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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDeclara a Associação de Apoio e Inclusão ao Autista - Recriar - como entidade de utilidade pública municipal.
native_id13690

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — —
2025-11-19 Encaminhado para Sanção — —
2025-11-17 Proposição aprovada — —
2025-11-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-10-28 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI ORDINARIA N.° 100/2025
Declara a Associaqdo de Apoio e lnclusdo ao
Autista - Recriar -como entidade de utilidade pviblica
municipal.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art. 1° Fica a Associacao de Apoio e Inclusao ao Autista - Recriar, CNPJ n.°
57.733.485/0001-40, declarada como entidade de utilidade ptlblica municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 27 dias de
outubro de 2025.
vEREADORANT6N16iforiEri€65Tx~IMENDESTRINDADE
Aj..-.-;:--.!i
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 100/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
0 Vereador Jose Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislagao,
Justiga e Redagao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma
\inica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
X,
Vereador Renato Vieira
UbalMG, 27 de outubro de 2025.
------,-.- i- \JR-is \|^.-A-isL
Relator
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
DECLARACAO
DECLARO, para os devidos fins, que a Associa¢ao, denominada Associa¢ao
de Apoio e lnclusao ao Autista-Recriar, CNPJ 57.733.485/0001-40 ,Rua
Francisco da Costa Barros,263-Sao Joao CEP 36507-090, encontra-se em
pleno funcionamento, a mais de urn ano, cumprindo suas finalidades
estatutarias, sendo sua diretoria composta por pessoas id6neas e nao
remuneradas, com mandato de 22/03/2024 ate o dia 22/03/2028:
Presidente-Marina Francielle Alves de Oliveira Botelho
Vice-Presidente -Marilene Pereira de Melo
Secretaria-Lais Cristina Vieira Perp€tuo
Tesoureiro-Leandro Botelho Lopes
Diretor Social-Imaculada Concei€ao Almeida Silva
19 Conselheiro Fiscal-Terezinha Alves Vieira
29 Conselheiro Fiscal-Tatiane Martins Coelho Pereira
3° Conselheiro Fiscal-Ana Marcia Emiliano Cruz
|° Suplente-Alan Teixeira Lima
29 Suplente-Adriana Rodrigues Cardoso
39 Suplente-Cleidiane Vieira Marcola Lima
Ub5, 25 de abril de 2025.
/7----:-i￾Salom5o Curi
Secretario de Administracao
25/04/2025,16:18
Protocolo 4.555/2025
Prefeitura de Uba
__ - 1
guBAl _ "ttt'|
Assunto: Demais demandas para secretaria Municipal de Desenvolvimento social
Vt.a 7/2 Uba/MG, 25 deAbril de 2025 as 16:18
De: Para:
Mary cake Gourmet -CPF 101.366.046-33 SMDS -1SASMDS -Setor de Apoio
digitado por Lorraine de oliveira Teixeira em SMF Secretaria lvlunicipal de
-DRAT -SAR -Setor de Apoio de Receitas Desenvolvimento social
SMDS -1SASMDS, PE
Esta documentagao faz parte do Protocolo 4.555/2025
Protocolo 4.555/2025
Assunto: Demais demandas para secretaria Municipal de
Desenvolvjmento Social
--+L=-:-: I
Vt.a 2/2 Uba/MG, 25 deAbril de 2025 as 16:18
De: Para:
Mary cake Gourmet -CPF 101.366.046-33 SMDS -1SASMDS -Setor de Apoio
digitado por Lorraine de oliveira Teixeira em SMF Secretaria Municipal de
-DRAT -SAR -Setor de Apoio de Receitas Desenvolvimento social
SMDS -1SASMDS, PE
Esta documentaeao faz parte do Protocolo 4.555/2025
TERMO DE ENTREGA
Recebido em:
11
None legivel:
Assinatura:
RG/CPF:
Prefeitura de Uba -Av. Comendador Jacinto Soares de Souza Lima, n° 250 -2° andar, Centro -Uba/MG CEP-36500-091
lmpresso em 25/04/202516:18:46 por Lorraine de Oliveira Teixeira -ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I (matrieula 15849)
https://prefeiturauba.1doc.com.br/?pg=doc/folha_rosto&hash=DIF243BE32D7E6F5F95F897D&itd=5&origem=atalho 1/1
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in``{`.i+.I;3r tr)?T\ serje `:¢`.){r.,';,`.`{ : H:`iTi`i€, Fi.ja F '`:jfii:,! `i'=(~;A `:,`j,~.i I:`j`=.T`,v`! f3,3,r`9rjt,. r!::2` £t'€,?I,. hf^3iri'(i
:t{:.:.':, h';``=!,'.; \-+{Li.3de {j±~}f? ,`Hi:+;. r=.=jt.,iJ:L` i /'`.jS`t Mir,1:I, ti{`+ra!:-;.,, !=`#}{=i,-i '`Lht f=if'ma ::ji=, €5tr=ittjt`{? {=i
'`+. `- 43 ij? l\ t`"7` cj Ill/i.. fj '`i ; L! €T+: L..: {ii i,i CJJtt{(,I;'L' r``IJr} _ :, `"FrL`+`t3d`C-.H ``j.='-A ,; .`} f :: €i ';
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5.r`ol i t,+/ r^J Tf. h$21',21o`a RS +0 2 2 I:S R`O,22 I. ;trs`` I.e a \ aL ace c!es:e 9a!Li ro si:e rT.ps se o€ :;rls `. s c
3 T8belionato de Notas
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LAl§CRIS"rA`viE;:i";aEnRC£EaT(:}oa:*u.rjis|?.e+I.*..t,. i££f:;'£E:£::.PP[.Sfmelhancard(s}aS
elm tt.stemunho da i`erdacle.
LS.£;;£3°Eagoa::=a:Ne;S;i:i;;3;°£;':;;.€^D^4.u88n,g64+r
Quan 'jdacle cle atos praticados, 01
+\." 9ra'jc;a.?a 8 p3r
" ;on. de Fattma Mac(e) . £9cr®vente
€~olr:7,80Tl3$2,42T>t`i(R$1C`,2?l€SRSC,21
.L,rsi .6 a .a aa" .e§ a Sg/: O it-e r~rjs Se Cis -,in: ,..`` b
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LJ f` `,rj{* i r`i . ,~J, I:-j . i \, : `i Ci L= I ! i=i I i i ? ,.+ t:; ,3 t i ` :`,J`ji: I =] i r, d i. ~3 i~.L` , , -~ i ri {. i ij 5 r,i I, +i. fJ a i`j i 1 `, 'Lt'j F+' i.` .`-r ' \=i i
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ritrt`,? ,\+ {~} `~vL;{=, f`i, ,riL`c,`L.I t``++` bzGt,i(:~* , * f r)f.; .3',`-„'m cj?|sttr< ' {~._~` {``rt--`:!r!e!`.t€ .iv:I,]r I.l`~:
}r,:L` =f„ `, .c: `~J~` `: `.for:`i !:i.`ti`-`!` -,r=L-a<.,l{i€,;^f3 `=,`-.~,c3\tj L L!`'\":'L3r jGf`'` rii`3?`-I?;``tt:i,
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„ t-I.`-i_1 lil;t`(-„rF`,`ri,d, rtJ~,urrt,+.`` f-i rij<j j )`,i+ i_rrlvg(jir, i+L`.}`eirtj,::.l-i t~,d! tLj :i:H/`uJ £J`f'<
ii,:=`3t=, .:I,ri`=`::~~. rjt-,,:+irjtJ`r\! i.!=` £! :-r``,1i\:* |c;. ,77-'``{i'~`) t`` i +CF {`T7 I q^ \.`L :::i£` , I,\) ir`Lr] f``|ar\r:,`i.
