br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

materia nº 1489/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1489 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaÀ Procuradoria-Geral do Município, solicitando esclarecimentos detalhados sobre a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Aliança Assessoria e Serviços Ltda, conforme publicado no DOE de 25/11/2025; bem como Cópia do Processo Administrativo PRC.332/2025; além de justificativas plausíveis sobre a real necessidade, urgência e pertinência da contratação. Resposta do Executivo anexada em "Documento Acessório".
native_id14014

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

VOTAÇÃO:
~ Aprovado ~] Rejeitado
~ Câmara Municipal de Ubá Por__________
___ ESTADO DE MINAS GERAIS Em: /6 L 1 tb~1 2$Ç
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES _____
Femandes
da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
REQUERIMENTO N.° 1489/2025 OF.CMU Q~
Em. flaI( Q~ i~S
Requer ao Executivo Municipal,
solicitando esclarecimentos detalhados sobre a
contratação, por inexigibilidade de licitação, da
empresa ALIANÇA ASSESSORJA E SERVIÇOS
LTDA., conforme publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Ubá em 25 11 2025
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência à Procuradoria-Geral do Município, com cópia à
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e Divisão de Compras e
Licitações, solicitando esclarecimentos detalhados sobre a contratação, por inexigibilidade de
licitação, da empresa ALIANÇA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA., conforme publicado no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá em 25/11/2025; bem como Cópia integral do Processo
Administrativo PRC.332/2025; além de justificativas plausíveis sobre a real necessidade, urgência e
pertinência da contratação.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe ao poder público os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pilares que regem toda contratação
administrativa. A Lei 14.133/21, que embasa a presente contratação, determina que a inexigibilidade
de licitação só é permitida quando comprovada a inviabilidade de competição, mediante
demonstração de: singularidade do serviço; especialização única e específica do contratado;
necessidade técnica objetiva devidamente demonstrada.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáIMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: legislativo~uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
___ ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Entretanto, a contratação em questão no valor expressivo de R$ 144.000,00 — levanta
dúvidas importantes sobre sua real necessidade, economicidade, eficácia, e principalmente sobre a
fundamentação jurídica que justificou a inexigibilidade, sobretudo considerando que:
- serviços de assessoria contábil são amplamente ofertados por diversas empresas;
- não há comprovação apresentada de exclusividade da contratada;
- não há evidências de prestação efetiva dos serviços dentro do prazo estabelecido.
Além disso, vale destacar quer este vereador relata que “foi eleito para defender os interesses
da população e zelar pelo uso responsável dos recursos públicos, não querendo se omitir diante de
uma contratação de alto custo que, até o momento, não apresenta resultados concretos, contrariando,
em tese, o princípio da eficiência administrativa”.
Por isso, este requerimento busca transparência, clareza, responsabilidade na gestão dos
recursos municipais e o direito legítimo desta Casa de exercer o controle externo, conforme prevê o
artigo 31 da Constituição.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoin Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, ao 1° dia de
dezembro de 2025. ~ ~~4.ci~4&i~.
V READOR ANDRE EUSTMQUI ALVES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mali: iegisIativo~uba.mg.ieg.br

open original →