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materia nº 1313/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1313 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaÀ Secretaria Municipal de Obras, solicitando a instalação de uma guarita coberta (ponto de ônibus) em locais que menciona, do trajeto da Viação Ubá no sentido do Distrito da Colônia Padre Damião. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Autoria

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
REQUERIMENTO N.° 1313/2025
VOTACAO
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
Requer ao Executivo a instalação de uma
guarita coberta (ponto de ônibus) em algum dos
seguintes locais do trajeto da Viação Ubá no sentido
do Distrito da Colônia Padre Damião
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Obras, solicitando a
instalação de uma guarita coberta (ponto de ônibus) em algum dos seguintes locais do trajeto da
Viação Ubá no sentido do Distrito da Colônia Padre Damião:
• Em frente à Loja União, próximo à garagem e ao hospital;
• Em frente à Loja Parma;
• Em frente ao Mart Minas, antes do acesso à rodovia.
Solicita-se, ainda, que a Secretaria realize avaliação técnica para definir o ponto mais
adequado, considerando segurança, fluxo de passageiros e viabilidade de instalação.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa atender uma demanda antiga e legítima da população que utiliza o
transporte coletivo no trajeto que liga o centro urbano ao Distrito da Colônia Padre Damião.
Atualmente, os usuários são obrigados a aguardar o transporte em locais desprotegidos, expostos ao
sol intenso, chuva e outras condições climáticas adversas, o que afeta principalmente idosos, crianças,
estudantes e trabalhadores.
Presidente da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
OF CMU
Em
Câmara Municipal de lJbá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mali: 1egislativo~camarauba.com.br
~; ~, !J~ Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
A instalação de uma guarita coberta é uma medida simples, de baixo custo e de alto impacto social,
que promove dignidade, conforto e segurança aos usuários do transporte público.
Do ponto de vista jurídico e administrativo, a medida encontra amparo:
• No art. 6° da Constituição Federal, que reconhece o transporte como direito social;
• No art. 30, incisos 1 e V, que confere aos municípios a competência para organizar e prestar
os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo;
• E na Lei Orgânica Municipal, que estabelece o dever do poder público de garantir
infraestrutura adequada e acessível à população.
A instalação da guarita, além de melhorar a qualidade do transporte público, também reforça o
compromisso da Administração com a mobilidade urbana humanizada e inclusiva.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoin Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias de
outubro de 2025.
ALVES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cru; n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.Ieg.br - E-mail: legislativo~camarauba.com.br

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