i_r~i`i:,c3r.r~,` I:-r`J£' 5r`3Sio€H` i, '` 3 nd`.`Lj, .3!Ci ' 3r !t~;S{.'Jgr|t.i "t-i ,lil .=j i.i,lair_. Cth3rr`!J9 ~\ i:L<7
3iJt.,=} r.}!J:`i~L,Tv`c-; [}t`J' }`{:J`t;3 ' }i~jf3df_i ;)<3,t-:L|dGra i,ti` L{.':I r`\,`f`=t |3 £'|(i |T7i, c `.,L)L
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i:\tu i ``+3r re5icjentt+ j` ;Jlj``t `\:(T-ii`i,`i !J.3trrj i,, 1 f`f/L, -ii,rt~t, = !1. I.,„!`rj.``` \` ;`t.` `.`~L2+rL`7
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I:+`3rrl``,C,r} C,{rasHEJLr-i i`~`l``,,-3i|,3. ':`lj^!i!r3r C!t`i `>er\v`irt'} s~;L`,I,3i`-, i t2i„{je!ltrJ fi *!.L-I r-rdr r.`r,i `,
'-`.``L-i !rt:3rrl~;`` . `; '`,,-+o``, l`ifj€+,` I r:jrtafja:,L2 /.` : L{i'.i r`tJ1`L~ii=:7~`+-=.1tT) I-`. I:i:r
`-I+~: "~.\4[ [`~-,-lf: -,(-\ :"` \,„-{` `\ ``l!rtj M,jrt(,!|,r! i I:\: '=`3:.3`i!~ LL!`\=3'J\=! i(`: Lil
`i-L'>:r`e,^{t€`, `` hlLt-i r`,r-L`,'i,-I r```-+r`````i"i=, l\+fi,.i,reii-a, i; ;..7t i,(.f`i`' ii` ` i i r-lrH f 3f|{`,i~+ r!`:) '3``
'`Ir,'L:`;i ' i,"I,t ':-,t:}=J i? '.-I)t~ ``` 7 ",.'.-~:J=`L-3- .'\,. +` ir ++ C`-`~ ;irr~: I. `` I .` L:.;`t`€!r,:`
•;{,C`~ny.\ t'l.i` FL_3r i„~,I, , `Y '_I:i 4j'`~_,fTf=r,+_f~ I,t~dr,.I / y+i ,`ir .';3tf: =t ,`€: j>. ir::L„j r\.} di=-i =JL' \j`c'
`--',' . :I '!+ L`_J..'``. ````f+' i ''j" ~` ~~"r`=|=; tt ~. _?_```i `: + t,' 3_,;`=j^ :I.„`-.` `+L.I= \=: .i I ,|ArTi`:,.!\-: _I r'.
{Jt~j -"ri\|dc`3`=;, t3(jriL.`",` i:`-J}t` i'.`}r`) +Lir`t¢.|t||to i,{.3riH i-t':Jlitic`J:ir, :i i`;i`,`+``{=` ~Li `|i'f~tl+,`i {-~
`.!t``r `,,`` i,is:'_f:tF '`t-`-,ti I. .j`'£;-i`:`| ,+J7 I,3jrt(')ill.' it~ 8i`£tJ i`r n+ , I -a.i `r`iJ```?L`i,i ,I,_ tF! `r`?i r`lr,Jr =
i iJJ;+i,sT~: . `_. ` +??ii,I:!L,`-i{'r`~;f:I Li : ` :`` ~`,T`.t`iLj;£aL :{irr> t~r`f~;L!i i;i.\.::-i\j A\iaf.:`+i ri`: \ : >t\vt=,rit'iLt ::
rjf!HL}+-jr -\f `` i;irecj!Li4=_.'.tc_, ~i`L,„ `j -;`„{3!a`¥Jra r,i-jt +: r!Li€.rr', ]u', iJ`` t.I `:e r!TLiri}te`,L~jf AL){`)=,
.`+a.)7+ })`.-, I \j >r`,t:,'=,.'.-i =:iL_; =j- , !=,` r+`CJL-j iJ '` ;,L, " Jr`. ~ i^tr . ~ {r,:3n'5t ` .v !`r_` i':tJ
`----:`:---'.----.:--
Pr®tcF oic7 38i4E; . RLag!g{ro n`] 308i7 I A¥ 2
Livro A95 . Fol, 219r221. Data` 17/10/202¢
Cot.a,5Ic EmcL RS 206 92 -TFj RS ,72 28
RecL` J'1oe RS i2 42 -I.Ja!or FJna! P`S ?91 6?
cdf, gas 61Qi.I::Hi,I 56oi.{j'i \i trir:1.8`4
Sor:a M@r!a Bai5o Ribelro -Sub§t!tuta
09/01/2025,10:38
`ju`;;;; -ak;-Zi61€`-CL-dra-I-egista;ao fropria encam;inhad8 ac 6GSIM pelos entes fed8rativos. n5o tendo a Fleceita Federal qualquer n A dlspense de twarfes ® Iiconc.s 6 dlro.ito do emprFer:deter q_u_®^f!?nde. Sos ro.qulsl.to? CTT?rlte_s= _na\_FZ_e.S:lu_ca3_C_f.S.IMEf.^5|, d^e..::^.:^e.
Fesponsabilidade quanta as a{ividades dispensades.
Aprovado pela lnstrucao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/01/2025 as 10:38:23 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
AssoclA¢fio DE Apoio E iNCLusao AO AUTisTA -RECRiAR
ESTATUTO SOCIAL
cApiTULo I
DA DENOMINACAO, NATUFtEZA, SEDE, OBJETIV® E FINS.
Art.10. A ASsOCIACAO DE APOIO E INCLusio AO AUTISTA-RECRIAR , e uma
associasao de direito privado, de cafater assistencial, beneficente, sem fins
Lucrativos, de carater fiLantrdpico, de defesa dos direitos dos autjstas, organiza€5o
popular, comunitaria, recreativa, §ocioassistencial, educacional, cultural,
desportiva e de sadde, fLlndada em 22 de mar?a de 2024, com sede na Rue
Francisco da C®sta Barros NO 263, Bairro Sac Joao, Ub£-MG, CEP 36507-
090.Constituida par tempo indeterminado, a reger-sg pelo presente estatuto , sou
regime intemo, pela legista€ao vigent8 pertinente, bern como pelas normas de
direito que the forem apticdveis , tendo fora juridico na Comarca de Uba , Estado de
Min8s Gerais.
