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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaCria os cargos de Monitor lnfantil no quadro permanente de pessoal do Município e dá outras providências.
native_id13912

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — —
2025-12-11 Encaminhado para Sanção — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-12-01 Emenda aprovada — Emendas nºs 2 e 3
2025-12-01 Emenda Retirada pelo Autor — Emendas nºs. 1 e 4
2025-11-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-11-28 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitagao e votagao, o Projeto de Lei anexo, que "Crz.c7 o5 cczrgos cJe
Monitor lnf;antil no quadro permanente de pessoal do Municipio e dd outras providencias`"
0 presente Projeto de Lei visa a criapao de cargos de Monitor Infantil no quadro
permanente de servidores do Municipio de Uba, com o objetivo de fortalecer o sistema de
educagao infantil e assegurar urn atendimento de excelencia as criancas matriculadas nas creches e
instituie6es de ensino da rede municipal. A medida se faz urgente e necessdria diante da
precarizapao dos servicos decorrente da terceirizacao, que ten gerado graves prejuizos ao
desenvolvimento infantil e a administragao pdblica.
A situapao atual, marcada pela contratacao de monitores por meio de empresas
terceirizadas, tern se mostrado insustentavel. Mesmo ap6s processos licitat6rios regulares,
observa-se o descumprimento sistematico de obrigae6es contratuais por parte das empresas,
resultando em instabilidade e descontinuidade do servigo. A intermitencia no fomecimento de
profissionais, os atrasos recorrentes no pagamento de saldrios e o nao cumprimento de encargos
trabalhistas geram urn ambiente de incerteza que afeta diretanente a rotina das creches e escolas,
prejudicando o atendimento as familias e, principalmente, o desenvolvimento integral das criancas.
Ne verdade, a terceirizapao de servicos essenciais como a monitoria infantil acarreta uma
serie de prejufzos que transcendem a esfera administrativa, impactando diretamente a qualidade
do cuidado e da educagao oferecidos as criangas. A alta rotatividade de profissionais, uma
consequencia direta da precarizapao das condic6es de trabalho, impede a formagao de vinculos
afetivos estaveis entre os monitores e as crianeas, elemento fundamental para o desenvolvimento
socioemocional na primeira infancia. A ausencia de continuidade no trabalho pedag6gico
compromete a aplicagao consistente do projeto pedag6gico da rede municipal, transformando o
ambiente educacional em urn espago fragmentado e desarticulado.
Ademais, a terceirizapao imp6e uma 16gica puramente mercantil a urn servigo de natureza
pdblica e social. A busca por lucro por parte das empresas contratadas frequentemente se traduz
em redugao de custos com pessoal, o que resulta em salarios mais baixos, sobrecarga de trabalho e
ausencia de formapao continuada para os profissionais. Estudos demonstram que trabalhadores
terceirizados chegam a receber salarios 25% inferiores aos de contratados diretos, al6m de
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-09]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
cumprirem jomadas mais extensas e estarem mais expostos a acidentes de trabalho. Essa
precarizapao desmotiva os profissionais e compromete a qualidade do servigo prestado, como
evidenciado pelo aumento expressivo de reclamag6es em municipios que adotaram tal modelo.
Cordialmente,
REre
har`b -Nfo
DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Reje.hadapRojETo DE LEI No
Presidenle da Camara
2a voTAeAO:
do Rejeitado
Presidenle da Camara
Cria os cargos de Monitor lnfantil no quadro
permanente de pessoal do Munic{pio e dd outras
providencias.
