| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Ao Prefeito, à Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, solicitando envio de relatório detalhado sobre os contratos e despesas com publicidade e propaganda institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Ubá nos últimos dez meses, contendo as informações que menciona. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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_____ VOTACÃO: ~. Câmara Municipal de Ubá provado ~Reje~ado -as ESTADO DE MINAS GERAIS V eador José Maria Fernandes Presidente da Câmara REQUERIMENTO N.° 1278/2025 ENCAMINHAMENTO: OfCMU ‘~~3 ~ Em: Gi ,LO Requer ao Executivo Municipal, solicitando que determine ao Setor de Comunicação e à Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças o envio, a esta Casa Legislativa, de relatório detalhado sobre os contratos e despesas com publicidade e propaganda institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Ubá nos últimos dez (10) meses. Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com o Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, requer que seja encaminhada correspondência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que determine ao Setor de Comunicação e à Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças o envio, a esta Casa Legislativa, de relatório detalhado sobre os contratos e despesas com publicidade e propaganda institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Ubá nos últimos dez (10) meses, contendo, no mínimo, as seguintes informações: - Relação das empresas contratadas e respectivos CNPJs; 2 - Valores pagos e empenhados por contrato, discriminando fonte de recurso; 3 - Tipos de campanhas realizadas (institucionais, educativas, informativas ou promocionais); 4 - Critérios utilizados para seleção das empresas e forma de contratação (licitação, dispensa ou inexigibilidade); 5 - Cópia digital dos contratos e aditivos vigentes. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http: uba.mg.leg.br E-malI: contatos@camarauba.com.br ~. Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A presente solicitação fundamenta-se no princípio constitucional da publicidade e transparência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe a todos os entes públicos o dever de dar ampla visibilidade aos atos e despesas governamentais. Os gastos com publicidade institucional, embora legítimos, devem obedecer aos princípios da impessoalidade e da moralidade, conforme o §1° do art. 37 da CF/88, que veda o uso de recursos públicos para promoção pessoal de autoridades, partidos ou agentes políticos. Nos últimos meses, diversos cidadãos têm manifestado preocupação quanto ao volume de peças publicitárias veiculadas em rádios, redes sociais e mídias impressas vinculadas à Prefeitura. Assim, é dever deste Poder Legislativo fiscalizar a correta destinação dos recursos públicos, garantindo que a comunicação institucional mantenha caráter educativo e informativo, e não de autopromoção ou favorecimento político. Soma-se a isso que, nos últimos dias, foram veiculadas diversas matérias jornalísticas afirmando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria “proibido” prefeitos e outros agentes públicos de utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras e ações de governo. Tais manchetes, contudo, deturpam o real alcance jurídico da decisão e geram confusão entre a população. É importante esclarecer que não há qualquer proibição generalizada quanto ao uso das redes sociais por agentes públicos para comunicar atos de gestão. O que a jurisprudência vem consolidando especialmente após o julgamento do Recurso Especial n°2.1 75.480/SP — é a necessidade de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, evitando o uso indevido de recursos públicos e a promoção pessoal de autoridades. Em outras palavras, a decisão do STJ não veda a divulgação de ações governamentais, mas reforça que tais publicações devem manter caráter informativo e institucional, e não eleitoral ou personalista. Essa delimitação jurídica toma ainda mais relevante o controle dos contratos de publicidade institucional, pois é dever desta Casa Legislativa verificar se os gastos públicos com comunicação estão alinhados aos princípios constitucionais e ao verdadeiro interesse público, sem desvirtuamento de finalidade ou uso político da máquina administrativa. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http: uba.mg leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br ~.. Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Além disso, o controle dos gastos com publicidade é uma medida de responsabilidade fiscal e transparência orçamentária, contribuindo para o fortalecimento da confiança entre o poder público e a população. Por fim, este requerimento reforça o compromisso deste vereador com a ética na gestão pública, a boa aplicação dos recursos municipais e o respeito ao direito do cidadão de saber como e onde seu dinheiro está sendo gasto. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 20 de outubro de 2025. ,444L~ &~Jk~ VEREADOR ANDRIU EUSTÁQUIO ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http: uba.mg.leg.br - E-mau: contatos@camarauba.com.br