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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPermite a participação remota de vereadores em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá.
native_id14146

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição retirada pelo autor — —
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GHRAIS
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 15/2025
E-in.-
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Permite a participa¢do remota de vereadores em
Reuni6es Ordindrias e Extraordindrias no Regimento
Inferno da Cdmara Municipal de Ubd.
A Camara Municipal de Uba promulga:
Art.1° Ficani acrescentados Art.134-A e Art.134-8 na Resolngao n.° 1/2022 (Regimento
Intemo da Camara Municipal de Uba) com as seguintes redap5es:
"Art.134-A. As Reuni6es Ordindrias, Extraordindrias poderdo ter a participacdo
remota de vereador por videocorferencia caso esteja, comprovadamente, em viagem a
servico ou em capacitacdo pela Camara Municipal de Ubd.
§1° Cada vereador poderd participar remotamente de ate 4 (quatro) reunii5es par
sessdo legislativa, limite que se aplica ao total anMal de reuni6es, independeutemente de
serem Ordindrias ou Extraordindrias.
§2° Para fins de contabilizapdo das participac6es remotas previstas no §1°,
considerar-se-a apenas urn tinico registro quando, no mesmo dia, f;orem realizadas Reunido
Ordindria e Reunido Extraordindria de i;orma consecutiva.
§ 3° 0 vereador interessado em participar remotamenle de reunido deverd protocolar
justificativa e comprova¢do em ate 2 (dues) horas antes de seu inicio.
§4° A autorizacdo de participac6es remotas adicionais somenfe serd admitida em
situac6es excepcionais devidamehie corxprovadas, observado o disposto no caput, medianle
requerimenfo findrmenlado e aprovapdo da maioria absoluta do Plendrio, limitada a 2
(duas) autorizap6es por sessdo legislativa.
Art. 134-8. Para a participacdo remota, o vereador deverd providenciar:
I -meios tecnol6gicos, as suas expertsas, aptos a garanlir que sua conexdo de internet
seja estdrel e permita a sua regular comunicacao, visualizacdo e participapdo durante toda
a reunido ;
11 -privacidade, evitando ihierferencias de pessoas estranhas a reuniao;
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ub&/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
•-i--I--:-. Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
Ill - ilumina€ao adequada, para uma imagem clara e n{tida;
IV -que o local esteja livre de ruidos, visando a garantir a qualidade do dudio. "
Art. 2° Esta Resolapao entra em vigor na data de sua publicapao.
Plenal:io "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Cinara Municipal de Uba, aos 15 dias de
dezembro de 2o25. vEREADORArfuMorfelLVA MELo
c€wJae
VEREADO
A FERNANDES
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ub6/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
•l+=,,+p Camara Municipal de Uba
ESTADO DE NINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta medida reside, primeiraniente, na necessidade premente de adaptapfro
ds tecnologias digitais. Essa adaptapao permite otimizar o tempo, reduzir custos operacionais e
agilizar as atividades legislativas, tudo em consonincia com o principio constitucional da eficiencia,
expresso no artigo 37 da Constituieao Federal. A16m disso, a deliberapao remota assegura o
funcionanento da Camara Municipal em situng5es excepcionais, como pandemias, calaniidades
pdblicas ou outras emergencias que impe9am a reunifo presencial, garantindo que o Legislativo
continue a exercer suas fun96es constitucionais. Outro ponto fundamental e a ampliapao da
participapao dos Vereadores.
A modalidade remota ou hibrida facilita o envolvimento daqueles que, por motivos de satde,
cumprimento de miss6es oficiais ou outras raz6es justificadas e autorizadas pela Mesa Diretora,
estejam impossibilitados de comparecer fisicamente ds sess6es, dentre outras. Isso garante a
representatividade de todas as correntes politicas e fortalece a democracia, assegurando a participapao
plena dos membros do Legislativo no processo decis6rio. A transparencia tamb6m 6 urn pilaf desta
proposta, garantindo a publicidade das sess6es remotas, com transmissao ao vivo e disponibilizapao
das gravap6es, promovendo o controle social, em conformidade com o principio da publicidade,
tamb6m insculpido no art. 37 da CF.
Assim, e considerando os beneficios evidentes para a modemizapao, eficiencia e transparencia
do trabalho legislativo, a aprovapao desta atualizapao no Regimento Intemo 6 medida essencial para
o aprimoramento da atuapao da Camara Municipal de Uba.
Pelo exposto, e certo da importincia da mat6ria para o born andamento dos trabalhos desta
Casa Legislativa, requeiro aos nobres pares a aprovapao do presente Projeto de Resolapao.
Canara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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•,.+E+\tr Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE RESOLUCAO N.° 15/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAI￾A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapfro, Justiga e
Redapao Final, nos termos do Pardgrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma iinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jose Roberto Filgueiras
X
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 15 de dezembro de 2025.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Cfmara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubi/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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