n.° 11.340, de 7 de agosto de 2006,
conhecida como Lei Maria da Penha.
Art. 2° 0 Projeto Maria da Penha Vai a Escola tern por objetivos:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha;
11 - impulsionar as reflex6es criticas entre estudantes, profissionais da educacao e
comunidade escolar sobre a prevengao e o combate a violencia contra a mulher;
Ill - conscientizar estudantes, professores e demais componentes da comunidade escolar
sobre a importancia do respeito a mulher, prevenindo e evitando, dessa forma, as praticas de
violencia;
IV - abordar os mecanismos de assistencia a mulher em situacao de violencia dom5stica e
familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denincias, por meio do Disque
180; e
V - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estrategias para o enfrentamento
das diversas formas de violencia, notadamente contra a mulher.
Art. 3° 0 Projeto Maria da Penha Vai a Escola sera desenvolvido junto a comunidade
escolar com uma programagao especifica em alusao ao Dia Intemacional da Mulher, destacando o
tema do qual trata esta Lei.
Art. 4° 0 Projeto Maria da Penha Vai a Escola podera ser realizado em parceria com
entidades govemamentais e nao-govemamentais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 08 de outubro de 2025.
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OSE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMF,NDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 95/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jose Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislagao,
Justiga e Redagao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma
tinica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
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Vereador Renato Vieira
UbalMG, 8 de outubro de 2025.
Presidente em Exercicio
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DH LEI N.° 95/2025
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lntemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
Andre Eustaquio Alves
UbalMG, 8 de outubro de 2025.
Relator
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP:36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br