Art.20. A ASSOCIACAO DE APOIO E INCLuSAO AO AUTISTA-RECRIAR tern par
finaljdade atender a todos que nela se associem, independentemente de classe
social, nacionalidade, raga, cor, sexo e cren?a religiosa. defender os interesses e
direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, coma definidos na
Legisiafao vigente; para tanto, vai promover, apoiar e incentivar a reaLiza?ao de
projetos de divulga€ao e esctarecimento a populacao, curses, seminarios, f6rum,
pesqujsas, congressos e estudos sobre a transtomo do espectro autlsta-TEA e
temas relacionados, editar publicae6es a podera , ainda, desenvoiver programas
de amparo, ajuda , adaptac5o, sadde, habilhaSao, reabi[itaGao, integrae5o social,
esporte, promover cultura, Lazer, educa?ao a afins aos sujeitos com transtorro do
espectro autismo e seus famiLiares.
§ 10. A ASsOCIACAO DE APOIO E INCLuSAO AO AUTISTA-FIECFtlAR a uma
entidade qua oferece servieos para pessoas de baixa renda ou beneficiaries de
programa§ governamentais e nao faz distincao de nacionalidade, sexo, car, religiao
ou opcao poll.tico-partidaria.
§ 20. A ASSOCIA€AO DE APOIO E INclu§AO AO AUTISTA-FtECRIAR no
desBnvolvimento de suas atividades Qbservar5 os principios da !egalidade,
impessoaLidade, moraLidade, pubL}€idade, economicidade, eficdcia e da
eficiencia.
§3°. A ASSOCIACAO DE APOIO E INCLusio AO AUTISTA-RECRIAR adotara, em
qualquer instancia, praticas de gestae administrativa necess5ria e suficientes a
cojbir a obtencao, de beneficios ou vantagens pesso8i§ Qu cotetivas, em
decorrencia na participa?ao no respectivo processo decis6rio.
gr rIr
Art.4®. A ASSOCIACAO DE APOIO E INCLUsfio AO AUTISTA-RECRIAR tern coma
objetivQs sociais:
I. PromovEr a uni5o e a desenvolvimento das pessoas com o transtorno do
espectro autista assim como sua intera?ao na sociedade e na comunidade em
todos os niveis, atrav6s de a?6es integradas com o poder ptiblico, sociedade civil
a comunidade, como forma de garantir condie6es dignas de vida ass 8ssi§tidos;
11` Promov8r atividade§ e finaLidades de reLevancia ptlbLica e social a que
compreende a Art.3° da lei Organica de Assist€ncia SociauLOAS, lei n° 8.742, de 7
de dezembro de 1993, que disp6e sabre a organiza$5o da Assist6ncia Social e sues
respectivas alterae6es;
11]. Integrar as atividades e formar parceria com setor ptlblico qua seja municipal,
estadual ou com a uniao, que atuem em defesa do pt]blico com tr8nstorno do
espectro autista e em defesa dos direitos do pdblico da poli`tica de Assistencia
Social nos termos da lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela lei 12.435,
de 6 de julho d8 2011 ;
IV, Promover a benefic€ncig, defesa, e protec5o de pessoas com autismo,
ob§ervando suas caractertsti€as. promovendo sua iricLusao social, integrando-as
na vida comunit5ria e de sews famiLiares, de acordo com as LegjsLa?6es, tambern
em consonancia com a Lei N°. 8.742 de 07 de setembro de 1993, que disp6e sabre
a lei organica de assistancia social (LOAS), a Lei N° .8.069 de 13 de ju{ho de 1990,
que disp6e sobre a Estatuto da criansa e do Adolescente {ECA} e a re90lucao NO.
145 de 15 de outubro de 2004] qua disp5e sobrea Poll.tics Nacional de Assistencia
Social (PNAS) e legislag6es suptementBres vigentes;
V. Oferecer o §ervigo de atendimento educacional especializado as pessoas com
autismo em idade escolar, com suporte t8cnico regular onde ekes estiverem
matricuLadas;
Vl. Interagir junto as organiza€6es de satide, educaeaQ a assistencia Social para
atendimento e tratamento, no sentido de facilitar a acesso de pessoa com TEA no
tratamento especializado;
Vtl, Estabetecer intercfmbio com outras institui¢6es congeneres. instituic6es
oficiais, nao oficiais e/ou particulares;
V". A defesa judicial e/®u extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos
associados e representados pela entidade;
lx. Incentivar a promover a perticipa$5o da comunidade tocst, das instituic5e§
pLlbLicas autismo. par meio de palestras informativas, visita§ t8cnicas djrigidas na
§ade da instituic5o, programas de estagio com instituiSaes academicas ou
institui€6es anaLogas, bern coma fomentar a pesquisa e intercambio com outras
instituiedes congeneres e profissicmais especializados na area;
u
Q#f-i
X. Apresentar sugest6es, bern coma buscar recursos junto a 6rg5os estatais e
privados. visando a amparo constitucionat dos autjsta§` no que tangs ao
cumprimento das Leis existentes* servindo tambem como 6rgao de
assessoramento;
Xl. Atendimento de forma continuada, permanente e planejada. prestaeao de
servi€os, execu€ao de programa§ a pmajeto§ que concedem benefieios, no 6mbito
de defesa e garantia de direitos de prestaSao social b&sica ou especial, e efetiva?ao
dos direitos socioassistenciais, construcao de novos direitos, promofao de
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulac6es com 6rgaos
pt]blicos de defesa de direitos dirigidQs as famftias e individuos em situa?ao de
vulnerabitidade ou risco §o€ial e pessaal;
Xll. Assegurar e a promover, em condi£6es de igualdade, a exercieio dos direitos e
das [iberdade§ fundamentais par p€ssoa com deficiencia. visando a sue inctusao
Social e de cidadania, da Constitui€aQ Federal, da cQnven?at! §obre os dirgitos das
pessoas com defici€ncia e sou protceolo facultativo a das leis e de outras normas
qua garantam sou ben-estar pesso8t, social e econ&mico.
Xlll. Prestacao de servicos na area da sat]de em geral;
XIV. Desenvolyer a?6es que visem a gestao da saude, a promoSao do bern-8§tar,
preveneao de doen€as e a recuperaeao, manuten¥5o e reabilit8£ao da saude de
sews benefici5rios;
XV. Promover a coopera€ao entre as institui€6es de ensino, pe§quisa a de
presta€ao de servi€o de sadde;
XVI. Intensifjcar a intercambio entre os 6rgaQs qua desenvoivem suas atividades
voltadas para a trBinamento, ensino a pesquisa em saride cotetiva, difundindo os
conhecimentos produzidos no campo da satide coletiva pars todos o8
interessados e,
sobretudo a profissionais ligados ao ensino. a pesquisa e Sos serviSo§ de satde;
por meio de CIficinas, Simp6sios, Seminaries, Congresses e outros meios;
Xvll. Promover e apoiar eventos e manifests?ass a crier oficinas de ftrmentos
culturai§, esportivos, paradesportivo§, turisticos, recreativos. folcl6ricos e demais
formas de manifesta¢6es sociocuLturais comunit6ria e ambientaL;
XVIll. Promover a etica] a paz, a cidadania, os direi{os humanos, a democracia e
outros vatores universais:
XIX. Promover o voLuntariado, a espirito de soLjdariedade e cotetividade e a
desenvoLvimento econ6mico e social.
