PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 066, DE 08 DE 0UTUBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei anexo, que "a%/orj.zcz cz
cria¢ai, no dmbi;o da Secretaria Municipal de Edrca¢ao de yb_4!_¥G, dos curso: pr.epar~at6ri?s
par6 ingresso no Ensino M6dio (Coluni/UFV, IF__St!deste MG-Ubd e .or.tfos.) ? ,Pn.s:no Superipr
(ENEif e Vestibulares Seriados como PASES, PISM e outros) na modalidade hibrida, com oulas
sincronas e aulas presenciais " .
A proposigao visa promover ap6es diretas de reforco, revisao e ampliapao de
oportunidades educacionais para estudantes ubaenses, com objetivos pedag6gicos, sociais e
econ6micos claramente identificados e justiflcados a seguir.
1. Fundamentacao juridica
A presente iniciativa encontra amparo no principio constitucional e nas normas que regem
a educagao no pals:
-A Constituicao Federal de 1988 assegura, em seu art. 205, que a educagao 6 direito de
todos e clever do Estado, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificagao para o trabalho;
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educaeao Nacional (Lei n° 9.394/1996) e o Plano
Nacional de Educagao (Lei n° 13.005/2014) orientam polfticas ptiblicas que visem a elevagao da
qualidade educacional e a redugao das desigualdades de acesso ao ensino superior;
- 0 projeto tamb6m respeita as normas de contratapao ptiblica citadas no texto (Lei n°
14.133/2021 ), permitindo parcerias e contratag6es necessarias a execugao do programa.
2. Objetivos do projeto
De modo sintetico, o programa pretende:
- Oferecer aulas de reforgo e revisao das disciplinas do Ensino Fundamental e M6dio, com
foco em habilidades requeridas pelo ColuniruFV, IF Sudeste MG-Uba, ENEM, Vestibulares
Seriados e outros;
- Ampliar as oportunidades de estudantes de escolas pdblicas ubaenses para ingresso no
Ensino M6dio seletivo (Coluni, IF Sudeste MG-Uba e outros) e no Ensino Superior;
- Reduzir desigualdades educacionais, promovendo equidade de acesso a recursos
didaticos, simulados e acompanhamento pedag6gico especializado;
- Fortalecer a integrapao entre os contetidos do curriculo regular e atividades preparat6rias
extemas, promovendo continuidade pedag6gica e contextualizagao por competencias.
3. Justificativa t6cnica e social
3.1.Equidade e inclusao: o ensino preparat6rio ptiblico atua como instrumento de
compensagao para estudantes de familias de baixa renda que, frequentemente, nao tern condic6es
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desigualdades de oportunidades.
UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091 AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA9 250 CENTRO
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3.2.Melhoria de resultados educacionais: aulas de revisao, simulados peri6dicos e plant6es
de dtivida contribuem para melhores indices de aprendizagem e para maior aprovapao em
processos seletivos, o que, por consequencia, amplia o capital humano local e perspectivas de
mobilidade social.
3.3.Apoio ao sistema escolar: a integragao dos cursos com o curriculo regular estimula a
continuidade do trabalho pedag6gico e evita sobreposicao ou dispersao de conteddos. A
metodologia prevista (avaliap6es formativas, abordagem por competencias e praticas
colaborativas) esta alinhada as diretrizes pedag6gicas contemporaneas.
3.4.Viabilidade operacional: a possibilidade de escalonamento conforme demanda,
celebragao de convenios com instituic6es phblicas e utilizagao de instrutores voluntarios ou
contratados aumentam a capacidade de implementapao com flexibilidade orgamentaria e tecnica.
3.5.Racionalidade e controle: a previsao de frequencia minima,1imite de permanencia e de
comprovacao de vinculo escolar permite controle de qualidade, ocupagao responsavel das vagas e
rotatividade adequada beneficiando o maior ndmero possivel de estudantes.
4. Impacto or¢amentario e fonte de recursos
As despesas correrao por conta das dotap6es da Secretaria Municipal de Educacao,
podendo haver suplementacao, conforme previsto no artigo 8°. 0 modelo proposto permite
implementapao gradual (escalonada) em funcao da disponibilidade oreamentaria e da priorizagao
das turmas com maior demanda, minimizando impactos imediatos sobre o oxpamento municipal.
