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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Município de Ubá a contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito com ou sem garantia da União, para pavimentação de vias públicas e obras de infraestrutura, e dá outras providências ".
native_id14045

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei — —
2025-12-23 Encaminhado para Sanção — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Emenda rejeitada — Emendas rejeitadas nº 3,5,10,11 e12
2025-12-22 Emenda aprovada — Emendas aprovadas nº 5,8 e 13.
2025-12-22 Emenda Retirada pelo Autor — Retiradas emendas 1,2,4,6,7 e 9.
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

•-tiEE--`=--Ej-.
PREFEITURA MUNIcnAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 090, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senlioras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a express5o de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitapao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"autoriza o Municlpio de Ubd a contratar com a Caixa Econ6mica Federal, operac6es de cr6dito
com garantia da Unido, para pavimentacdo de vias ptiblicas, e dd outras provid6ncias ".
0 presente Projeto de Lei tern como finalidade autorizar o Municipio a contratar operacao
de ciedito visando a pavimentapao da via ptiblica que interliga os distritos de Miragaia e Ubari.
Trata-se de uma demanda hist6rica e estrategica para o desenvolvimento regional, com impactos
diretos na economia local, na mobilidade e na qualidade de vida dos moradores.
Ambos os distritos desempenham urn papel relevante na economia municipal, seja pela
producao agropecuaria, pelo comercio local ou pela presenca de pequenas e m6dias empresas que
geram emprego e renda. No entanto, a aus€ncia de pavimentacao na via de ligacao compromete a
eficiencia logistica e o escoamento de producao, sobretudo durante os periodos de chuva, quando
o trecho se toma praticamente intransitavel.
Durante os periodos chuvosos, a via sofre com o acdmulo de lama, eros6es e pontos de
alagamento, prejudicando o acesso de veiculos, transporte escolar, atendimento de sahde e
servieos essenciais. Essa situapao agrava o isolamento dos distritos e dificulta a integraeao entre
as comunidades e a cidade.
A pavimentap5o da estrada representa urn investimento que ultrapassa o aspecto estrutural:
6 uma alavanca para o fortalecimento das cadeias produtivas locais, atrac5o de novos
empreendimentos, valorizapao imobiliaria e estimulo ao turismo rural. Alem disso, promove
inclusao social, facilita o acesso a educapao e satde, e contribui para o bern-estar da populap5o.
Diante desse cenario, entende-se que a contratacao de empiestimo 6 uma medida
responsavel e necessaria para viabilizar a execucao dessa obra essencial. 0 Municipio ira seguir
todas as diretrizes legais e de responsabilidade fiscal, assegurando a sustentabilidade financeira e
a transparencia no uso dos recursos.
Alem dessa relevante obra, uma parte do valor do emprestimo sera utilizado em diversos
outros projetos, incluindo obras de melhoria de piedios, de espacos e de servicos pdblicos,
implementaeao de novos servicos pdblicos, e obras de infraestrutura urbana e ambiental, tais
como instalap5o de torres de telecomunicag6es, asfaltamento de ruas, reforma/construcao de
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
calcadas ptiblicas e pontes, na realizapao de drenagem, na construc5o de muros de contencao em
areas de encostas e ao longo de cursos d'agua, que s5o fundamentais para o crescimento e
desenvolvimento urbano sustenfavel, alem de contribuirem para a seguranca, a mobilidade e o
bern estar da populapao em geral.
Obras de infraestrutura geram diversos beneficios de curto e de longo prazo para o
Municipio. A16m de gerar empregos diretos e movimentarem a economia local, promovem o
desenvolvimento da cidade, atraindo investimentos e trazendo seguranga e conforto para a
populapao.
Embora o nosso municipio possua capacidade de endividamento superior
RS120.000.000,00 (cento e vinte milh6es de reais), o valor ora solicitado 6 significativamente
menor e foi planejado de folma a nao comprometer o equilforio do orcamento municipal.
Ressalta-se, ainda, que em Vi9osa, municipio de porte inferior ao de Uba, a Camara Municipal
autorizou contratacao de operacao de credito no montante de R$120.000.000,00 (cento e vinte
milh6es de reais), demonstrando que a solicitap5o apresentada por nosso municipio 6 prudente,
responsavel e compativel com nossa realidade fiscal.
Pelo exposto, encaminho a apreciapao de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei,
solicitando sua tramitacao aprovacao em regime de urgencia, nos termos do art. 83 da Lei
Organica, por ser de relevante interesse ptiblico.
Atenciosamente,
i`-I ,.-,`` --,- ^1} A,\ i,
Assinado de forma digital por JOSE
DAMATO NFTO:07147758609
Dados: 2025.12.01 17:47:36 -03'00'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UB -MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
J,+,,+E,,;
u ra, .I - ``s£,.` .
AyriTu``iredlt
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
! |Fafet9;t|J;'fi.: PROJETO DE LEI N°
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Autoriza o Municipio de Ubd a contratar com a
Caixa Econ6mica Federal, operac6es de cr6dito
com ou sem garantia da Unido, para
pavimentacao de vias pdblicas e obras de
irfraestrutura, e dd outras provid6ncias.
Art. 10 Fica o Poder Executivo do Municipio de Uba autorizado a contratar operapao de
ciedito junto a Caixa Econ6mica Federal (CEF), com ou sem garantia da Uniao, ate o valor de
R$ 80.000.000,00 (oitenta milh6es de reais), no inbito do Programa FINISA (Financiamento a
Infraestrutura e ao Saneamento) observada a legislaeao vigente, em especial as disposi95es da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parigrafo Unico. Os recursos resultantes do fmanciamento ora autorizado serao aplicados
na pavimentapao da via pdblica que liga os Distritos de Miragaia e Ubari, na melhoria de predios,
espapos e de servi¢os ptiblicos, na implantapao de novos servicos pdblicos e em obras de
infraestrutura urbana e ambiental.