XX. Promover a culture, a defese e cgnservacao do p8trim6nio hist6rico a artistico;
Xxl. Promover a segLiran?a aLimentar nutricionaL;
out
ifu:rfuitffi REEEii
Xxll. Busc8r a capta€ao de recursos financeiros e t6cnicos para projeto§ pr6prios,
priorizando aqueles que contempLarem a forma€ao e a resgate.da cidadania;
CApiTUL0 H
DOS ASSOCIADOS.
Art.5®. A ASSOCIAcfio DE APoro E fNCLuSAO Ao AurlsTA -RECRIAR e
constitul'da par ndmero limitada de associados, distribuidos nas §eguintes
categoria§:
I) Associados efetivos: Podefa se tornar associado efetivo a pessoa que
solicitar sue filiaeao e se disponha a contribuir com as atividades
desenvolvidas pela Associa€aa de Apoio a lnclusao ao autista~Recriar
11} Associados Honorarios: poderao ser associados honorarios as pes§oas
que, pela sua not6ria atividade em beneficio da comunidade, tenh8m sous
nomes sugeridos por urn ou mais associado§ e sejam aprovados nessa
categoria peta Assembleia Gerat da Associaeao de Apoio e lnclusao ao
AIJtista.
Ill) Associadas Fundadores: Sao os as§ociado§ que participaram da
assembteia de fundac5o da Associacao de Apoio e lnctusao ao Autista￾fiecriar.
IV} Associados contribuintes: Sao os as§ociados que contribuem mensamente
para o desenvolvimento da in§tituigao bern coma seus projetos e servi€os
prestados de forma direta e indjreta.
§1. A demissao dos 8ssociados sac atribui£6es da diretoria, ou da Assembteia
Gerat nos termos do pafagrafo 1° do Art.8 deste estatuto.
§20. Nao h6 distin?ao de direito8 ou deveres entre 8s diferentes categories de
associados.
§30£ AAD.MJSsao..dB nov®§ ta§se!£iafiee a Associa¢5o de Apoio a lncLus5o ao
Auti§ta-Recriar e individual e voluntfri8. reatizando-se atra¥€s de proposta escrita
e encaminhada a diretoria da entidade, com a apresentac5o dos documentos qua
fQrem soLicitados.
Art.60. S5o direitos dos 8ssociados:
I) Participar das Assembleias Gerai§+ com direito a voz e vQto;
ll}Gozar dos beneffcios oferecidos pela Associae§o de Apoio e lnclusao ao Autista
-Recriar;
111} Utilizar os meios oferecidos pete Associa?ao de Apoio e lnclusao ao Autista￾Recriar, quando disponivei§, em benefiGio de quatquer individuo com transtorno do
espectro autismo:
lv) Apresentar ideias, sugest6es e temas para discussao;
V) Participar dos comi§s6es tecnicas* de estudos ou de trabaLho que venham a ser
organizadas pela Associa¢§o de Apoio e lnc[usao ao Autista-Rgcrear;
VI) Subscrcver requcrimento de convocapao dan Assembleias G€rais, obscrvando as
disposic6es deste estatuto sobre o assLinto:
VIl`) Recorrer a AssembLei8 Geral caff! d€ ssr decreteda sua demissao de entidade:
VT[I) Partieipar de F6rum Virtual Pemanent€:
IX) Ser votante para os cargos da dirgtoria e do conselho fiscal.
Paragrafo I:!nico. Pan compor cargos na diretoria os candidates devem estar assesiados
a no m{nimo 06 Tneses antes da conv.ocaca® de el€iFao prra no`Ja composi¢ao.
Art.70. Sfro deveres dos Assacindos:
I) C`iimprir as disposi¢bes des{e esfamto € acatar as di-lib€xpdes regulamen{an:s tomadas
pelos drgaos dr Associapao de Apoio e ln€Iusao ao Autista-Recriar;
TI} Empenhar-se para que a Associapao dg Ap<iio e ln£!usaLi atl Autista-Recriar atinja os
sews fins. eleva a sou conceito g progrida con{inuamente.
}11} Pagan pontunhaente as contribuit`6es d€vidas e as divides contraldas perm com a
Associap5o de Apoio e lnclusao ao Autista-Recrear ou por intermedio dela:
[V} D€sempenhar com etica, zulo a dcdicaqfro os cargo5` missdes e servi€os a que foram
confiados:
V) Partjcipar das Assembleias, quando forem i.onvocados:
VI) Divulgar a Associapfro de Apoio e lnelusao ao Autista-Reerear e seus trabalhos.
contrihaindo para eenstruir e manter forfe a sun hoa imngem.
VIl ) ()rientar. no que t`or prtssfvel` familiares e cuidadores de indivfdilos com flutismo:
VIII) Manter atualizado seus dados cadastrais junta a s€cretaria da Assacia€ao dc Apoio
e lnclusfro an Autista-Recrear;
IX ) Zelar pela conservapfro d{] patrim6nio de AssociaSfo de Apeio e lnclusao ao Autista￾Rerrear.
§1®. 0 nao paganento dr contribui5So a qunl se refers o inciso 11\1 destc artigo. par tres
meses 8u mais. resul{ari na suspeus@o dos direito§ do associndot ate qu€ este venha
regularizar sun situn¢ao.
§2°. A diretoria. com a apeio e aprov.apfro do fomm virtual permanentc. fica a funfao dc
elahorar. nos termos estatutfrios e legals* as normas € pracedimentos aptos e propieiarrm
a Associagiv8 de Apoio e lnc] Lisao ao Auti,sfa -Recriar os instrument¢s necessdrios ao ben
funcionamento e equilibrio financeiro. A conutbuiSao de cads assceiado sera defiulda em
Assembleia Geral. em funE5o das d€spesas mensais de manutengao da AsseeiapaQ de
/`` Apeio e Jnclusao ao Autista-Recriar e dan sues apdes e projetos previstos e aprovades.
ifeu#tEL rfu c#±'
\LLed
§3°. A diretoria. de acQrdo com os crit€rios derinidus em Assembleia Geral a diseuLidos
em forum vinual perman€nte. isentafa da ¢ontribui£&o rmanceira algum assaciado por
exceeao considerado financeiramente ou socialmente caruntc.
§4°. Os assex:iados nao resprmdem solidarianente ou oubsidiariam€nte pelas chriga¢6es
sacials.
Art.80. Somente sera desligade da Associagivo de Apeio € lnclus@tl anf Autista-Re€riar a
associedo oujo pracedimento prejudicar a entidade. #u apuele que assim a soiicitar atrav6s
dc carla dirigida ao presidente da diretoria.
