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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal do Atleta Amador.
native_id13532

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei — —
2025-11-12 Encaminhado para Sanção — —
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
bJCTj.iL;;£.i:ISNicA:
Apru\fedc` Rejeifado pRo]ETO DE LEI ORDINARIA N.o g8/2o25
Pork_I￾Pi.e8iderite da Ctw8ra
Disp6e sobre a cria¢do do Dia Municipal do
Atleta Amador.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art.1° Fica instituido o Dia Municipal do Atleta Amador, a ser comemorado anualmente no
dia 7 de setembro, no municipio de Uba.
Art. 2° Nessa data, o Poder Pdblico podera promover eventos, atividades esportivas, palestras
e campanhas de incentivo a pratica esportiva amadora, visando a valorizacao dos atletas locais e a
promoeao da sadde e integracao social.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Este projeto tern o objetivo de valorizar os atletas amadores com eventos, homenagens,
festividades e acima de tudo para que se tenha destaque para que possam angariar recursos para o
desenvolvimento das carreiras.
A criagao do Dia Municipal do Atleta Amador visa reconhecer e valorizar os cidadaos que,
pormeiodapraticaesportivanaoprofissional,contribuemsignificativamenteparaodesenvolvimento
social, econ6mico e cultural do municipio. 0 esporte amador promove habitos saudaveis, combate o
sedentarismo e fortalece a satide fisica e mental da populagao. Alem disso, estimula valores essenciais
como disciplina, respeito, trabalho em equipe e superagao, fundamentais para a fomacao de cidadaos
conscientes.
A oficializacao desta data incentiva a pratica esportiva, fomenta a inclusao social e a
integragao comunitaria, al6m de movimentar a economia local por meio de eventos, comercio e
turismo. 0 esporte amador e tamb6m o principal celeiro de novos talentos, que podem representar o
municipio em competig5es de maior abrangencia. Ademais, o envolvimento com o esporte contribui
para a redugao da violencia, afastando jovens de situag6es de risco e promovendo a inclusao social.
Portanto, a instituicao do Dia Municipal do Atleta Amador e uma medida que reconhece o
es forgo e dedicagao dos atletas locais, estimula a pratica esportiva e fortalece o desenvolvimento do
municipio.
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG -CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 98/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jos6 Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislacao,
Justiga e Redagao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lnterno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias hteis, prorrogaveis por uma
tinica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
`X Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
Vereador Renato Vieira
UbalMG,13 de outubro de 2025.
Relator
Presidente em Exercicio
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 98/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Esportes
e Direitos Hunanos, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
x' Andr6 Eustaquio Alves
Uba/MG,13 de outubro de 2025.
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059 -Telefone:
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
(32) 3539-5000

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