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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAutoriza a filiação do Município de Ubá à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MG e dá outras providências.
native_id13691

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei — —
2025-12-23 Encaminhado para Sanção — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-28 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-10-28 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 073, DE 27 DE 0UTUBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votaeao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"auloriza a filiaqdo do Municipio de Ubd a Unido dos Dirigentes Municipais de Educacdo -
UNDIME/MG e dd outras providencias" .
A presente proposta de lei tern por objetivo autorizar a filiacao do Municipio de Uba a
Uniao dos Dirigentes Municipais de Educapao - UNDIME/MG, entidade representativa que
congrega os dirigentes municipais de educagao de todo o Estado de Minas Gerais, articulando e
fortalecendo as politicas ptiblicas educacionais em ambito municipal, estadual e nacional.
A filia?ao a UNDIME/MG proporcionara ao Municipio de Uba o acesso a espagos de
forma?ao continuada, apoio tecnico e troca de experiencias exitosas entre as redes pdblicas
municipais, alem de permitir maior representatividade nas
instancias de decis5o sobre politicas educacionais que afetam diretamente o trabalho das
Secretarias Municipais de Educagao.
A UNDIME atua de forma colaborativa com 6rgaos govemamentais e instituic6es de
ensino, buscando a valoriza¢ao da educacao ptiblica, o fortalecimento da gestao municipal e a
melhoria da qualidade da aprendizagem, em consonancia com as diretrizes da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e com os principios da gestao democratica do ensino pdblico.
Assim, a adesao do Municipio de Uba a referida entidade trara beneficios institucionais e
tecnicos significativos, contribuindo para o aprimoramento das ac6es da Secretaria Municipal de
Educacao e para o avan?o das politicas educacionais locais.
Diante do exposto, considerando o interesse ptiblico envolvido, solicita-se a apreciacao e
aprovagao do presente Projeto de Lei, a fim de que o Municipio de Uba possa efetivar sua filiacao
a UNDIME/MG e participar de maneira ativa e integrada das discuss6es e deliberac6es sobre a
educa¢ao municipal e nacional.
Atenciosamente,
RE'ERENRE
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
rfni,::t?r^:'',:;i.fr¥5-a`mTFT
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI No
Autoriza a filiacdo do Municipio de Ubd a Unido
dos Dirigentes Municipais de Educaqdo -
UNDIME/MG e dd outras providGncias.
Art. 1° Fica autorizada a filiacao do Municipio de Uba a Uniao dos Dirigentes Municipais
de Educacao - UNDIME/MG, associagao civil, pessoa juridica de direito privado sem fins
lucrativos, que tern por finalidade:
I - promover a etica, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e
outros valores universais, defendendo a educagao basica ptiblica como direito social ptiblico
subjetivo;
11 - lutar pela qualidade da educacao ptiblica, na esfera de competencia municipal, para
todos e cada urn dos cidadaos, representando os interesses da educa¢ao municipal junto as
autoridades constituidas;
Ill - apoiar, defender e integrar as a?6es dos municipios, por intermedio dos Dirigentes
Municipais de Educacao, visando a uma sociedade justa e a uma educacao democratica e
libertadora;
IV - atuar como 6rgao de articulagao e de coordenagao das a?6es comuns das Secretarias
Municipais de Educagao, em prol de uma educa€ao ptiblica de qualidade;
V - propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educacao basica numa
perspectiva municipalista, buscando a universalizacao do atendimento, o ensino de qualidade e a
escola ptiblica voltada para os interesses de todos e de cada urn; e
VI - participar da formulacao de politicas educacionais nacionais e estaduais, com
representacao em instancias decis6rias, e acompanhar sua concretizagao mos planos, programas e
projetos correspondentes, dentre outras.
Art. 2° As normas de filia¢ao, bern como os direitos e deveres das partes, constam do
Termo de Filia€ao, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3° 0 Municipio de Uba contribuira financeiramente para a manutencao da
UNDIME/MG, de acordo com os valores das anuidades aprovados pelo Conselho Nacional de
Representantes da Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de Educacao, conforme sua
previsao estatutaria.
Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das dotac6es
or¢amentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 27 de outubro de 2025.
RE;i#oTgio
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
ur.ilo N.clor`.I do. Dlrig.in..
Wunk:ipal. de Educacao
Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de Educacdo de Minos
Gerais
UNDIMEMG
CNPJ: 23.840.622/0001 -23
TERMO DE FILIA¢AO UNDIME MG 2025
Pelo presente Termo de Filia¢5o, o Munici'pio de
Estado de Minas Gerais-CNPJ: /
do Poder Executivo Municipal, Sr.(a) Prefeito(a)
do CPF
CEP:
-, neste ato representado pelo Chefe
Iocalizado a
Municipio de
nos termos estatutarios da Uniao Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educa¢ao (UNDIME/MG), CNPJ: 23.840.622/0001-23, localizado na Rua
Alagoas, ntimero 730 - Loja 18, Bairro Funcionarios, CEP: 30.130-160, Belo Horizonte/MG,
formaliza sua filia¢5o como associado.
