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materia nº 1278/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1278 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAo Prefeito, à Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, solicitando envio de relatório detalhado sobre os contratos e despesas com publicidade e propaganda institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Ubá nos últimos dez meses, contendo as informações que menciona. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

_____ VOTACÃO:
~. Câmara Municipal de Ubá provado ~Reje~ado
-as ESTADO DE MINAS GERAIS
V eador José Maria Fernandes
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO N.° 1278/2025 ENCAMINHAMENTO:
OfCMU ‘~~3 ~
Em: Gi ,LO
Requer ao Executivo Municipal, solicitando que
determine ao Setor de Comunicação e à Secretaria de
Administração e Secretaria de Finanças o envio, a
esta Casa Legislativa, de relatório detalhado sobre
os contratos e despesas com publicidade e
propaganda institucional realizados pela Prefeitura
Municipal de Ubá nos últimos dez (10) meses.
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com
o Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, requer que seja encaminhada correspondência ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, solicitando que determine ao Setor de Comunicação e à Secretaria de
Administração e Secretaria de Finanças o envio, a esta Casa Legislativa, de relatório detalhado sobre
os contratos e despesas com publicidade e propaganda institucional realizados pela Prefeitura
Municipal de Ubá nos últimos dez (10) meses, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- Relação das empresas contratadas e respectivos CNPJs;
2 - Valores pagos e empenhados por contrato, discriminando fonte de recurso;
3 - Tipos de campanhas realizadas (institucionais, educativas, informativas ou promocionais);
4 - Critérios utilizados para seleção das empresas e forma de contratação (licitação, dispensa
ou inexigibilidade);
5 - Cópia digital dos contratos e aditivos vigentes.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http: uba.mg.leg.br E-malI: contatos@camarauba.com.br
~. Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se no princípio constitucional da publicidade e transparência
administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe a todos os entes públicos o
dever de dar ampla visibilidade aos atos e despesas governamentais.
Os gastos com publicidade institucional, embora legítimos, devem obedecer aos princípios da
impessoalidade e da moralidade, conforme o §1° do art. 37 da CF/88, que veda o uso de recursos
públicos para promoção pessoal de autoridades, partidos ou agentes políticos.
Nos últimos meses, diversos cidadãos têm manifestado preocupação quanto ao volume de peças
publicitárias veiculadas em rádios, redes sociais e mídias impressas vinculadas à Prefeitura. Assim, é
dever deste Poder Legislativo fiscalizar a correta destinação dos recursos públicos, garantindo que a
comunicação institucional mantenha caráter educativo e informativo, e não de autopromoção ou
favorecimento político.
Soma-se a isso que, nos últimos dias, foram veiculadas diversas matérias jornalísticas afirmando que
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria “proibido” prefeitos e outros agentes públicos de utilizarem
suas redes sociais pessoais para divulgar obras e ações de governo. Tais manchetes, contudo,
deturpam o real alcance jurídico da decisão e geram confusão entre a população.
É importante esclarecer que não há qualquer proibição generalizada quanto ao uso das redes sociais
por agentes públicos para comunicar atos de gestão. O que a jurisprudência vem consolidando
especialmente após o julgamento do Recurso Especial n°2.1 75.480/SP — é a necessidade de respeitar
os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, evitando o uso indevido de recursos
públicos e a promoção pessoal de autoridades.
Em outras palavras, a decisão do STJ não veda a divulgação de ações governamentais, mas reforça
que tais publicações devem manter caráter informativo e institucional, e não eleitoral ou personalista.
Essa delimitação jurídica toma ainda mais relevante o controle dos contratos de publicidade
institucional, pois é dever desta Casa Legislativa verificar se os gastos públicos com comunicação
estão alinhados aos princípios constitucionais e ao verdadeiro interesse público, sem desvirtuamento
de finalidade ou uso político da máquina administrativa.
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~.. Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além disso, o controle dos gastos com publicidade é uma medida de responsabilidade fiscal e
transparência orçamentária, contribuindo para o fortalecimento da confiança entre o poder público e
a população.
Por fim, este requerimento reforça o compromisso deste vereador com a ética na gestão pública, a
boa aplicação dos recursos municipais e o respeito ao direito do cidadão de saber como e onde seu
dinheiro está sendo gasto.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 20 de outubro de
2025. ,444L~ &~Jk~
VEREADOR ANDRIU EUSTÁQUIO ALVES
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