| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Requer ao Executivo construção de capela mortuária nas proximidades do cemitério do distrito de Ubari. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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VOTAÇÃO: •~ I~ ~ Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ AtIVES REQUERIMENTO N.° 1553/2025 Requer ao Executivo Municipal, solicitando a construção de uma Capela Mortuária nas proximidades do cemitério localizado no Distrito de Ubari. Senhor José Maria Fernan es Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, o envio de correspondência ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Obras, a construção de uma Capela Mortuária nas proximidades do cemitério localizado no Distrito de Ubari, atendendo à justa demanda da comunidade local, que há anos reivindica um espaço digno para a realização de velórios e cerimônias fúnebres. JUSTIFICATIVA O presente requerimento nasce do clamor legítimo dos moradores do Distrito de Ubari, que enfrentam enormes dificuldades diante da ausência de um espaço apropriado para velórios. Atualmente, diversas famílias são obrigadas a realizar cerimônias fúnebres em ambientes improvisados, muitas vezes inadequados, sem estrutura mínima, o que agrava ainda mais o sofrimento natural do momento da perda. A construção de uma Capela Mortuária é medida de humanidade, respeito e dignidade. Tratase de uma infraestrutura essencial para garantir às famílias um local apropriado para se despedirem de seus entes queridos, preservando valores culturais, religiosos, emocionais e sociais. OF.CMU. 1 Em 1 ~ ~‘.-1 Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáJMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.1eg.br •~ 1 ~ ~ Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Sob o prisma jurídico e administrativo, a Lei Orgânica Municipal estabelece como dever do Município assegurar serviços públicos que atendam às necessidades coletivas e promovam o bemestar da população (artigos correlatos à promoção do interesse local e à prestação de serviços essenciais). Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1°, III, da Constituição Federal, orienta toda a administração pública na adoção de políticas que respeitem o cidadão em todos os ciclos da vida — inclusive no momento da despedida. Ressalte-se que o Distrito de Ubari possui crescente população e relevância comunitária, o que reforça a urgência da implantação dessa estrutura. A ausência da capela mortuária não apenas provoca transtornos emocionais às famílias, mas também compromete o ambiente social e organizacional da comunidade, que precisa de um espaço seguro, coberto, arejado e preparado para receber pessoas, especialmente idosos, crianças e pessoas vulneráveis. A construção da Capela Mortuária representa um gesto de respeito e cuidado do Poder Público para com os moradores de Ubari. É uma obra de pequeno porte, baixo custo, mas de grande impacto social, que responde diretamente às necessidades humanas mais sensíveis. Diante de todo o exposto, este vereador solicita que o Executivo Municipal avalie com prioridade a viabilidade técnica e orçamentária para atender a esta demanda, que não é apenas reivindicação pontual, mas um direito da comunidade e um compromisso com a dignidade humana. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 8 dias do mês de dezembro de 2025. ÀI~4R~kWÁ9&i~ES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.ieg.br - E-mali: legislativo~uba.mg.Ieg.br