JUSTIFICATIVA
A filia¢ao 6 pertinente, considerando que a UNDIME MG 6 uma associa¢ao civil sem fins
lucrativos, legitimada para representar os interesses da educa¢5o municipal junto as
autoridades pllblicas. Entre suas finalidades estao:
• Representaros municfpios em articula¢6es estaduais e nacionajs e internacionais;
• Promover a qualidade da educacao basica, voltada aos interesses coletivos e
individuais dos munici'pios, no ambito educacional;
• Participar da formula€5o de politicas educacionais e acompanhar suas
implementac6es;
• Defendervalores universais, como 6tica, cidadania, direitos humanos e democracia;
• lntegrar e apoiar ac6es municipais para uma educacao democr5tica e inclusiva.
Destaca-se que a UNDIME MG est5 sujeita a fiscalizacao conforme o Marco Regulat6rio das
Organizac6es da Sociedade Civil (Lei ng 13.109/2014).
unllo hl.clond do. DI.lg.nt..
Nurilclpal. a. Ed..c-eao
Unido Nacional dos Dirigentes Municipais de Educacdo de Mincls
Gerais
UNDIMEMG
CNPJ: 23.840.622/0001 -23
C~J--~i,9rth=enut¢.'|~,-lKunpl+|Th.L~artm.>us i`i)i~`d_ct I.irlc.^ <.lF]a)`_.-.±i..u£Jri-. [i.-.ai :a+I.cad._ .`-6I.a.£C.i_+.ar.l=S '.=>>.rJcaacrh:j=.as-a±.an;+.I.I ~r,... W`-. ?.dl_-, _T I l~.`il~ha=iu I =1~~_« r\>,. )* .-``i-» .i. ~__'t`q7Tr±r-~=` .- if *. .(`` ,I f il-~`,``r,.a-.,`m _.un~. "thiuht`L>~`..I,
OBJETIVO
Estabelecer parceria entre as partes para contribuir com a melhoria da educa¢ao basica no
Estado de Minas Gerajs, oferecendo suporte t6cnjco-pedag6gjco a gest5o educacjonal dos
853 Municipios de Minas Gerias.
-zm\e~.~*chLlm~mz>rs.+~ikeAca>m#b,arL`.ai.-wn>9ierm.Li^.L.>i4LLL^n`*`ve.tL(m=±:.ii,I.`*r.,mib>...-!m.aD.I-y=)).¢n.-.(A..a.u-cattle-acamq`ar+ececoLr#Lm~=.`iL<a"ac,Ai^`r*,aen/)».I,r.r.D+^=qu+I+I.oLgivmT|:I-..j,,+ro!^L!in7r,ycaan-ziharfu+i--~asEeet-avt~
RECURSOS FINANCEIROS E CLASSIFICACAO ORCAMENTARIA
0 Munici'pio de e constitucionalmente responsavel pela oferta
de educa¢ao pilblica de qualidade, conforme estabelecido nos
Constitui¢ao Federal. Para contribuir com a manuten¢ao da UNDIME MG, o Munici'pio se
compromete a efetuar o pagamento de uma anuidade, de acordo com os valores aprovados
pelo Conselho Nacional de Representantes da Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educacao, em tabela vigente, apresentada e atualizada de acordo com o lNPC, na pagina 03
deste Termo de Filiac5o e conforme as disposi¢5es estatutarias.
A base de calculo das anuidades segue parametros definidos pelas faixas populacionais e
aprovados pelos membros do Conselho Nacional de Representantes. A legitimidade da
filiac5o e assegurada por meio de Termos de Filiacao anuais celebrados com as prefeituras
municipais.
A UNDIME MG reserva-se o direito de cobrar o valor integral da anuidade referente ao ano
vigente, conforme estipulado neste Termo de Filia¢ao. Ap6s a assinatura deste instrumento,
o Municl'pio dever5 repassar a UNDIME MG o valor de RS
reais), correspondente a sua
anuidade, de acordo com a tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Representantes da
Undime, de forma dnica e imediata, conforme base de calculo e op¢5es de pagamento que
Seguem.