§1®. A DEMISSAO de urn associndo se clara pr>r: A} [}eliharapfro da dirctoria` quando a
assou`iado ass[m a so]icitar atraves de carta: 8} Deljbera¢aQ da Assemhleia Geral. tomada
com base em proposta de quntquer asso€iadr`. devendt} est€ apresentar claramenre os
motivus que ajustifiquem.
§2tr. Da deeisao que decretar a demissao cabera recurso em Assembleia Geral,
cApiTLrfuo Ill
DA ADM"ISTRACAO
Art.9®. A Associa€fro de Apoio e [nclusao ao Autista-Reeriar sera dirigida administrada
pelos seguintes drgaus:
I) Assenibleia Geral; in Diretoria; Ill ) Consclho Fiscal; IV} Fdrurn Virtual Permancntc.
Art. I 0. A Associapfro de Apeio g lnclusao an Autista-Reeriar ad®tard priiicas de gestatt
admirfustratvas. necesstrias € suficientes a, cojbir a obtengiv, de fomia individunt ou
coletiva. de beneficios i vantngcns pessoais` cm decorr€ncia da participasan nos
prceessos deci sdrios.
Art. I. A associapao de Apoio e lnclusao an Autista-Recriar` sera conin.tufda dos
associados ro pleno gozo dos sous direitos estatufarius € reunjr-s€-a:
I) Ordinarianente` I vez a cada ano. mos 90 {noventa) dias seguintes ao t€rmino do
exercicio social. compreendido entre 1 a de janeiro e 31 de dezembro+ para a. Examinar a
volar o relatdrio € a presta€fro de contas apresentatas pela dircoria relatiya a cada
exercicio social; b. Delib€rar sobre qunisquer outros assuntos de inter€sse da Associapao
de Apoio e [nclus&o ao Autisca.-Reeriar.
11) Extraordinariamente. sempre que for ne€essatio.
Art.12. A Assembleia Geed se realizariL €xtraordinariamentc. quando convocada;
1} Pe]a diretoria:
tl) Pclo C`onc€lho Fiscal;
[11} For requerimento subs€rito par no minimo urn qulnto { I /5 } duo associados quites com
as chrigagiv saciais.
__ ----__- I---
6
Parigrafo Unico. A convocap3o da Assemblcia Geral far-se-i per meio de mensagem via
aplieativQ de mensagem de celular cadastredo` via carla eletr6nica (e-mail}enviade a
edos com anteced€ncia minima de I 0{dez} dies. e pchlicacao e edital nas redcs sociais e
websitc de entidnde indicando o local e a horn da realizap&o da Assembleia Geral` ben
come a rcsumo do temArio para cujo exams € convocada. rmda impedindo. porin. que
autros assuntos sejam objeto de deliberapao.
Art.13. Compete a Assembleia GeraL, alEm das demais atribui€6es conferidas pelo
presente esratuto :
r} ADrovar a reforma do estatuto social:
IJ} Decidir sabre a dissolti€ao da A§sesia€a¢ de Apeio e lnelusso an Autista-Reeriar
nos t€rmos a art.28 deste estatuto.
1[1} Heger e destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. observando a Art.60 e
a Art,19;
IV} Autorizar a alicnap5o de imdveis:
V} Aprovar a demissao de associndos, rros cases corrxpndentes a hipdrese do Art.8.
Julgando nee€ss&rio. a Assembl€ia poderf nomear uma comissao de Etica para avaliar o
ocQrride. devendo cssa apmescntar sues crmius6cs pan± a Dirctor].a c para a Fdrum Vim±al
Permanente denLro do prazo miximo de sessenra dias da sue constituitfro.
VI} Fixar a valor € a periedieidede das contribuic®es:
VII) Apro`rar as contas da Associapfro de Apoio e lnelusao ao Autista-Recriar;
V[Tl) Decidir sobpe a fus5o ou incorperxpao da Asso€iap5o d€ Aprin e lnclusao afi
Autista-Recrinr:L
§1°. A assemblei Geral iustalar-se-a e daliberari. cm primeira convocapfro. corn presen€a
da maioria de associados votantes € em segunda convacapfro com qualquer ninero, m€ia
hera depois` executadas os casos previstus ne par4grafo seguint€.
§2®. Para se tratar da dcmissao ds associados. assunto c.in que se refers a incise IV destc
artigo, a Assembleia Geral instalar-se-a a deliberara. em primeira convocacao` com a
minino de dois tercos t2/3} dos associado!s vQtantes. Nat se registrando i:sse "qtid"m"
a Assembleia Gcral rcaHzar-se-4 em segrnda conveeapfro uma hora depeis com a
presenga de no minimo urn ter¢o i I /3) dos associados votantes.
§3°. Pars tratar dr destitut€So dos mcmhaos dr dirctoria e concelho fiscal` assunto a que
se refers a incise 1 d€ste Artigo` de altemsfro deste estanito. assunto an que se refers o
inciso 11. e da dissolapao da Associapao de Apoio e lnclusao ao autista-Reeriar, assuntos
que se refers ao inci.so VIII` i exigido a Toto enncorde de dots ter€os (2#) dos resentes
a Assembleia Geral Geral especialmente convoca a este tim, que se instafara e
deLiberara, em primeira convocag50, com a minima de dois ter?os (2/3) dos
associados votantes.Nao se registrando e3se "quorum"a Assembleia Geral
re8tizar-se-a em §egunda onvocagao uma hora depois, com a presenQa de no
minimo urn ter?o(1 /3) svOu2[RTrty%£. + ir
rTf ty or ]
§40. Cads associado presente na Assembleia Geral tera direito a urn voto, nao se
admitindo a voto par procura?ao.
§5. A Assembleia Geral sera aberta pelo presidents da DiretQria da Associacao de
Apoio e lnclus5o ao Autista-Recriar, e dar-se-a peto mesmo juntamente com o
§ecretario da diretoria.
§6. As deliberaG6es serao tomadas par maioria sjmples de vQto dos asssociados
com c!ireito a voto participantes da Assembl€ia gera{.
