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materia nº 1311/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1311 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAo Prefeito e Secretaria de Administração, solicitando informações detalhadas sobre a lotação atual dos servidores convocados no Processo Seletivo Simplificado 03/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme publicação do Diário Oficial do Município no dia 11 de setembro de 2025.
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VOTACÃO:
Aprovad ~j Rejei ado
•1 ~ Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS Em t’~Q /
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES ~
ENCAMINHAMENTO:
REQUERIMENTO N.° 1311/2025 OFCMU ~
Em __________
Requer ao Executivo informações detalhadas
sobre a lotação atual dos servidores convocados no
Processo Seletivo Simpflficado da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme publicação do Diário
Oficial do Município no dia 11 de setembro de 2025
Senhor José Maria Femandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Ubá, bem como à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Administração,
solicitando informações detalhadas sobre a lotação atual dos servidores convocados no Processo
Seletivo Simplificado 03 2025 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme publicação do Diário
Oficial do Município no dia 11 dc setembro dc 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade garantir o cumprimento dos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).
Segundo informações encaminhadas a este Gabinete Parlamentar, alguns dos profissionais
convocados pela Secretaria Municipal de Saúde não estariam exercendo suas funções na referida
Secretaria, para a qual foram aprovados e convocados.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: legislativo~camarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
___ ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
De forma específica, a servidora Daniele Januzzi Barbosa, aprovada para o cargo de TNS
Assistente Social, teria sido designada para amar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
o que suscita questionamentos sobre a regularidade dessa movimentação funcional.
De acordo com o edital do processo seletivo simplificado que originou as convocações, não
há qualquer previsão que autorize a transferência de servidores temporários entre secretarias. Esses
contratos são firmados para atender necessidade específica e excepcional da Secretaria demandante,
conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 da Lei n°8.666/93, aplicado
subsidiariamente aos certames simplificados).
A eventual lotação de servidor em Secretaria diversa da originalmente designada pode
configurar desvio de função e violação aos princípios da legalidade e da finalidade administrativa,
uma vez que a contratação temporária deve estar estritamente vinculada à justificativa apresentada
para o processo seletivo — no caso, a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Salienta-se, ainda, que a Lei Municipal n° 141 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Ubá), que regula as relações funcionais do quadro efetivo, não se aplica integralmente
aos contratos temporários, salvo em casos expressamente previstos. Portanto, qualquer
remanejamento entre secretarias deveria estar respaldado por decreto ou portaria específica do Poder
Executivo, com motivação clara e registro administrativo formal.
Diante do exposto, requer-se:
-A lista completa dos profissionais convocados conforme o Diário Oficial de 11 09 2025, com
indicação de sua lotação atual e Secretaria de exercício;
-Cópia dos contratos administrativos firmados com cada convocado;
-Caso haja servidores lotados em secretarias distintas daquelas que originaram o processo
seletivo, solicitar os atos administrativos (portarias ou decretos) que autorizaram a transferência;
-Informações sobre o fundamento legal e administrativo utilizado para justificar eventual
realocação de servidores temporários entre secretarias.
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Este requerimento tem caráter fiscalizatório e busca garantir a correta aplicação dos recursos
públicos e a observância das normas que regem o ingresso e o exercício na Administração Municipal.
Como representante do povo ubaense, este vereador tem o dever de assegurar que os processos
seletivos sejam conduzidos com transparência, isonomia e respeito às finalidades legais, evitando
práticas que possam gerar questionamentos sobre favoritismo ou desvio funcional.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias de
outubro de 2025.
Câmara Municipal de Ubá~ Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG-CEP:36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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