Ademais, parcerias e convenios com instituie6es federais, estaduais ou organizac6es sem fins
lucrativos podem reduzir custos e agregar recursos humanos e materiais.
5. Implementa€ao, monitoramento e avaliaeao
Prop6e-se que a Secretaria Municipal de Educagao:
- Elabore regulamento detalhado por decreto, com cronograma anual de inscrig6es,
criterios completos de selegao e documentapao complementar;
- Estabelega indicadores de desempenho (taxas de aprovagao, frequencias, evolucao em
simulados) e divulgue relat6rios anuais conforme o artigo 7°;
- Preveja mecanismos de acompanhamento pedag6gico e capacitaeao de instrutores, bern
como avaliagao extema quando necessario;
- Institua procedimento transparente de inscrigao e priorizagao, observando a legislagao
de assistencia social e protegao de dados.
6. Conclusao
Diante do exposto, toma-se evidente a relevancia social, pedag6gica e administrativa do
presente projeto de lei. A iniciativa fortalece politicas ptiblicas de educacao inclusivas, promove
equidade de oportunidades para estudantes de menor renda, e contribui para elevar os indices de
sucesso no ingresso ao Ensino Medio seletivo e ao Ensino Superior em geral. Por essas raz6es,
solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovagao do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
hi-€ha `NIha
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N°
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Autoriza a criaqdo, no dmbito da Secretaria
Municipal de Educagdo de Ubd/MG, dos cursos
preparat6rios para ingresso no Ensino M6dio
(Coluni/UFV, IF Sudeste MG-Ubd e outros) e
Ensino Superior (ENEM e Vestibulares Seriados
como PASES, PISM e outros) na modalidade
hlbrida, com aulas sincronas e aulas presenciais.
Art. 1° Fica autorizada a criagao, no ambito da Secretaria Municipal de Educacao de Uba,
de cursos preparat6rios voltados ao ingresso no Ensino Medio (Coluni/UFV, IF Sudeste MG-Uba
e outros) e Ensino Superior -ENEM e Vestibulares Seriados (PASES, PISM e outros).
Paragrafo tinico. A implantacao dos cursos observara as demandas e necessidades
prioritarias dos estudantes ubaenses.
Art. 2° 0 programa tern por objetivo oferecer aulas de reforco, revisao e preparacao das
disciplinas curriculares do Ensino Fundamental e Ensino Medio, com foco na anpliagao das
oportunidades de acesso ao Coluni da UFV, IF Sudeste MG-Uba e outros, al6m do Ensino
Superior via ENEM e Vestibulares Seriados, como por exemplo PISM (UFJF), PASES (UFV),
PSAS (UFMG), PAS (UFLA), entre outros.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educacao definira, para cada curso, os seguintes parametros:
I - Carga horaria:
a) Curso Ensino M6dio Seletivo (Coluni, IF Sudeste MG -Uba e outros): minimo de 400
horas-aula anuais, distribuidas em encontros semanais com 16 aulas por semana;
b) Curso ENEM: minimo de 400 horas-aula anuais, distribuldas em encontros semanais
com 20 aulas por semana;
c) Curso Vestibulares Seriados (PISM (UFJF), PASES (UFV), PSAS (UFMG), PAS
(UFLA), entre outros): minimo de 200 horas-aula anuais, distribuidas em 9 aulas por semana.
11 - Metodologia:
a) Aulas expositivas (AO VIVO) e dialogadas para produgao e revisao de contetido;
b) Atividades praticas em grupo
c) Plantoes de ddvida semanais e simulados autorais mensais, com analise personalizada
para cada estudante;
d) Material didatico pr6prio;
e) Area de membros com acesso via login e senha intransferivel;
I) Plataforma pr6pria para correeao de redagao com interagao com professores corretores;
g) Eventos presenciais, como oficinas de redacao, 1aborat6rios de matematica e aulas
interdisciplinares das disciplinas contempladas nos editais em espago oferecido pelos parceiros;
h) Sugestao de planos de estudos @/cz7?7?ersJ personalizados para cada estudante;
Ill -Sistema pedag6gico:
a) Abordagem por competencias, com foco em habilidades cognitivas e sociointeracionista;
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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b) Avalia?6es formativas continuas bimestrals;
c) Integragao com o curriculo regular das escolas pdblicas, seguindo a Base Nacional
Comurn Curicular (BNCC), com complementapao dos contetidos especfficos e cobrados por
algunas instituic6es, como por exemplo, o prograna de ingresso seletivo misto - PISM/ UFJF,
que nao segue a BNCC.
