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materia nº 1557/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1557 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaÀ Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações formais acerca do possível descumprimento do Art. 211 da LOM, referente à obrigatoriedade de manutenção de bibliotecas nas unidades escolares. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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VOTACÁO
______ rs Aprovado ~ Rejeitado
~ Câmara Municipal de Ubá “A’ f
—e ESTADO DE MINAS GERAIS ia ,~-5Ç
- jJfr4LJ
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES ~~qf~1 -
- •‘or,José Mana Femandes
Presidente da Cámara
ENCAMINHAMENTO:
REQUERIMENTO N.° 1557/2025 OF.CMU.________
Em 1G,iQ-i~S
Requer ao Executivo Municipal,
solicitando informações formais acerca do possível
descumprimento do Art. 211 da Lei Orgânica do
Município, referente à obrigatoriedade de
manutenção de bibliotecas nas unidades escolares.
Senhor José Maria Femandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, novamente o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Educação,
solicitando informações formais acerca do possível descumprimento do Art. 211 da Lei Orgânica do
Município, referente à obrigatoriedade de manutenção de bibliotecas nas unidades escolares.
JUSTIFICATIVA:
O Art. 211 da Lei Orgânica do Município determina, de forma imperativa, que:
“O Município garantirá o funcionamento de biblioteca em cada escola municipal, acessível à
população, com acervo necessário ao atendimento dos alunos e manterá livros sobre cultura,
religião, os costumes, as formas de luta pela emancipação e tudo mais que possa ser editado sobre
o negro na biblioteca municipal, nas escolares e de bairros.”
Trata-se de dever legal, não mera recomendação, que protege o direito fundamental à
educação, assegura acesso à leitura, fortalece a cultura local, e cumpre diretrizes do MEC, do Plano
Municipal de Educação e da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Este vereador recebeu através de denúncia encaminhada à Ouvidoria Parlamentar desta
Câmara, onde nos revela um quadro preocupante:
• a ausência de bibliotecas estruturadas;
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- 1 Câmara Municipal de Ubá
___ ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
• a substituição indevida por espaços improvisados;
• possível violação de direitos culturais e educacionais;
• impactos diretos sobre crianças, adolescentes e toda a comunidade;
• risco de descumprimento reiterado da Lei Orgânica.
É dever do parlamentar agir diante de qualquer indício de omissão administrativa, especialmente
quando afeta direitos fundamentais, como o acesso democrático á educação, à leitura e à cultura—
elementos indispensáveis para promover oportunidades, combater desigualdades e reduzir
vulnerabilidades sociais.
Além disso, a Câmara é obrigada constitucionalmente (art. 31, CF/88) a fiscalizar os atos do
Executivo, sendo este requerimento instrumento indispensável para assegurar transparência,
legalidade e eficiência na gestão pública.
Portanto, requer-se o seguinte:
- Lista completa das escolas municipais que possuem biblioteca estruturada, conforme exige
oArt. 211 daLOM.
- Lista das escolas que NÃO possuem biblioteca.
- Cronograma oficial de implantação das bibliotecas nas unidades que ainda não possuem.
- Informações sobre o acervo obrigatório, especialmente as obras referentes à cultura e história
do povo negro.
- Cópia integral dos documentos, projetos ou ações que a Secretaria afirma utilizar como
substituição das bibliotecas (“Cantinhos de Leitura”), indicando:
• espaços fisicos utilizados;
• horários de funcionamento;
• acervo existente;
• possibilidade de acesso pela comunidade (exigência legal).
- Esclarecimento formal sobre o motivo pelo qual o Município ainda não cumpriu
integralmente o Art. 211 da Lei Orgânica.
- Informar se há previsão orçamentária, em 2025 e 2026, para a instalação das bibliotecas
escolares.
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GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Garantir bibliotecas em todas as escolas é um compromisso com o futuro das nossas crianças
e adolescentes. É assegurar justiça educacional, igualdade de oportunidades e promoçao da cultura.
É cumprir a lei. É honrar aquilo que Ubá espera de nós.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 15 de
dezembro de 2025.
EUSTAQUIO ALVES
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