AmlJ, A I}i.retoria sera eleita neLo p*rfo€lo de quatrti anos e sera inteerada prtyr 05
ilssoctadus da Asrs{:icia€ao de Apriio a inclusfu an Autisra-Reeriar. composta par:
1} Pr€sidcl]te 11) Vice-Pr€sidenlc; 111} Tess+3urciro: IV! 5ecrctdrii]: V) Diretor social
Art.15. Compete fl Diretoria￾T}I)irigir e administrar a A.ssocia+`fro de Apoio e lnelussi} aQ Au{ista-Recriar de acordo
com a Estafuto € as deeis6es ds Assembleia Geral. realizando todes os atos necessirio5
so funcionament® regular a a realiza€fro dos objetir.os da entidade:
1[ } Represcntar a Assocjac5o de Apeio e lnclusao ao Autista-Recriar perant€ a sociedadc
e (is pedercs priblicos;
r[l} Cierir a patrim6nio. garantindo sun utiliz'iap5o para a cumprimento dest€ Estatuto e das
decis6c* dan assembieias Gcrais;
IV} Analisar c diTulgar €m holetius enviados todos os asst}cjados c` ainda. publieando €m
website da Assoi`iapao d€ Apeio f lnclusfro ao Autisto-Rccriar. ®s relat6rios rmanceiros
da assoc iap5{t:
V) R€L{nir eni forum virtual perm:±m:nteT alrav5s da inlerneL an qtffil Lod{+s es assorialus
devcrao ter possibilidade d€ acesso garantida` mantendo-se QS membros da diretoria
int`omied¢s das proposLas efetuadas e da±s apde±: real i7adas:
Vl) Prestar lidos us csi`Iarecimentos solicitados p€]t} Conce}ho Fist:al e reunir-se com cle
qunido solicitado, presencialmentc. ou vinunlmcnte. entcndido aput como si.ndo atrav€s
de mcios gletrinicos. coma gala de chat. video conferini`ia. ou outros meicts qua t! ham
a ssr desen`Qlvidos:
VHj F,laberar e submctcr ao Forum Vinunl permani:=nte` ao Conselho Fiscal € a
assemh}eia C}eral. a pJano {ir€ament:ino anua[. a prestagfro de contas AnuaJ, a piano anual
de atividnde e a relatbrio anual de atjvidades` garantindo alnda sun pub]ica€fro un wedsit€
da Associaf@o dc Apoio e inclus8o ao Auti`t=ta-Rccriar:
VIll) (`ontrafar e demitir funcionar. fixando salino e jflma{la de rrahalho+ d€ acordtl com
a neeessidade da Assaciaqao de Apoio g lnetusao an Autista-Reeriar, com as norman do
m€rcad{i d€ trabalho I+7cais r as lngislap6e:i vig€nLes:
lx} lndicar a ad.missfro de novas associados para o Fdrum Virtual permanente. indicando
€*pressamen{e a categoria a que Os mesm{]§ pertcnL`gr&ti=
(f`' `-,' ;f#;tt-
X } Clereni`i.ir a:sstln{os juridiros qiie *e abrangem o {ranstorno do E``pectro do atitisnlo. no
qut` se re{`c]r€: a. OrLL!anizar urn ai`€r\.o de lt:Sislat`ao mundial s{}br€ {ts transttimtis .gltibais
ulLt i}c`semii!\imento: b. Actimpanhar a lcgi*la+`ao ligacli} as pessoas citm dt`{1ci€.niia``.
€laborondii propiistas a slTrcm cncanrinhadas peltt Associa€ac` di` A{i{>io c lnelusfict itii
Atllista-Recri{ir iios IL`gisiadore`i nos \'inos niviis de rL`ptlblica: r, Organi7ar !iteratur4l
i`spc\.it`ica di` oricmafao dos dirt.itos diis d€fiL`ii`nttTs: d. Orgrmizar 5i`minfrios 1` cursiis dc
csclarccimcnt®s A popula€ao sobri-os dircitos dan pcss{ras com trans[omos gl¢hftis do
tit+tett\{tivinre'ntr]L`sctl.`l`ami!i.ires.
§F'. A I)iretoria sera i.}ci\a nos ternios do ,itn.19.
§2", r\ Dire{oria prtderd scr di.stituida par Assembl€ia G€ral iispecialmonle €on`oL``idt`
pera t=sse fin. nos termo` dii parzigra l`o _``° do Art. I f` deste Fstatul{t.
Art.16. Ct￾i ) Ao President€ da Diretoria: it. ReDres+:ntor a Assi+t:iaeio de Apeiti e [n€Iusao ao
Autista-Renrinrem iuizo c fora delc` iudieialmenl€ a €xtraiudicialmente: b, (-.tlfi\tng'iir
c tirganizar aLs reuni6crs da direttiria: c. Mnder±±r. i`onjui"m€nl€ com o \ ice-presid€n[€. o
rdrum ` irtiral permani`nte: d. Con`.ocar. €m conjiinto cr)in a vice-presidfnte. e ahrir as
Assemblt=is ( ierai,i: e. ,J\ssinar. junlaml`ntc` ctim a lesourc'iro. iTs li\`ros comfbeis. cheqi}es
€ \iutrii5 {i{ulos de credi{ii.
11 ) Tesiiureirrl: a. Pmp`:ir e c`Iordcnar a eldharaSaii di) iilano or+`amon{ariiT anuaL hem
citmii suas altc.rapdcs. a st}r apro\'ada pela dire}ttria . submelenduro ao forum \irtuni
perman€nte. ao c{mcelho riscal. i- a Assembleia Geral: b. Ifrordcnar a elabera¢ao de
rclatdriti> e unalises trinii``trais sttbre a silun+`io finanL`L`ira da .\ssoi`iu+`3o de Apeio e
[nclusao act ,f\utista ` aprescnlando`os a diretttrin: a. Eiaborar o haiain¢o timinceiro `+niral
que st.rfi .suhmetido a ariT{wa€ati ila Diretoria . do consclho fise{il i` da j\ssi-mbi€ia Gi'ral:
d. Man{er 3tunlizndo os li\ros d€ esL`ritura¢ao . € os doL`umentos qul` rtpre.fulnti. tilulo di`
&quisi€aii c: propri€dede de bens pertcni'entes a Associatfo d€ Apoio e lnc[usho do
.fuiti``{a-Rci`riar: a. A rL`5ponsabilidadl+ pela nrmulsnsao dris !it'rEis e dftcunentus nac!
impliea em resp(msabilidade c+\eeuti\'a. pnd€ndo tais sitr\'it`t}s de contchilidadi`. pessoal.
fisi`al ¢ eti`...+ sercm teri`eirizadtts para pmrissiomis {iu i+mpri`sas L`specializzldas: f. At)
primciro tesoureiro compel`] assinar. jun{unente eiim a president€ dei diretoriiL a.heques e
outros litulos de cri{dito+ hem iomo prnet:d€r tio` atti+ nceesririos para aquisit`ao e
alienat`a{i dij be`ns md\'i`i±.
I 11 i A si`i`retaria: 3i. RL`diiEir ill alas da:s reunitics di` Dirt}{oria` dan rcilnide`s destc cL)nl o
€ttnselho tiseal e das Assembleis Gcrais: b. Medi`rar` juntamL'nte Com a iretc`ria: €.
ill.urd€nar a €lahora¢fi{t ii 7,cLflr pr!a €xc:cui`at` d(1 planc! anual di` ati\'ittadi`s: d. LJflht)run
relatdriiis a andlise* semcstrais sabre o des€m/-ol\imentii chs ati+: idadcs ula Assoulat`att dc
/\peio i. lncl`is€io ao r\utista: e. Flaborar o balan+„ iinual de atividndes. fl ser submetido e
apro\'ndo pela Ass€mhli`ia {iiTal.
