| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | À Secretaria Municipal de Obras, solicitando a instalação de uma guarita coberta (ponto de ônibus) no trecho que liga o Bairro Rosa de Toledo ao Bairro Fazendinha. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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Câmara Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS i8 Apto'/ado Rejeitado Por: Em: é Mana Fernandes Presidente da Câmara REQUERIMENTO N.' 1242/2025 Of.CMU Em: /\ \..f\ / R íC) / Requer ao E)cecutivo Municipctt, solicitando a instalação de uma guarita coberta (ponto de ânibus) rto trecho que liga o Bairro Rosa de Toledo ao Bairro Fazendinha. Senhor José Mana Femandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal; o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Obras, solicitando a instalação de uma guarita coberta (ponto de ânibus) no trecho que liga o Bairro Rosa de Toledo ao Bairro Fazendinha, a ülm de oferecer abrigo e melhores condições de espera aos usuários do transporte público municipal. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa atender uma demanda recorrente da população que utiliza o transporte coletivo nesse trajeto, especialmente idosos, trabalhadores e estudantes, que enfrentam diariamente condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas, sem qualquer tipo de cobertura ou estrutura adequada para aguardar o transporte. A instalação de uma guarita coberta nesse ponto é uma medida simples, mas de grande impacto social, pois garante dignidade, segurança e acessibilidade aos munícipes que dependem do transporte público. Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6', reconhece o transporte como direito social, o que impõe ao Poder Público a obrigação de garantir condições adequadaseseguraspara seu uso. Do ponto de vistajurídico-administrativo, o pedido encontra amparo também no art. 23, ínciso 11, da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, dos Estados e dos Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone:(32) 3539-5000 -Fax:(32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GEjtAIS Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, e no art. 30, inciso l e 11, que confere aos municípios a competência de legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo. Cumpre destacar que a ausência de estrutura adequada nesse ponto coloca pessoas idosas e com mobilidade reduzida em situação de vulnerabilidade, expondo-as a riscos de acidentes e complicações de saúde. Portanto, este requerimento busca assegurar o cumprimento do dever constitucional do Município em promover o bem-estar da população, garantindo infraestrutura mínima e adequada aos cidadãos que utilizam o transporte público diariamente. Assim, requer-se o pronto atendimento desta solicitação, como forma de valorizar o cidadão ubaense, promover a acessibilidade e reforçar o compromisso desta Casa Legislativa com a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 13 de outubro de 2025. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 30 1, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone:(32) 3539-5000 -Fax:(32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br