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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de vagas no Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Ubá.
native_id13688

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição transformada em lei
2025-12-19 Encaminhado para Sanção
2025-12-15 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º votação
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões
2025-11-10 Projeto Substitutivo Apresentado
2025-10-28 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Oficio n° 518/GAB/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001 -() I
Uha/MG, 04 de novembro de 2025.
Ao Excelentissimo Senhor
Jos€ Maria Fernandes
Presidente da Camara
Camara Municipal de UbalMG
Assunto: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 08/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelencia e os ilustres membros dessa Egregia
Casa Legislativa, com fundamento no art. 94,Ill, `b', c/c art. 95,Ill, do Regimento Intemo da
Camara Municipal de Uba, venho apresentar a EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei
Complementar n° 08/2025, conforme segue anexo.
A substituigao proposta visa justificar e instruir o projeto segundo informag6es novas.
permitindo que esta Casa decida com base no cendrio atual.
0 texto da Lei Complementar proposta nao foi alterado, permanecendo a cria¢ao e
extincao de cargos conforme enviado anteriormente.
Contudo. houve altera¢ao na justificativa e mos anexos da mensagem` quais sejam, a
Declarapao do Ordenador da Despesa e a Estimativa de Impacto Or€amentario-Financeiro,
passam a ser os que acompanham o presente oficio.
A documenta¢ao que acompanha a presente Emenda Substitutiva demonstra que nao
havera nenhum gasto para a Administracao Pdblica. haja vista a realoca€ao de pessoal proposta,
que torna desnecessaria uma vaga de recepcionista, ate entao ocupada por pessoa terceirizada.
Certos de contar com vosso habitual apoio, renovo os votos de estima e considera?ao.
Atenciosamente,
•`?=s.i-`*\\F*
Prefeito Municipal
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP.I 18.128.207/()()01 -01
MENSAGEM N° 071, DE 10 DE 0UTUBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramita¢ao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
•.di.sp6e s()bre a criacdt) e exlin¢do de vagas no Quadro de Cargos Comissionados dci Pref;eitura
Municipal de Ubd".
A presente proposta visa reorganizar a estrutura hierirquica da Secretaria Municipal de
Sadde, em especial, em razao da manutengao da Casa de Satlde Padre Damiao sob a
administracao do Municipio de Uba.
Atualmente a pessoa responsavel pela gestao da Casa de Sadde Padre Damiao ocupa o
cargo de Supervisor de Segao, com simbolo de vencimento CC-05, embora na pratica exenga
fun€6es compat{veis com o cargo de Gerente de Divisao. cujo simbolo de vencimento e CC-04.
Desse modo, por motivo de justiga. 6 necessario a alteracao do cargo de Supervisao para
Gerencia.
De outro lado. no mes de setembro desse ano, a Coordenacao da Rede de Atencao
Psicossocial da Secretaria Municipal de Sadde foi alterada para Coordenac5o do Centro de
Referencia em Sadde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEREST, em razao da urgencia em
estruturar a nova coordenacao. Desse modo, a Rede de Ateneao Psicossocial ficou sem a vaga de
coordenaeao desde a alteracao realizada. Dada a natureza das func6es, que nao sao compativeis
com as de Supervisao (CC-05), pretende-se extinguir urn cargo de Supervisor de Secao para a
criapao de urn novo cargo de Coordenador (CC-06), de modo a equilibrar as contas e manter a
compatibilidade entre a remunerapao dos cargos de chefia e as atividades exercidas.
Alem disso. as altera¢6es propostas estao alinhadas com o novo financiamento da
Aten¢ao Primaria a Sadde (APS)` sendo necessdrio urn acompanhamento mais rigoroso dos
indicadores.
Cumpre salientar que, de acordo com a analise do impacto orcamentario e financeiro
elaborado pela Controladoria-Geral do Municipio, nao havera impacto financeiro, devido as
medidas compensat6rias de extin¢ao de dois cargos comissionados de supervisor e de urn cargo
terceirizados de recepcionista, que deixara de ser necessalio com a nova organizaeao.
Assim, colocando a equipe desta Administracao a disposicao para os esclarecimentos que
se fizerem necessarios. solicito o apoio dos Senhores Vereadores na aprova€ao do presente
Pi.ojeto de Lei Complementar.