IV} Ao `rict-presidel]te: a. Proper c endenar. apt3s fi apro\`ap&o da propestd pela
Dire{oria. proje[tls I.om a finalidede de pronro+er a bemthastar` ct direit{i € a eihadania dan
pess{tas i`om transtomo do espectro do autismo i` si.us t`amiliares: h. Analirar iis proprista
apresenradas . of it:ri[ar e ac{impanhar suasi implcnnentap6€s: e. Busear. i)rganifur e
di\Tulgtir inforrm¢Sts de intcrcsse dos assocjados. d. Ajudrr na i`lahorapati dL' ri`datao dL`
^,,+
# *`L\^\t`tr-,
_J\
I.ftmunii`{idos a imprensa (/irtz.`'.`' }'t7/tJtr.``i+.``) e sinop`Ses: a. Siipervisi(mar a a{uali7xtfa(`t de urn
po"l ``irtual na int€rn€{ (t+tJht``//{t)` \'c}ltfad{+ para a Last-lareciment{t e di\1ilga€a{} dan
qiiest6es I-et`€Lrentes all.i tl.anstorni]s globais do descn`,`olvi mcnto 1' as agt±tes da +\```socia+`ao
de Apoio i` lnclusati au Autista-Rccriar: f. Dcsen\'{>l`¢r campanhas puhlicitinas c di`
€sclarecimen{os: g. Implemen{ar a pelirtiL.a dt?r comunica¢ao social cntcndida c{}mLi €1
i`omuniL`acao com a Liuciedade: g. F{imentar t] t-]rganizar L-`'eiitos de cunho cicntirico €
i`ducatit.a. ciimc}: simpdsios` coiigr€ssos` palgstras. semindrios c cursos: h. r`omc.ntar c
or¥anirar c`\ETitos qu€ tenha nor ohjelivos a arreca{ki€ao de futidos p:}rzi {i marlut€n¢{~It) t`li]
Assi]i`ia+`a{7 dc Ap{iiii i' lni`lusau ao Autist{]-RL-i`riar.
Art.17. 0 ctinselho riscfii s€rd integrado p{)r 3({rfes) ml`mbrits. pi`rtenci-ntes &it qn.qdrci
St)cial i-eleit{>s pela Assembleia Gi-rat pelo periodo di] (t4 {quatrtt) anos. i`oincidentes ao
periL]di+ de vig€ncia da diretiiria.
§1". Compete ao ciincelho fiscal: a. Apreciar a prtL.sta¢ao di` L'.a)ntas da Direttiria.
£.ncan`inhande a AS.sembleia Geral t`eu parecer stibrt? (} exaine r€alir;adrt: b. Ac`{)mpan!iar
L. fisealizflr a gestao financeira e edministrati¥a da Diretoria: c. Lxaminar men`"!r,illite
tjs li`Tos. doi`um€ntos i. halancct€s: d. Ekaninar anualment€ a balari+`o gera! ds gi]Stao
i`munci`ira da Diretoria: e. C`on`i.acar extraordillariam€nte a Assemb}eia Geral. quando
\'erificar gra\.e irregularidade nos dad(ts linanceir€ts ou administra{i\T{is da Ass{-reia¥a{!.
i±rros administrativos {iu qualquer `Jiolap€hto da Lei ou do Es{atut{] s{iL`ial` sugerindo as
medidas a ser€m tomadas` incluL5i\'e pars que ptls:sa. €m cads i`,as{`. €.xt'r€er pl€nam€nti-
`*un run€ao lisca]izitdora: f. Opinar s{]bre [is ha}antos c rclaldrii`s di` dt[sempenhti
tirilllc€iro i- i.{tntat]il € s{`bre as opr-rac{~}iis patrimoniais realiriddas. eniililidii pareci'res
para os i}rganismos superiorgs da Asscjcia?ao dc Apr]iu € Ini`lus§c] a{j Aii{ismu-RCL.criar:
9. Cflmratar e acompanhar ci traba!h{i de €ventuilis riudittires exfem{}s independ€nte5.
Art.I 8. 0 e*eri`icio social abTange a pr.riiindo i`ompreendido entr€ I a (prim€ir{.1 } di-`ian€iro
cLt 3 I \trinra i. imi i (Ii-i!c/embrL) L]€ i`ada ani}.
cApiTi,.LO n,'
I}os RE(`lRsoS F] r`tAr``(L`E|ROs
Art.19. ()s ri`cursos tinancciros ncccssali`]s A majiu{i.n¢ao da Associa€ao de Apoio ti
lnt.lus5o ao Autista-Recriar podL`rao s€r t}b[idos pt}r:
I) Ti=rmos dc parccria. convenios a L`ontratos firmndos c{!m a poder p`.]hlico para
finani`ianl€nto d€ pr{tj€tos na area de atua?ao da ASsi!cia?ao di+ Apriio i' tnc]usa{7 ar`]
Auti5ta-Ri'.`riar;
11} C``)ntrato a ac(lidos fiTmados ct]m €mpresas e agencies mcionais e intemacionais:
Ill I I)`ia¢6es. Icgados e heron?as:
IV} RendimL`ntos d€ aplicaf6es di. sells ati`'(js finflnceiri}s e outri`s` pertinfntes ac
patriltif)nic` sob a sira administra+`ao:
i
il i'J, ``
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V) Contribuicao dos associados;
V() F{ecebiriientos de direitos autorais e de Vendas cle pr6c}utos prc]cluzidos a esse fin.
(,ApiTLj I .() V
T}O PATRIMtiNI8
Art.2l}. 0 palrim6nio da f\ssouia¢ao dc Apoio c lnclusaii €`o ,\utista-Rc`criar sera coi}stituidtt d€
hl`m mt}\'i+itL im{'t\|-i.i. \.cii`ul{`s. si`mt`n |-fitcb. a¢`5i+` i. tirtul{i` d:I d;\ ida ptihlii`a.
Art.21. Na liip{`tc`si` da ,J\5si]cia€a`\ di. Apoio i` lnl`lusait all Au`istft~R|`i`riar pi`rdi`r a qualiric{t+`a{}
di` (-)SC`lp ilistitL]ida pc.Ia Li`i t).790;''t)9. ii aci`rv\-` patrinionial Jispi)ni`cl. ailqu.irid{i com ri`curst-is
pi'ib! ic{]5 clLir-iinte a peri.ndo ¢in qtie pendijrou aiiu€!a qt]alflll`atao . 5erd i``iiilabi}m€mc apur{]iir] i*
tr£`m;l`erido a (iiitra pesst\i[ juridii`a iiLLalif'i€ada ]iti* {emios da inesliia iei` pret.el.en{+i{i!n`|-ntl` {]iil`
{|-I`hil t7 i]i€5iilit objcti\'i} siwi:.]I` prumii\.'€r a assistETmeia c tlet`|-s3 di}S ilill.I.c`sse* i±E` pes5i`a |'itm
lrzm`ttirno g!{iba! do dL.`tli\/{3l` imcJn{i}. r!{i c_Ia p€ssozi a.ii{isla.
c,..r\piT(TL{}\,,I
nASDF.spEs.+.+
A rt.22. I`itmtiLii€ni d.`spr-sas sor`iais a scrc`m ohrigatoriamciiti` inclL]ldas !i\) ctrfami.nt{t aiiiial:
i I (_}s i.ncar[t-is lribilt:=tri(t`:
11 } Ab \/`i'rbas tJe cttn>er\ {i+`£il`. di-pl`*siiiil, corr€`ptiftd€`ncia. i"iterial i` trail.`pertc^
HI i Quai.`quLT I)utra.5 despi`sas iii-ci`s.sdrias i`i i`{ifisci`iitii{! dos c`bjc{ivo`t boi.iiii``.