§ 2° Para o curso do Ensino Medio Seletivo (Coluni, IF Sudeste MG-Uba e outras) sera
exigida, no mi'nimo, a comprovagao de matricula no 9° ano do Ensino Fundamental.
§ 3° Para o curso ENEM, sera exigida comprovaeao de matricula no 3° ano do Ensino
M6dio ou o certificado de conclusao do Ensino Medio.
§ 4° Para o curso dos Vestibulares Seriados, sera exigida comprovagao de matricula na s6rie
do vestibular seriado que se deseja inscrever.
Art. 3° Poderao se inscrever mos cursos os candidatos que atendam cumulativamente aos
seguintes requisitos :
I -Estar matriculado no nivel correspondente:
a) Ensino M6dio Seletivo (Coluni, IF Sudeste MG-Uba e outros): cursando ou tendo
concluido o 9° ano do Ensino Fundamental;
b) ENEM: cursando ou tendo conclufdo o 3° ano do Ensino Medio;
c) Vestibulares Seriados: cursando a serie do vestibular seriado que se deseja inscrever.
11 - Apresentar comprovante de matricula ou hist6rico escolar que comprove serie
compativel;
Ill -Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residencia;
IV -Residir no municfpio de Uba ha, no minimo, 03 (tres) meses;
Art. 4° A selegao dos participantes observara ainda:
I - Prioridade a candidatos oriundos da rede ptiblica de ensino e em situapao de
vulnerabilidade socioecon6mica;
11 - Comprovacao de vulnerabilidade por meio de inscricao ativa no Cadunico, declaracao
de renda faniliar per capita ou outros documentos previstos em regulamento;
Ill - Frequencia minima de 75°/o (setenta e cinco por cento) nas atividades presenciais e
simulados, sob pena de desligamento automatico;
IV -Perman€ncia limitada a 02 (dois) anos consecutivos no mesmo curso.
Art. 5° 0 Poder Executivo podera celebrar convenios com instituic6es pdblicas, associae6es
sem fins lucrativos e govemos estadual ou federal para apoio pedag6gico e disponibilizagao de
instrutores voluntarios ou remunerados.
§ 1 ° Aos voluntarios serao concedidas hourarias definidas pela Camara Municipal.
§ 2° 0 municipio podera contratar, atendidas as disposic6es da Lei Geral de licitac6es e
contratos, Lei 14.133/2021, servicos de terceiros ou pessoas juridicas de direito privado, para
realizapao dos cursos previstos no artigo 1°.
Art. 6° 0 Executivo regulamentara esta Lei por decreto, fixando cronograma de inscrie6es,
documentos adicionais e demais criterios.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Art. 7° A Secretaria Municipal de Educa€ao divulgard anualmente o desempenho e
aprovagao dos alunos mos exames do Coluni/UFV, IF Sudeste MG-Uba, ENEM e outros, podendo
a Camara conceder mog5es de reconhecimento aos melhores resultados.
Art. 8° As despesas deste programa correrao por conta das dotag6es orcamentarias da
Secretaria Municipal de Educacao, podendo haver suplementacao orcamentaria se necessario.
Art. 90 Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no Plano Plurianual (PPA)
para viabilizapao do programa.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 08 de outubro de 2025.
i-.-`"`---:\i---,.:\1-
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Camara Municipal de Uba
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PROJHTO DE LEI N.° 96/2025
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lntemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quirme) dias uteis, prorrogaveis por urna tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
Andr6 Eustaquio Alves
UbalMG, 8 de outubro de 2025.
Relator
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone:
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
(32) 3539-5000
Camara Municipal de Ub£
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PROJET0 DE LEI N.° 96/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jose Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislapao,
Justiga e Redapao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lntemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma
tinica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X) Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
Vereador Renato Vieira
UbalMG, 8 de outubro de 2025.
Relator
Presidente em Hxercicio
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br