| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | À Procuradoria-Geral do Município, solicitando esclarecimentos detalhados sobre a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Aliança Assessoria e Serviços Ltda, conforme publicado no DOE de 25/11/2025; bem como Cópia do Processo Administrativo PRC.332/2025; além de justificativas plausíveis sobre a real necessidade, urgência e pertinência da contratação. Resposta do Executivo anexada em "Documento Acessório". |
| native_id | 14014 |
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VOTAÇÃO: ~ Aprovado ~] Rejeitado ~ Câmara Municipal de Ubá Por__________ ___ ESTADO DE MINAS GERAIS Em: /6 L 1 tb~1 2$Ç GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES _____ Femandes da Câmara ENCAMINHAMENTO: REQUERIMENTO N.° 1489/2025 OF.CMU Q~ Em. flaI( Q~ i~S Requer ao Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos detalhados sobre a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa ALIANÇA ASSESSORJA E SERVIÇOS LTDA., conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá em 25 11 2025 Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, o envio de correspondência à Procuradoria-Geral do Município, com cópia à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e Divisão de Compras e Licitações, solicitando esclarecimentos detalhados sobre a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa ALIANÇA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA., conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá em 25/11/2025; bem como Cópia integral do Processo Administrativo PRC.332/2025; além de justificativas plausíveis sobre a real necessidade, urgência e pertinência da contratação. JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe ao poder público os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pilares que regem toda contratação administrativa. A Lei 14.133/21, que embasa a presente contratação, determina que a inexigibilidade de licitação só é permitida quando comprovada a inviabilidade de competição, mediante demonstração de: singularidade do serviço; especialização única e específica do contratado; necessidade técnica objetiva devidamente demonstrada. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáIMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: legislativo~uba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Entretanto, a contratação em questão no valor expressivo de R$ 144.000,00 — levanta dúvidas importantes sobre sua real necessidade, economicidade, eficácia, e principalmente sobre a fundamentação jurídica que justificou a inexigibilidade, sobretudo considerando que: - serviços de assessoria contábil são amplamente ofertados por diversas empresas; - não há comprovação apresentada de exclusividade da contratada; - não há evidências de prestação efetiva dos serviços dentro do prazo estabelecido. Além disso, vale destacar quer este vereador relata que “foi eleito para defender os interesses da população e zelar pelo uso responsável dos recursos públicos, não querendo se omitir diante de uma contratação de alto custo que, até o momento, não apresenta resultados concretos, contrariando, em tese, o princípio da eficiência administrativa”. Por isso, este requerimento busca transparência, clareza, responsabilidade na gestão dos recursos municipais e o direito legítimo desta Casa de exercer o controle externo, conforme prevê o artigo 31 da Constituição. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoin Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, ao 1° dia de dezembro de 2025. ~ ~~4.ci~4&i~. V READOR ANDRE EUSTMQUI ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mali: iegisIativo~uba.mg.ieg.br