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materia nº 1553/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1553 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaRequer ao Executivo construção de capela mortuária nas proximidades do cemitério do distrito de Ubari. Resposta inserida na aba "documento acessório".
native_id14097

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

VOTAÇÃO:
•~ I~ ~ Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ AtIVES
REQUERIMENTO N.° 1553/2025
Requer ao Executivo Municipal,
solicitando a construção de uma Capela Mortuária
nas proximidades do cemitério localizado no Distrito
de Ubari.
Senhor José Maria Fernan es
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Obras, a construção de uma Capela Mortuária nas proximidades do cemitério localizado
no Distrito de Ubari, atendendo à justa demanda da comunidade local, que há anos reivindica um
espaço digno para a realização de velórios e cerimônias fúnebres.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento nasce do clamor legítimo dos moradores do Distrito de Ubari, que
enfrentam enormes dificuldades diante da ausência de um espaço apropriado para velórios.
Atualmente, diversas famílias são obrigadas a realizar cerimônias fúnebres em ambientes
improvisados, muitas vezes inadequados, sem estrutura mínima, o que agrava ainda mais o sofrimento
natural do momento da perda.
A construção de uma Capela Mortuária é medida de humanidade, respeito e dignidade. Trata￾se de uma infraestrutura essencial para garantir às famílias um local apropriado para se despedirem
de seus entes queridos, preservando valores culturais, religiosos, emocionais e sociais.
OF.CMU. 1
Em 1 ~ ~‘.-1
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáJMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.1eg.br
•~ 1 ~ ~ Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Sob o prisma jurídico e administrativo, a Lei Orgânica Municipal estabelece como dever do
Município assegurar serviços públicos que atendam às necessidades coletivas e promovam o bem￾estar da população (artigos correlatos à promoção do interesse local e à prestação de serviços
essenciais). Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1°, III, da
Constituição Federal, orienta toda a administração pública na adoção de políticas que respeitem o
cidadão em todos os ciclos da vida — inclusive no momento da despedida.
Ressalte-se que o Distrito de Ubari possui crescente população e relevância comunitária, o
que reforça a urgência da implantação dessa estrutura. A ausência da capela mortuária não apenas
provoca transtornos emocionais às famílias, mas também compromete o ambiente social e
organizacional da comunidade, que precisa de um espaço seguro, coberto, arejado e preparado para
receber pessoas, especialmente idosos, crianças e pessoas vulneráveis.
A construção da Capela Mortuária representa um gesto de respeito e cuidado do Poder Público
para com os moradores de Ubari. É uma obra de pequeno porte, baixo custo, mas de grande impacto
social, que responde diretamente às necessidades humanas mais sensíveis.
Diante de todo o exposto, este vereador solicita que o Executivo Municipal avalie com prioridade a
viabilidade técnica e orçamentária para atender a esta demanda, que não é apenas reivindicação
pontual, mas um direito da comunidade e um compromisso com a dignidade humana.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 8 dias do
mês de dezembro de 2025.
ÀI~4R~kWÁ9&i~ES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.ieg.br - E-mali: legislativo~uba.mg.Ieg.br

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