Art. 20 A operacao de cr6dito de que trata esta Lei poderi ser contratada com ou sem
garantia da Uniao.
§ 1° Caso a operacao de credito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da Uniao,
fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia a garantia da Uni5o, a operacao
de ciedito de que trata esta lei, em carater irrevogavel e irretrativel, a modo "pro so/ve#do", as
receitas discriminadas no § 40 do art. 167 da Constituicao Federal, no que couber, bern como
outras garantias admitidas em direito.
§ 2° Caso a opera¢fro de credito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da Uniao,
para garantia do principal e encargos da operacao de credito, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou vincular em garantia da operacao de ciedito de que trata esta Lei, em carater irrevogavel
e irretrafavel, a modo "pro so/ve#do", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alineas
"b'', "d", "e" e 'r', da Constituicao Federal, mos termos da ressalva apresentada pelo art. 167,
inciso IV, da Constituieao Federal ou outros recursos que, com identica finalidade, venhan a
substitui-1os bern como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3° Os recursos provenientes da operacao de ciedito objeto do financiamento serao
consignados como receita no orcamento ou em creditos adicionais, mos termos do inciso 11, § 1°,
art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
•--'-:¥-!::----
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4° 0 Poder Executivo consignafa mos ongamentos anuais e plurianuais do Municipio de
Uba, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para emprestimos, financiamentos ou
operac6es de credito por ele contraidos, dotac6es suficientes a amortizap5o do principal, encargos
e acess6rios.
Pafagrafo bnico. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - alterar o plano plurianual e a lei de diretrizes orcamentarias do Municipio;
11 - abrir, em qualquer 6poca, os cr6ditos adicionais destinados a aplicagao dos recursos de
que trata esta Lei;
Ill - firmar contratos, aditivos, convenios e acordos necessdrios a implementacao das obras
e servicos especificados no art. 1°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Uba, 1° de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por JOSE
iL--~ ,-,--,-- r^lJ -, i,, DAMATONETo:o7,477586og Dados: 2025.12.01 17:48:12 -03'00'
JOSE DARATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINT0 SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UB -MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
17/11/25,16:54 Lei Complementar N° 02, de 30 de oufubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR NO 02, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
ALltoriza o Poder Executivo a contratar
Operac5o de Cr6dito com a Caixa Econ6mica
Federal, com ou sem garantia da Uni5o e da
outras providencias.
0 povo do Municipio de Vigosa, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar opera€ao de cfedito junto a Caixa
Econ6mica Federal, ate o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milh6es de reais), no ambito
do Programa FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolucao
CMN no 4.995, de 24 de marco de 2022, e suas alterac6es, destinados a investimentos de capital
em obras de Infraestrutura e Saneamento, Aquisisao de Maquinarios e/ou Im6veis", observada a
legislacao vigente, em especial as disposi¢6es da Lei Complementar n° 101, de 4 de majo de
2000.
Art. 20 A opera¢5o de cfedito de que trata esta Lei podefa ser contratada com ou sem garantia da
Uni5o.
§10 - Caso a operacao de crfedito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da Uniao,
fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia a garantia da Uniao, a operacao
de cfedito de que trata esta lei, em cardter irrevogavel e irretrat5vel, a modo "pro solvendo", as
receitas discriminadas no § 40 do art. 167 da Constituicao Federal, no que couber, bern como
outras garantias admitidas em direito.
§20 - Caso a operacao de credito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da Uni5o,
para garantia do principal e encargos da opera€5o de cfedito, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou vincular em garantia da operacao de cr6dito de que trata esta Lei, em cafater irrevogavel
e irretrat5vel, a modo "pro solvendo'', as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alineas
"b","d", "e" e "f'', da Constituicao Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso
IV, da Constituicao Federal ou outros recursos que, com identica finalidade, venham a substitui-Ios
bern como outras garantias admitidas em direito.
Art. 30 0s recursos provenientes da operasao de cfedito a que se refere esta lei deverao ser
consignados como receita no orcamento ou em cfeditos adicionais, nos termos do inc. 11, § 10,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 40 0s ongamentos ou os cfeditos adicionais deverao consignar as dotac6es necessarias as
amortizas6es e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 50 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir cfeditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obriga¢6es decorrentes da operacao de cfedito ora autorizada.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac5o.
Vi¢osa, 30 de outubro de 2025.
https://cmvicosa.gwlegis.com.b[/html/norma-juridica/87/compilado 1/2
17/11/25,16:54 Lei Complementar N° 02. de 30 de outubro de 2025
^ngelo Chequer
Prefeil:a Municipal
(A presente Lei foj aprovada em reuni5o da Camara Municipal, no dia 27/10/2025)
https://cmvicosa.gwlegis.com.br/htmvnorma-juridica/87/compilado 2/2
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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.0 116/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justiga e
Redapao Final, mos termos do Pafagrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma iinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jose Roberto Filgueiras
< Vereador Renato Vieira
Uba/MG,1° de dezembro de 2025.
Re]ator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubd/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
i-;EE`::-. Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 116/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finangas, Orgamento e Tomada
de Contas, mos temos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente findamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaniinhado a esta Comissao:
Vereador Aline Moreira Silva Melo
j( Vereador Jose Roberto Reis Filgueiras
Ubd/MG, 1° de dezembro de 2025.
Presidente
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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