| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | À Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações formais acerca do possível descumprimento do Art. 211 da LOM, referente à obrigatoriedade de manutenção de bibliotecas nas unidades escolares. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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VOTACÁO ______ rs Aprovado ~ Rejeitado ~ Câmara Municipal de Ubá “A’ f —e ESTADO DE MINAS GERAIS ia ,~-5Ç - jJfr4LJ GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES ~~qf~1 - - •‘or,José Mana Femandes Presidente da Cámara ENCAMINHAMENTO: REQUERIMENTO N.° 1557/2025 OF.CMU.________ Em 1G,iQ-i~S Requer ao Executivo Municipal, solicitando informações formais acerca do possível descumprimento do Art. 211 da Lei Orgânica do Município, referente à obrigatoriedade de manutenção de bibliotecas nas unidades escolares. Senhor José Maria Femandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, novamente o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações formais acerca do possível descumprimento do Art. 211 da Lei Orgânica do Município, referente à obrigatoriedade de manutenção de bibliotecas nas unidades escolares. JUSTIFICATIVA: O Art. 211 da Lei Orgânica do Município determina, de forma imperativa, que: “O Município garantirá o funcionamento de biblioteca em cada escola municipal, acessível à população, com acervo necessário ao atendimento dos alunos e manterá livros sobre cultura, religião, os costumes, as formas de luta pela emancipação e tudo mais que possa ser editado sobre o negro na biblioteca municipal, nas escolares e de bairros.” Trata-se de dever legal, não mera recomendação, que protege o direito fundamental à educação, assegura acesso à leitura, fortalece a cultura local, e cumpre diretrizes do MEC, do Plano Municipal de Educação e da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Este vereador recebeu através de denúncia encaminhada à Ouvidoria Parlamentar desta Câmara, onde nos revela um quadro preocupante: • a ausência de bibliotecas estruturadas; Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.Ieg.br - E-mau: IegisIativo~uba.mg.Ieg.br - 1 Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES • a substituição indevida por espaços improvisados; • possível violação de direitos culturais e educacionais; • impactos diretos sobre crianças, adolescentes e toda a comunidade; • risco de descumprimento reiterado da Lei Orgânica. É dever do parlamentar agir diante de qualquer indício de omissão administrativa, especialmente quando afeta direitos fundamentais, como o acesso democrático á educação, à leitura e à cultura— elementos indispensáveis para promover oportunidades, combater desigualdades e reduzir vulnerabilidades sociais. Além disso, a Câmara é obrigada constitucionalmente (art. 31, CF/88) a fiscalizar os atos do Executivo, sendo este requerimento instrumento indispensável para assegurar transparência, legalidade e eficiência na gestão pública. Portanto, requer-se o seguinte: - Lista completa das escolas municipais que possuem biblioteca estruturada, conforme exige oArt. 211 daLOM. - Lista das escolas que NÃO possuem biblioteca. - Cronograma oficial de implantação das bibliotecas nas unidades que ainda não possuem. - Informações sobre o acervo obrigatório, especialmente as obras referentes à cultura e história do povo negro. - Cópia integral dos documentos, projetos ou ações que a Secretaria afirma utilizar como substituição das bibliotecas (“Cantinhos de Leitura”), indicando: • espaços fisicos utilizados; • horários de funcionamento; • acervo existente; • possibilidade de acesso pela comunidade (exigência legal). - Esclarecimento formal sobre o motivo pelo qual o Município ainda não cumpriu integralmente o Art. 211 da Lei Orgânica. - Informar se há previsão orçamentária, em 2025 e 2026, para a instalação das bibliotecas escolares. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.leg.br 1’__~ Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Garantir bibliotecas em todas as escolas é um compromisso com o futuro das nossas crianças e adolescentes. É assegurar justiça educacional, igualdade de oportunidades e promoçao da cultura. É cumprir a lei. É honrar aquilo que Ubá espera de nós. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 15 de dezembro de 2025. EUSTAQUIO ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbÚIMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.Ieg.br - E-mau: legislativo~uba.mg.Ieg.br