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materia nº 1488/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1488 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaÀ Secretaria Municipal de Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando a reinstalação imediata das placas de “Proibido Parar e Estacionar” na Rua Luiz Médice, Bairro Peluso. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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VOTAÇÃO:
• Câmara Municipal de Ubá Por
___ ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
REQUERIMENTO N.° 1488/2025
Requer ao Executivo Municipal,
solicitando a reinstalação imediata das placas de
“Proibido Parar e Estacionar” na Rua Luiz Médice,
Bairro Peluso.
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Ambiente e Mobilidade
Urbana, direcionado ao Setor de Trânsito, solicitando a reinstalação imediata das placas de “Proibido
Parar e Estacionar” na Rua Luiz Médice, Bairro Peluso.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se fundamenta na defesa do interesse público, da segurança urbana e
do direito constitucional de ir e vir dos moradores do bairro. Nos últimos dias, recebemos inúmeros
relatos de que um funcionário da própria Prefeitura teria retirado mais de cinco placas de proibição
de parada e estacionamento da Rua Luiz Médice — sinalizações que haviam sido instaladas para
garantir ordem, fluidez e proteção à população.
Essa retirada arbitrária ocasionou um colapso na mobilidade local, gerando prejuízos diretos
às famílias, aos serviços essenciais e ao comércio. Como consequência imediata, observam-se
situações gravíssimas:
- Ambulâncias do SAMU ficam impossibilitadas de acessar a rua, uma vez que veículos
estacionados irregularmente bloqueiam completamente a passagem. Isso coloca vidas humanas em
risco iminente, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e fere o dever do Poder Público de
assegurar atendimento emergencial rápido e eficiente.
iii Femandes
idente da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
OF.CMU._________
Em:
Câmara Municipal de iJbá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáIMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mali: legis1ativo~uba.mg.leg.br
•~ 1 Y ~l ~. Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
- O caminhão de coleta de lixo não consegue trafegar, resultando em acúmulo de resíduos,
mau cheiro e risco sanitário cenário que compromete a saúde pública e afeta principalmente
crianças e idosos.
- Caminhões de entrega e abastecimento ficam impedidos de entrar no bairro, prejudicando
comércios locais, serviços e o cotidiano dos moradores, que dependem dessas entregas para garantir
suas necessidades básicas.
Além dos transtornos, a situação expõe o bairro a acidentes e conflitos no trânsito, uma vez
que a ausência de sinalização gera interpretações equivocadas e comportamentos inseguros por parte
dos motoristas.
Repor as placas com urgência — não é apenas uma medida administrativa: é uma ação
necessária, responsável e alinhada ao compromisso desta Casa Legislativa com a ordem, a segurança
e a proteção da vida.
Diante do exposto, este vereador solicita a imediata reinstalação das sinalizações, garantindo
a restauração da mobilidade, da segurança viária e da integridade dos serviços essenciais prestados à
população da Rua Luiz Médice.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, ao 1° dia de
dezembro de 2025. ~
EREADOR ANDRE STAQUIO ALVES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.leg.br

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