| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | À Secretaria Municipal de Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando a reinstalação imediata das placas de “Proibido Parar e Estacionar” na Rua Luiz Médice, Bairro Peluso. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
| native_id | 14013 |
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VOTAÇÃO: • Câmara Municipal de Ubá Por ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES REQUERIMENTO N.° 1488/2025 Requer ao Executivo Municipal, solicitando a reinstalação imediata das placas de “Proibido Parar e Estacionar” na Rua Luiz Médice, Bairro Peluso. Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Ambiente e Mobilidade Urbana, direcionado ao Setor de Trânsito, solicitando a reinstalação imediata das placas de “Proibido Parar e Estacionar” na Rua Luiz Médice, Bairro Peluso. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se fundamenta na defesa do interesse público, da segurança urbana e do direito constitucional de ir e vir dos moradores do bairro. Nos últimos dias, recebemos inúmeros relatos de que um funcionário da própria Prefeitura teria retirado mais de cinco placas de proibição de parada e estacionamento da Rua Luiz Médice — sinalizações que haviam sido instaladas para garantir ordem, fluidez e proteção à população. Essa retirada arbitrária ocasionou um colapso na mobilidade local, gerando prejuízos diretos às famílias, aos serviços essenciais e ao comércio. Como consequência imediata, observam-se situações gravíssimas: - Ambulâncias do SAMU ficam impossibilitadas de acessar a rua, uma vez que veículos estacionados irregularmente bloqueiam completamente a passagem. Isso coloca vidas humanas em risco iminente, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e fere o dever do Poder Público de assegurar atendimento emergencial rápido e eficiente. iii Femandes idente da Câmara ENCAMINHAMENTO: OF.CMU._________ Em: Câmara Municipal de iJbá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáIMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mali: legis1ativo~uba.mg.leg.br •~ 1 Y ~l ~. Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES - O caminhão de coleta de lixo não consegue trafegar, resultando em acúmulo de resíduos, mau cheiro e risco sanitário cenário que compromete a saúde pública e afeta principalmente crianças e idosos. - Caminhões de entrega e abastecimento ficam impedidos de entrar no bairro, prejudicando comércios locais, serviços e o cotidiano dos moradores, que dependem dessas entregas para garantir suas necessidades básicas. Além dos transtornos, a situação expõe o bairro a acidentes e conflitos no trânsito, uma vez que a ausência de sinalização gera interpretações equivocadas e comportamentos inseguros por parte dos motoristas. Repor as placas com urgência — não é apenas uma medida administrativa: é uma ação necessária, responsável e alinhada ao compromisso desta Casa Legislativa com a ordem, a segurança e a proteção da vida. Diante do exposto, este vereador solicita a imediata reinstalação das sinalizações, garantindo a restauração da mobilidade, da segurança viária e da integridade dos serviços essenciais prestados à população da Rua Luiz Médice. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, ao 1° dia de dezembro de 2025. ~ EREADOR ANDRE STAQUIO ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.leg.br