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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências.
native_id13766

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição transformada em lei — —
2025-11-19 Encaminhado para Sanção — —
2025-11-17 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MFjNSAGEM N° 074, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitacao e votapao, o Projeto de Lei anexo. que "cm/orj.zcf o
Municipi() de Ubd a ampliar o valor a ser concedido a enlidade .f`llantrdpica sem fins lucraliv()s
do municlpio, ()riginalmenle previsto na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembr(i de 202J, al6 o
ni(>nliinle de Rsl 0().()0(),00 (cem mil reuis), e dd ()utras providencias."
0 presente Projeto de Lei tern origem em solicitacao da Secretatia Municipal de Cultura,
Turismo e Lazer, e tern objetivo criar a dotacao orqumentaria necessaria ao repasse de emenda
parlamentar estadunl destinada ao Sport Club Aymor6s.
Os recursos sao provenientes de Emenda Parlamentar Estadual, na modalidade de
transferencia especial, com destinapao definida. Desse modo, cabe ao Municfpio apenas realizar o
repasse a entidade, promovendo as adequac6es necessarias no orcamento.
Para os fins do disposto na Lei Municipal n° 5.082/23, segue o Termo para Solicitacao de
Cr6dito Adicional -TCA 012/2025. da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer,
contendo jirstificativa da medida, dados sobre origem e destino dos recursos e planilha com a
discriminacao das fichas ongamentarias a serem criadas.
Considerando que ja estamos nos dltimos meses do ano e que e necessario realizar o
fechamento do or€amento o quanto antes, com todos os repasses e paganentos realizados e
contabilizados, solicita-se que a aprecia¢ao do projeto se de em regime de urgencia, mos termos do
art. 83 da Lei Organica Ubaense.
Cordialmente,
;ife'EREET*
Prefeito de Uba
AV. C()MENDADOR JACINTO SOARl.:S L)I SOUZ^ LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -850() CEP 36500-Ot) I
•tf£T;J:b2SS..I:isjN!8A:
Api o.`Jadij Rej eitado
Em:-4-
Presideriie da Cimara
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N° 7JJZ 5_ _
Auloriza o Municipio de Ubd a cimpliar o valt)r a `ser
concedido a enlidade j`ilanfr6|]ica sem fins lucrativos dt>
municlpio, originalmente previslo na Lei Municipal n° 5.267`
de 26 de dezembro de 2024, ate o montanle de RS1()0.000,00
(cem mil reais), e dd out-ras providencias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na apao orcamentaria especificada
abaixo, o repasse de recurso financeiro a entidade filantr6pica sem fins lucrativos, originalmente
previsto na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o limite total de
RS loo.000,00 (cem nil reais), a saber:
02.10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TLTRISMO E LAZER VALOR (RS)
02.10.03 -DIVISAO DE ESPORTE E JUVENTUDE
0.036 -Subven¢ao Social para Fomento lncentivo ao Esporte
Sport Club Aymores de Uba 100.000.00
Art. 20 Para atender ao disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
cr6dito adicional suplementar no valor de RS loo.000,00 (cem mil reais), mos termos do art. 5°,
c.cfpw/, da Lei Municipal n° 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, as seguintes
dotap6es orcamentarias vigentes:
Orgao
Unidade
Subunidade
Fungao
Subfuneao
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (RS)
Orgao
Unidade
Subunidade
02
10
03
27
812
0014
0.036
3.3.50.43
5880
1710
30.000.00
02
10
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
LAZER
DIVISAO DE ESPORTE E JUVENTUDE
Desporto e Lazer
Desporto Comunitario
Promover Cultura, Esporte e Lazer
Subven¢ao Social para Fomento Incentivo ao Esporte
Subvenc6es Sociais
Transferencia Especial dos Estados
Trinta nil reais
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
LAZER
DIVISAO DE ESPORTE E JUVENTUDE
^V. COMl.;NL)AL)OR .I^CINTO SOARES DF, SOU7.A LIMA. 250 CENTRO lJB.4-MG TEI, 32 3541 -8500 CF.P 365()()-()91
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
Funcao 27
Subfuncao 812
Programa 00 I 4
Proj eto/Atividade 0. 03 6
Naturezadadespesa 4.4.50.42
Ficha 5879
Fonte de Recurso 1710
Valor(RS) 70.000,00
Desporto e Lazer
Desporto Comunitario
Promover Cultura, Esporte e Lazer
Subven¢ao Social para Fomento lncentivo ao Esporte
Auxilio Financeiro
Transferencia Especial dos Estados
Setenta mil reais
Art. 3° 0 credito acional suplementar, que sera aberto mediante Decreto, sera coberto com
o excesso de arrecadapao financeiro disponivel na respectiva fonte de recurso, ora proveniente de
repasse de emenda parlamentar bancada do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Uba/MG, 30 de outubro de 2025.
?`;ir,-;i.-:*::tt?-::?:`:t,.
Prefeito de Uba
.,'\V. COMF,NI)AI)OR JACINTO SOARES DE S()UZA I,IMA. 250 C`ENTR()UBA-MG TF.I, 32 3541 -8500 CEP 36500-09 I
E
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DH MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 103/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 Vereador Jose Roberto Filgueiras, Presidente em exercicio da Comissao de Legislagao,
Justiga e Redagao Final, nos termos do Paragrafo Uiiico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma
hnica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
y
Vereadora Angela Cristina de Avelar Sim6es
Vereador Renato Vieira
UbalMG, 3 de novembro de 2025.
Presidente em Exercicio
Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DH MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 103/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Organento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidanente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X
Vereador Andre Eustaquio Alves
Vereador Jose Roberto Reis Filgueiras
UbalMG, 3 de novembro de 2025.
Presidente
36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP:
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 103/2025
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma dnica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundanentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
\/ Andie Eustaquio Alves
Ubd/MG, 3 de novembro de 2025.
Samuel Soares da Si]va
Presidente
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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