| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Ao Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando a intensificação da limpeza de lotes vagos e fiscalização de terrenos baldios como medida essencial de prevenção às arboviroses. |
| native_id | 13930 |
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VOTACAO: - ;--i-: E REQUERIMENT0 N.° 1419/2025 Senhor Jos6 Maria Femandes Presidente da Camara Municipal de Uba Nesta. Em..Efty,i= Requer ao Executivo Municipal solicitando a iriteusifica¢do da limpeza de lotes vagos e fiscalizapdo de terrenos baldios como medida essencial de prevexpdo a dengue e outras doexpas urbanas, corifiorme disp6e a Lei Municipal n° 5.289/2025. 0 vereador que abaixo assina requer, na foma regimental, nos temos do Art. 52 da Lei Organica Municipal, o envio de conespondchcia a Secretalo Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando a intensificap5o da limpeza de lotes vagos e fiscalizapao de terrenos baldios como medida essencial de prevencao a dengue e outras doencas urbanas, confome disp6e a Lei Municipal n° 5.289/2025. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal n° 5.289/2025, sancionada em 26 de maio de 2025, estabelece que todos os terrenos urbanos ou suburbanos - edificados ou nfro - devem ser mantidos limpos, capinados e livres de entulhos, de modo a evitar a proliferapao de vetores de doengas e garantir padr6es mirimos de higiene e seguranca pdblica. Contudo, o que se observa em diversos bairros de Uba e o descumprimento sistematico dessa noma. Lotes tornados por nato alto, aciinulo de lixo e agua parada tin se tomado focos de dengue, Canara Municipal de Uba -Run Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site : http ://uba.mg. leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br - :E: E Camara Municipal de Ub£ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE D0 VEREADOR ANDRE ALVES zika e chikungunya, comprometendo o direito constitucional a sadde ptlblica, previsto no art.196 da Constituicfo Federal, e colocando em risco principalmente crian9as e idosos. i importante ressaltar que a pr6pria Lei 5.289/2025, em seus artigos 4° a 9°, detemina a atuapfo obrigat6ria da fiscalizapao municipal, com a lavratura de autos de infrapao, notificapao dos infratores e, em caso de omiss5o, a execugao direta da limpeza pelo Municipio, com posterior ressarcimento das despesas aos cofres ptiblicos. A omissao do poder pdblico na aplicapao efetiva da lei nao apenas fragiliza a politica de sadde preventiva, mas tambin pode configurar negligencia administrativa, visto que a noma municipal confere plenos instrunentos legais para a apao imediata, inclusive o uso de mao de obra terceirizada e recurso a fonga policial, confome o §2° do art. 9° da referida lei. Assim, requer-se: 1) A intensificapao imediata da fiscalizapfro e notificapfo dos proprietdrios de terrenos baldios em situapfro irregular, confome previsto mos artigos 4° a 80 da Lei Municipal n° 5.289/2025; 2) A execucao subsididria de limpeza nos casos de descumprimento, com posterior cobranga administrativa ou judicial dos responsaveis, nos termos do art. 90; 3) A divulgapao pdblica peri6dica (via site oficial e Di6rio Oficial) de relat6rios de im6veis notificados, limpos e reincidentes, em none da transparencia e do controle social; 4) A integrapao entre as Secretarias de Sabde e de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, para alinhanento de ap6es preventivas a dengue e outras endemias urbanas. Dessa foma, este requerimento tern por objetivo garantir o cumprimento integral da Lei Municipal n° 5.289/2025, que trata da limpeza e manuten9fro de terrenos urbanos baldios, reforcando a necessidade de uma apao pemanente de fiscalizapao, notificapfo e execngao subsidiiria por parte do Poder Executivo, diante da crescente proliferap5o da dengue e dos riscos anbientais e sanitinos enfrentados pela populacao ubaense. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, fima. Plendrio "Vereador L^incoln Rodrigues Costa", da Caniara RINIH! novembro de 2025. pal de Uba, aos 1 7 dias de Camara Municipal de Uba -Run Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubd/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br