Art. 10 Ficam criados 176 (cento e setenta e seis) cargos de Monitor lnfantil, formacao
minima em nivel de ensino m6dio completo, no quadro permanente de pessoal do Municipio,
vinculados a Secretaria Municipal de Educapao, que serao distribuidos da seguinte forma:
I - 120 (cento e vinte) cargos com carga hofaria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
11 -56 (cinquenta e seis) cargos com carga horaria de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 20 0 cargo de Monitor Infantil tern como atribuic6es basicas:
I - Garantir a seguranca e o bern-estar das criangas;
11 - Zelar pela satide fisica e emocional das crian¢as;
Ill - Assegurar a alimentapao adequada e a higiene pessoal das criangas;
IV- Proporcionar urn ambiente seguro e saudavel para as crian¢as brincarem e se
desenvolverem;
V - Estar sempre atento as necessidades das criancas, prestando aten€ao em suas emog6es
e em seu comportamento;
VI - Estimular o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
VII - Cunprir as normas e diretrizes relacionadas ao Planejamento Pedag6gico
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educagao ;
VIII - Estimular o desenvolvimento motor, cognitivo, linguistico e educacional das
criangas;
IX - Ficar responsavel pela turma no contratumo;
X - Participar de reuni6es pedag6gicas e de capacitag5es quando convocado;
XI - Colaborar com os professores nas atividades pedag6gicas;
XII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela direeao escolar ou pela
Secretaria Municipal de Educac5o.
CApfTULO 11 DA REMUNERACAO
Art. 30 0 vencimento inicial dos cargos de Monitor lnfantil fica estabelecido da seguinte
forma:
I - Monitor Infantil - 44 horas semanais: R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e tres reais)
mensais;
11 -Monitor Infantil -30 horas semanais: R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais)
mensais.
Paragrafo thico. Aos vencimentos estabelecidos no caput deste artigo serao acrescidas as
demais vantagens pecuniarias e estes serao revistos anualmente, na mesma data e com o mesmo
indice de reajuste concedido aos demais servidores ptiblicos municipais.
CApiTULO Ill DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 4° A jomada de trabalho dos Monitores Infantis sera de:
I -44 (quarenta e quatro) horas semanais, para os ocupantes de 120 (cento e vinte) vagas;
11 -30 (trinta) horas semanais, para os ocupantes de 56 (cinquenta e seis) vagas.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 10 A jomada de trabalho sera distribuida em conformidade com as necessidades da
unidade escolar e com o calenddrio escolar das creches.
§ 2° A distribuicao da jomada observara as especificidades do atendimento educacional
infantil e as necessidades de cada unidade de ensino.
CApiTULO IV DA LOTACAO
Art. 5° Os Monitores lnfantis serao lotados nas creches e instituie6es de ensino da rede
municipal de educagao, conforme as necessidades de cada unidade, observando-se a proporcao
adequada entre profissionais e o ntlmero de salas de aula.
Paragrafo dnico. A Secretaria Municipal de Educacao e responsavel pela distribuicao dos
Monitores lnfantis entre as unidades escolares, podendo realizar remanejamentos conforme a
necessidade do servieo.
CApiTULO V DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art. 60 Excepcionalmente, o prazo minimo de 10 (dez) dias uteis para o periodo de
inscric6es do processo seletivo simplificado, conforme estabelecido no caput do Art. 9° da Lei
Municipal n° 4.819/2022, podera ser flexibilizado e reduzido, desde que:
I - A reducao do prazo seja devidamente justificada pela Secretaria de Educacao, em
razao de comprovada urgencia e imperiosa necessidade de contratagao para a manutengao
da continuidade do servico ptiblico essencial;
11 - 0 novo prazo estabelecido para o periodo de inscrie6es nao seja inferior a 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir da ampla divulgacao do edital;
Ill - A justificativa e a decisao de flexibilizacao sejam publicadas no mesmo veiculo de
anpla divulgacao do edital, com antecedencia minima de 24 (vinte e quatro) horas da
abertura das inscrie6es.
Paragrafo iinico. A flexibiliza¢ao de que trata o caput devera ser aplicada com a maxima
cautela, garantindo-se, sempre que possivel, o maior prazo de inscri¢ao viavel, de modo a
preservar os principios da publicidade, da impessoalidade e da isonomia.
Art. 7° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dotae6es
orcamentdrias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 8° 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar de sua publica¢ao.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Ubd/MG,17 de novembro de 2025.
REiRENtS
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
GABINETE D0 PREFEITO
CONTROLADORIA INTERNA E AUDITORIA DO MUNIcipIO
lMPACTO ORCAMENTARIO E
FINANCEIRO
Criagao de 176 Cargos de Monitor lnfantil
Controladoria Gera] do Munjci'pio de Uba
1. Introdugao
0 presente Impacto Orgamentario e Financeiro 6 elaborado em atendimento aos arts.15,16 e
17 da Lei Complementar nQ 101/2000 (LRF), tendo por objeto a analise referente a cria9ao de
176 cargos efetivos de Monitor lnfantil, vinculados ao quadro permanente da Secretaria
Municipal de Educa9ao.