Atenciosamente.
ne:E¥NtyE*O
Prefeito de Uba
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTR0 CEP 365cO-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
2a VOTA¢AO:
PREFEITURAMUNlc|pALDEURrfefi=:i____.._
Rejeitado
ESTADO DE MINAS GERAIS Em:±~±
Presidents da Cama'a
PROJETO DE LEI COM
C`>ur€ST\Ti/T\,J3
1' V6 i'ACAO:
Aprovado Refeitado
E:in,-.--. ____ _ I I
3LEMENTARNo
Disp6e sobre a criacdo e extincd() ile vagas
no Quadro de Cargos Comissionados dci
Pref.ei[ura Municipal de Ubd.
Presidenle da CamR. 1 ° Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados de que trata o Anexo 11 da Lei
Complementar Municipal n° 02, de 23 de janeiro de 1991, os seguintes cargos:
I -Urn cargo de Gerente de Divisao, Simbolo de Vencimento CC-04;
11 -Urn cargo de Coordenador, Simbolo de Vencimento CC-06.
Art. 2° Como medida de compensa?ao a criacao de cargos de que trata o artigo 1° desta Lei
Complementar, ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados de que trata o Anexo 11 da
Lei Complementar Municipal n° 02. de 23 de janeiro de 1991, 02 (dois) cargos de Supervisor de
Secao. Si'mbolo de Vencimento CC-05.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba. MG,10 de outubro de 2025.
REiRENT#o
Prefeito de Uba
z\V. C`()MENDADOR JA(`INTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTR0 u B^-MG TEL 32 3541-8500 CEP 365()0-091
pal-,B,+I
•.``~ i*`: i=` :..: i=' :: .`,` |i peiit i.`j'i:. ui i:\? i (`: :i :+.' i``, _ ;,., ;: .i: Bd`
DECLARA¢A0 DO 0RDENADOR DA DESPESA
Declaro, nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n9 101/2000 (LRF),
que a despesa e compatfvel com o PPA, LDO e LOA; possui dota€ao orcamentaria
suficiente; esta compensada conforme determina a legislasao, e esta em conformidade
com as metas fiscais estabelecidas.
1 -OBJETO DO REAJuSTE E VALORES PREVISTOS
A criacao de 1 novo cargo de Gerente de Divisao e 1 novo cargo de Coordenac5o, dentro
do organograma da Secretaria Municipal de Sallde, compensando .o impacto
or¢amentario-financeiro com a supress5o de 2 cargos de Supervis5o de Sec§o e 1 de
recepcionista terceirizado, ambos tamb6m da referida Secretaria, tera os
seguintesvalores prevjstos de aumento..
I DETALHAMENTO DA NOVA DESPESA
VALORES (RS)
No calculo dos valores foram considerados os
encargos patronais e provis6es de ferias,1/3 de ferias
e 139 sal5rio, conforme demonstrativo anexo.
2025 2026 2027
(2 parcelas) (13 parcelas) (13 parcelas)
Criae5o de 1 novo cargo comissionado de
12.200,06 171.288,84 184.991,95
Gerente de Divisao (ni`vel CC04) e 1 novo
cargo comissionado de Coordenac5o (nivel
CC06), no organograma da Secretaria
Municipal de Satlde
2. COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
2.1. Limite de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Car5ter Continuado:
A presente despesa esta dentro da margem de compensacao de receita conforme Lei
de Responsabilidade Fiscal, conforme consta do Anexo de Metas Fiscais.
--i-----::----:i--
€:`J ;¢ |`= +' i: ; T3j. tR.`i i:-.`fi |! i.`{` i a i; iu`.` .``! . ;. i:3.. !`r. u. i:€£;i
2.2. Metas de Resultado Prim5rio e Nominal da LOO:
A criacao dos novos cargos comissionados n5o comprometera o resultado previsto para
as metas de resultado primario e nominal, haja visto que tais despesas serao
compensadas pela extin¢ao de 2 cargos existentes de Supervis5o de Se€5o e 1 de
recepcionista terceirizado.
Ub5-MG, 09 de Outubro de 2025
Face as regularidades demonstradas no presente estudo de impacto or¢amentario￾financeiro, autorizo a contratacao da referida despesa.
'ife!ENET*
Prefeito Municipal
•~`Bt ` PREFEITURA MUNIcipAL DE UBA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARlo-FINANCEIRO
Criacijo de 1 novo cargo de Gerente de
Divisao (CC-04) e 1 novo cargo de
Coordenacao (CC-06), com a compensao de
supressao de 2 cargos de Supervisor de
Secdo.
1. INTRODUCAO
Atendendo ao disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar ng 101/2000 (LRF),
apresenta-se a estimativa de impacto orcament5rio e financeiro da proposta de cria¢ao
de dois cargos comissionados na Secretaria Municipal de Sadde, devidamente
compensada pela extincao de dois cargos atualmente existentes.