('ApiTLuo VIl
ito F.I,ANO A`T[f ,4ij liF, Ac,ao
Art.23. {'ara efeit¢ dl] t`rgai`i7apati dtia trahalhi`S. a diriitori& dev¢`I..i aprcsi-iitar ai`ualmelitLi a
^L`iilTinli`i{i (ii`ml Lun !il:ii]t` :iliLiiil di` ;1+`iiii.
§1``. () pla]`o imL]al de :`t`aii de a€tio de\jefri ciiiiter` enLri` oLitri>s: a, As diri`1rizes gerals a s€E`L.!Ti
seguidzis r}ela AssQciat`ao di-Aprit} i` lni`liis.ill .qo Amis{a-ri`i`riar: b. As pri{iridad£.s. tirienta?fui5 a
r7il'r{i5 a `.ercm a{ingidas a cLirLi[. mi+cii(} i-!i}ngL7 pra7o piLla T-)iri-ttiri;t:
§2`'. (i plami Aniizi! di-At:`io` iip{}` a[)rti\adi] pel{i mai{iria `impl€s i+1 diretitri€i, `er{'L `iibmeti{]{i .ri
da.T\s``i`Ii`bli.ifi(ii.r±tl.
CApiTUL(`} VIII
BA PRESTAt^'^0 I)F. f{{}NTT,\S
Art.24. ;\ pri..i[a+`jiti di± |`ttnt<i.t {1a ^ssociaca{) dcL Apoio e lncltisao ao Autista-Recriar t}hs€i.\'ara
nl\ milli!'1||:
I i l}s priii¢ipiils fundaniei`tfiis d€ cc}ntabilidade e as nc`rmas Brasileim5 de ciintabilidzldg:
11) A publicidade, par qualquer meio eficaz. no ertcerramento c!o exercieio fiscal, ao
relatdrio de atividades e clas clemonstra?6es financeiras c}a entidaae. inc{uindo as
certid6es negativas de debitos iunto ao lNSS e ao FGTS. colctcando-os a exams de qualquer
cidadaQ;
Ill) A realizacao da auditoria, inclusive par auditores externos independentes se for o caso,
da aplica?ao clog eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em
I egulamento;
IIEEEil=l
im
lvj A prestacao de contas d8 todos os recursos e bens de origem priblica recebidos sera
fei{a conforms determina a paragrafo unico do Art,70 da Constitui?ao Fecleral.
cApiruLO ix
I)As Dlsposlt`®Es GERArs
Art.25. A asso€iapao de Apoio e lnclusfui ao Autista-Rccriar poderd ser DISOLVIDA
§rmente Tror decisfio de Assembleia I,eral extraordintiria. especialm€n{e iiedic3da
para cssi` fim. mos termos do incise 11 e do parderafo 3" {lo Art. 13 des{e Esta{utcj. quando
sit tornar inxpossi\.i`l a continunc5o das suas ati\idad€s.
Art.26. () pr€sente Estatuto nod€ri ser REFORMAI}O som€nte nor decis5o de
As_seE_b]eia G,eral E¥trp_Qr¢in_ar_i_?. espeeialmente con\'oceda para esse firm+ a qualqu€r
tfmp{}. ms termos do sou Art. I 3. e entrard em vigor na data dc scu registro ¢m calidrio.
Art.27. ()s cases iimis*tis serio resol\tidos pela i)iretori# i- referendndos pela Assembleia
Geral` ricando eleito o form da comarca de I Tbd-MG
CApiTUL0 X
DAs Drsposl€®Hs TRANslTdRIAs
Art.28. A Associacao dt: Apoio e lnclusao au Au{ista~Recriar si-ra inicialmcnte ggride
prir uma Dirctoria a Conc€lho fiscal nameadas pela Assembleia di: runda¥ao` durant€ a
periodo de (}4(quatro ) anci5` qunndo sera con`'or:ada niivas elei€des. conform€ prev€ esse
estaLuto.
Paragrafo rinico. A primeira Dirctoria dc`.era ccordcnar as primeira:; atividad€s daa
Associa€aii dc Aprio a lnc!usa{i ao Autista-Reeriar a convocar eleif6cs para a diretoria a
`i concclhQ fiscal pelo menos (i i(urn) mds anles do termino do piirindo` atuimdri cr!m a
fungfro da €omisSsao clcitora. prrd€nde participar tamb€m das €lei¢des coma reelgi€au.
uba 22 de Marco de 2024
CirFT=?t
•r,. :`-''.* 'IiEEiiEiEH
FA._fro a de Oli¥gira
GAB/MG 145418
Marina fTancielle Alves e Oliveira Botelho
Presidents
RG: MG 17.109.808
l`-£`il` drrfurty LJ' P€,qu'ife
Lal.s Cristina Vieira Perpetuo
Secretaria:
FiG: MG 17.272.434
12
*yR#:t4o]ioF£H3*t:'gi#]e,i€i#t¥:'O'tt®z.
C`c{.i.i: End f{. eas ®3 , ij. F`S ®8 3@ , tl.co~a.-RS .7 I i
!S8, Q9 I €t . `.ylcr tTaaB Elf 410 52
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Cjut¢.d. 3. ctae p..8c.¢a.` i !
lt|V pruti_¥8Sgt. Ersrr i.rn.edc -.' .is.H FM-.-a.. i-1 ..
fdl€,un,a
tcol .... sO..|| . I F ..... i.
v.3rftr. : .. ~` 7| ` I.t I. I,«
?J`mirfe i . -stde `lft. tL-`. . t.` ~;L`;.4to.I:,tr.= `[ giv
Protocolo: 38143 . R.gt.tro n® Soot 7
Llvfo A95 -Fol.: 0/218 . Data: 17/10fa024
Cotacao Emol,. RS 286 03 -TFJ, RS 98.58
F=ecempe: R$ 1?,19 -V8tor Final: R$ 40178
i\ro`-:)pr.tiecaote1por
lltil.r!. de rm] M .€1.I -E.«even"
Efr.®t`*$7,ne rm R$2,42 T.ittl:R$10r2t Its.RsO,I?. rjer`enife . *. id.a. f.`®® . .i!o ito tin httri. i .. a. tint I.a b'
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Emet.RSIS.eo TFj'RS€,« Total c sac,.4 iss.r{So 44 ET!ftyIrl
Corabto. vllle.a. a.co l®to ro.ito htoi ,`!a®,`oi give ,.. b. Asca¥"

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