2
unl4o N.clor`.I doe ".19.nt.a
Nur.tolp.I. d. Ed`lc.c6o
Unido Nacional dos Dirigentes Municipais de Educacao de Minos
Gerais
UNDIMEMG
CNPJ: 23.840.622/0001 -23
Faixa populacional
I. ate 9.999 habitantes
11. de 10.000 a 24.999 habitantes
Ill. de 25.000 a 49.999 habitantes
IV. de 50.OcO a 74.999 habitantes
V. de 75.000 a 99.999 habitantes
Vl. de 100.000 a 199.999 habitantes
VII. de 200.000 a 299.999 habitantes
VIll. de 300.000 a 399.999 habitantes
lx. de 400.000 a 499.999 habitantes
X. 500.000 ou mais habitantes
INPC
Acumulado no
ano de 2024
(4,77%)
valor
anuidade
2025
R$ 41,79 R$ 918,00
R$ 83,67
R; 125,40
R$ 167,19
R$ 209,07
R$ 250,95
R$ 292,64
R$ 334,52
R; 418,09
R; 501, 71
R$ 1.838,00
R$ 2.754,00
R; 3.672'00
R$ 4.592,00
R$ 5.512,00
R$ 6.428,00
R$ 7.348'00
R; 9.183,00
R$ 11.020'00
*0 valor final de cada anuidade por faixa populacional foi arredondado
OPC6ES DE PAGAMENTO DA ANUIDADE
PIX
• 23840622000123
Boleto Bancario
• O boleto devera sersolicitado durante o preenchimento do formulario de cadastro, ou;
• Via whatsApp (31) 98751-4760com Denize Assun¢ao, ou;
• Atrav6s do e-mail administrativo@undimemg.org.br
DeD6sito em conta corrente
Banco do Brasil
Agencia: 1229-7
Conta Corrente: 63451-4
CNPJ: 23.840.622-OcO1-23 / UNDIME-MG
Unido Nacioncll dos Dirigentes Municipais de Educaeao de Minos
Gerais
UNDIMEMG
CNPJ: 23.840.622/0001-23
0 Municl'pio podera cancelar sua filia¢ao a qualquer momento, mediante solicitacao formal,
sendo devida a anuidade vigente.
OBRIGAC6ES
Compete ao Municipio:
a) Apoiar e colaborar financeiramente com as atividades da UNDIME-MG;
b) Repassar o valor da anuidade conforme previsto neste termo assinado;
c) lntegrar-se as a¢6esdesenvolvidas pela UNDIME-MG;
d) Avaliar a execucao do termo de filiacao/ parceria;
e) Comunicar ao Tribunal de Contas de MG sobre a assinatura e publica¢ao deste Termo de
Filia¢ao;
f) Participar das formac6es e capacita¢6es promovidas pela UNDIME-MG;
g) Representar a UNDIME-MG quando solicitado pela diretoria;
h) Zelar pelo nome e respeitabilidade da UNDIME-MG.
Compete a UNDIME-MG:
a) Representar os interesses dos Munic`pios I.unto as autoridades educacionais;
b) Produzir e divulgar estudos relativos a educa¢5o basica;
c) Propor mecanismos que assegurem a qualidade da educacao pdblica;
d) Assessorar os Dirigentes Municipais de Educa¢ao;
e) Atentar para o recebimento dos valores repassados pelos Munici'pios;
f) Capacitar e atualizar os dirigentes e equipes t6cnicas das Secretarias de Educa¢ao sobre
os programas municipais, estaduais e federais;
g) Realizar atendimentos presenciais na sede da UNDIME-MG, mediante agendamento
pr€vio;
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Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de Educacdo de Minos
Gerais
UNDIMEMG
CNPJ: 23.840.622/0001 -23
h) Participar de seminarios, capacita¢6es e eventos organizados pelos munici'pios,
conforme a disponibilidade na agenda da UNDIME-MG;
i) Representara UNDIME Nacional quando solicitada pela mesma.
VIGENCIA
Este termo vigorar5 a partir da assinatura ate 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado por aditivo, conforme disposto na Lei n° I 4.133/21, ate o limite de 31 de dezembro
de 2029, com a possibilidade de cancelamento formal a qualquer momento, podendo ser
prorrogado mediante aditivo, conforme Lei ng 14.133/21 para ate 31 de dezembro de 2029,
podendo o mesmo ser cancelado formalmente a qualquer momento.
ALTERAC6ES
Altera¢6es neste termo s6 serao validas mediante solicita€5o escrita e confirmacao formal
por ambas as partes.
RESCISAO
Este termo podera ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, com aviso previo de
90 dias, sendo os valores de anuidade nao reembolsaveis ap6s 30 dias do pagamento.
FORO
Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG para resolu¢ao de dl]vidas ou conflitos decorrentes
deste Termo de Filia¢ao.
unllo Naclon.I do. OIAg.nto.
Nuriielp.I. de Ediic.¢Io
6
Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de Educa¢ao de Minos
Gerais
UNDIMEMG
CNPJ: 23.840.622/0001 -23
Belo Horizonte, de de 2025.
J6natas Goncalves Rego
Dirigente Municipal de Educa¢ao de Mirabela
Presidente da UNDIME-MG (Bienio 2025-2027)
Presidente UNDIME Sudeste
Nome do Prefeito(a)
Prefeito(a) do Munici'pio de -MG
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 101/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
A/
lEIETno Reis de Oliveira
Andr6 Eustaquio Alves
Uba/MG, 27 de outubro de 2025.
giftlF￾Relator
CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG
•,.E, Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 101/2025
COMISSAO DH LEGISLACAO, JUSTI€A E REDACAO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justica e
RedapaoFinal,nostemosdoParagrafoUnicodoArt.29doRegimentolntemo,designacomorelator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma thica vez por
igunl periodo, desde que devidamente fundanentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
* Vereador Renato Vieira
Ubd/MG, 17 de novembro de 2025.
Relator(a)
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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