2. DADOS DA DESPESA
2.1. Especifica€5o
DETALHAMENTO DA NOVA DESPESA
VALORES (RS)
No c5lculo dos valores foram considerados os
encargos patronais e provis6es de ferias,1/3 de ferias
e 139 salario, conforme demonstrativo anexo.
Z025 2026 2027
(2 parcelas) (13 parcelas) (13 parcelas)
Criac5o de 1 novo cargo comissionado de
12.200,06 171.288,84
i)184991,95i
Gerente de Divisao (ni'vel CC04) e 1 novo
cargo comissionado de Coordena€ao (nl`vel
CC06), no organograma da Secretaria
Municipal de Satide
3. PREMISSAS UTILIZADAS
• Base: folha de pagamento de Setembro de 2025;
• Projecao de atualizac5o monetaria com base no lpcA estimado para os pr6ximos dois
exercicios seguintes ;
• Estimativa de crescimento da receita nos mesmos perfodos projetados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
4. METODOLOGIA DE CALCuLO
Foi realizado o calculo da diferenca entre os cargos a serem criados e os cargos a serem
extintos pela Secretaria de Sadde, aplicando-se o percentual de reajuste de 8% sobre o
valor bruto da folha de pagamento para os exercl'cios de 2026 e 2027, uma vez que o
valor calculado para o restante do ano de 2025 j5 encontra-se reajustado.
Considerou-se, adicionalmente, a projec5o de crescimento da Receita Corrente Li'quida
(RCL), resultando nos valores previstos para os exercicios subsequentes.
5. ANALISE DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO:
Registre-se que o indice de despesa total com pessoal do Munici'pio, acumulado ate o 19
quadrimestre de 2025, foi de 36,47% da Receita Corrente Liquida, conforme
demonstrado em audiencia pdblica realizada perante o Poder Legislativo Municipal, nos
termos do art. 99, §49 da Lei Complementar ng 101/2000. Considerando-se a diferen€a
liquida entre a criac5o de dois cargos comissionados e a extincao de dois cargos de
estrutura equivalente e mais 1 cargo terceirizado de recepcionista, n5o havendo impacto
orcamentario e financeiro.
Demonstra-se que o Or¢amento Municipal suportar5 perfeitamente as medidas ora
propostas. Tanto mais porque a cria¢ao de 1 cargo de Gerente de Divisao e 1 cargo de
Coordenador, cujos impactos financeiros ser5o superados com a extincao de 2 cargos de
Supervisor de Se¢ao e 1 cargo de recepcionista terceirizado.
Considerando que a diferenca dos cargos a serem criados com aqueles a serem
suprimidos, implicar5 uma economia aos cofres pdblicos.
6. FUNDAMENTACAO LEGAL (ARTS.15,16 e 17 -LRF)
Inclui justificativas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, abordando necessidade,
previs5o orcamentaria, compatibilidade com os instrumentos de planejamento e
compensacao de despesa.
(,
---i:-i￾7. CONCLUSAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
A proposta 6 vi5vel, considerando a compensa€5o or¢amentaria, a legalidade e o
impacto insignificante sobre o indice de pessoal.
ub5-MG, 9 de Outubro de 2025
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RODRl
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nicipal de Financas
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i+,El`,+ Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (SUBSTITUTIVO) N.° 8/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Oreanento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma inica vez por
igunl pen'odo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaniinhado a esta Comissao:
Vereador Andre Eustaquio Alves
A
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Ubd/MG,10 de novembro de 2025.
Presidente
36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg. leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP:
•,,E,.tr Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (SUBSTITUTIVO) N.° 8/2025
COMISSA0 DH SAbDE, PROTECAO ANIMAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0 vereador Paulo Cezar Tavares, Presidente da Comissao de Satde, Protecao Animal e
Desenvolvimento Social, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma
thica vez por igual perfodo, desde que devidamente fundanentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X Ant6nio Domingos Ximendes Trindade
Gilson Fazolla Filgueiras
Ubd/MG,10 de novembro de 2025.
Re]ator
Vereador Paulo Cezar Tavares
Presidente
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubd/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
+1l=f,t Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DH LEI COMPLEMENTAR (SUBSTITUTIVO) N.° 8/2025
COMISSAO DH LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jose Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislapao,
Justica e Redacao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma
dnica vez por igual periodo, desde que devidamente fundanentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaninhado a esta Comissao:
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
X
Vereador Renato Vieira
Uba/MG,10 de novembro de 2025.
Re]ator
Presidente em Exercicio
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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