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materia nº 1242/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1242 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaÀ Secretaria Municipal de Obras, solicitando a instalação de uma guarita coberta (ponto de ônibus) no trecho que liga o Bairro Rosa de Toledo ao Bairro Fazendinha. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Câmara Municipal de
ESTADO DE MINAS GERAIS
i8 Apto'/ado Rejeitado
Por:
Em:
é Mana Fernandes
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO N.' 1242/2025
Of.CMU
Em: /\ \..f\ / R íC) /
Requer ao E)cecutivo Municipctt, solicitando a
instalação de uma guarita coberta (ponto de ânibus)
rto trecho que liga o Bairro Rosa de Toledo ao Bairro
Fazendinha.
Senhor José Mana Femandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal; o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Obras, solicitando a
instalação de uma guarita coberta (ponto de ânibus) no trecho que liga o Bairro Rosa de Toledo ao
Bairro Fazendinha, a ülm de oferecer abrigo e melhores condições de espera aos usuários do transporte
público municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa atender uma demanda recorrente da população que utiliza o
transporte coletivo nesse trajeto, especialmente idosos, trabalhadores e estudantes, que enfrentam
diariamente condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas, sem qualquer tipo de cobertura
ou estrutura adequada para aguardar o transporte.
A instalação de uma guarita coberta nesse ponto é uma medida simples, mas de grande
impacto social, pois garante dignidade, segurança e acessibilidade aos munícipes que dependem do
transporte público. Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6', reconhece o
transporte como direito social, o que impõe ao Poder Público a obrigação de garantir condições
adequadaseseguraspara seu uso.
Do ponto de vistajurídico-administrativo, o pedido encontra amparo também no art. 23, ínciso
11, da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, dos Estados e dos
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Telefone:(32) 3539-5000 -Fax:(32) 3539-5030
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ESTADO DE MINAS GEjtAIS
Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência, e no art. 30, inciso l e 11, que confere aos municípios a competência de legislar sobre
assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços
públicos de interesse local, como o transporte coletivo.
Cumpre destacar que a ausência de estrutura adequada nesse ponto coloca pessoas idosas e
com mobilidade reduzida em situação de vulnerabilidade, expondo-as a riscos de acidentes e
complicações de saúde. Portanto, este requerimento busca assegurar o cumprimento do dever
constitucional do Município em promover o bem-estar da população, garantindo infraestrutura
mínima e adequada aos cidadãos que utilizam o transporte público diariamente.
Assim, requer-se o pronto atendimento desta solicitação, como forma de valorizar o cidadão
ubaense, promover a acessibilidade e reforçar o compromisso desta Casa Legislativa com a melhoria
da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 13 de
outubro de 2025.
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