Os cargos serao distribuidos da seguinte forma:
-120 Monitores -44 horas semanais;
-56 Monitores -30 horas semanais.
2. )ustificativa T6cnica e Administrativa
0 presente Projeto de Lei visa fortalecer o sistema municipal de educagao infantil, substituindo
o modelo atual de presta9ao do servigo por empresas terceirizadas, cuja execu9ao tern se
mostrado ineficiente, precaria e onerosa para o Municfpio de Uba.
Problemas observados na terceiriza9ao incluem descumprimento contratual, atrasos de
pagamentos, alta rotatividade, descontinuidade dos servigos e prejuizos ao desenvolvimento
das criangas.
2.1 Ausencia de impacto financeiro adicional
N5o havera impacto financeiro positivo, tendo em vista que a terceirizacao atualmente possui
custo superior ao da contratagao direta de servidores efetivos, considerando encargos,
provisoes e taxa de administracao.
Assim, nos termos do art.16, § rfuico,11, da LRF, nao ha aumento real de despesa.
3. Beneficios Pedag6gicos e Sociais
A contratagao efetiva fortalece a continuidade pedag6gica, vinculo afetivo, redufao da
rotatividade e melhora a qualidade do atendimento as criangas.
4. Atribuig6es do Cargo
(Conforme Projeto de Lei, incluindo todos os incisos previstos.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA INTERNA E AUDITORIA DO MUNIcipIO
5. Impacto Financeiro -Cilculo da Despesa
Monitor -44 horas
-Valor mensal: R$ 2.023,00
-Quantidade: 120
-Custo anual: R$ 2.913.120,00
Monitor -30 horas
-Valor mensal: R$ 1.380,00
-Quantidade: 56
-Custo anual: R$ 927.360,00
Total anual: R$ 3.840.480,00
6. Projeg5o 2026 a 2028
2026 -R$ 3.840.480,00
2027 -R$ 4.032.504,00
2028 -R$ 4.234.129,00
7. Conclus5o
A Controladoria manifesta parecer favor5vel a criagao dos cargos, considerando sua
necessidade pedag6gica, adminlstrativa e financeira desde que obedega as seguintes condig6es
abaixo:
-Que a contratagao seja atrav6s de concurso ptiblico ou processo seletivo;
-Que seja substituido imediatamente pelos contratados e rescindido o contrato com a
terceirizada;
-Que a compensacao das despesas sejam compensadas no pr6ximos exerci'cios financeiros, com
economia nas compras e redugao mos contratos,.
-Verificar junto a Gestao de Or¢amento dotagao e fontes de recurso especifica e
compatibilidade LDO e PPA;
-Verificar junto a Secretaria de Finangas disponibilidade financeira:
Uba-MG,13 de Novembro de 2025.
FAt§:E6L7°4;4°6i::!3&gi2°:::#]io:,¥.`^:¥:%co>,
MARCELO CORREA PAIVA
CONTROLADOR GERAL MATRICULA 1714
.i:-±5:_--. Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 11/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Esportes
e Direitos Hunanos, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma thica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao proj eto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
A Andie Eusfaquio Alves
Ub5/MG, 17 de novembro de 2025.
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg,leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
•i±f:-= Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N.° 11/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justiga e
RedapaoFinal,nostemosdoPafagrafoUnicodoArt.29doRegimentolntemo,designacomorelator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma iinica vez por
igunl periodo, desde que devidanente fundanentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
*
Vereador Renato Vieira
Uba/MG,17 de novembro de 2025.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Canara Municipal de Uba -Rua Santa CruLz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
i i--:- . Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 11/2025
COMISSA0 DH FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Ongamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma iinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaniinhado a esta Comissao:
X
Vereador Aline Moreira Silva Melo
Vereador Jose Roberto Reis Filgueiras
Ubd/MG,17 de novembro de 2025.
® Presidente
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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