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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCria proposição do tipo Indicação e altera os dispositivos referentes aos Requerimentos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá.
native_id14147

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma promulgada — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE NINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUCAO N.0 16/2025
•t,.'8i,fl:,:;j@;i:,.a;,,\,L?A:
A.pi a.tta<:o Rejeifado Pert-----_ FEN.--L-L_
Cria a Proposicdo do tipo lndicacdo e altera as
disposic6es rof;erenfes aos Requerimerttos no Regimerilo
Inferno da Cdmara Municipal de Ubd.
A Camara Municipal de Uba promulga:
Art. 1° Fica alterado o inciso X e acrescentado o inciso XI ao Art. 69 da Resolngao n.° 1/2022
(Regimento Intemo da Camara Municipal de Uba) com as seguintes redap6es:
``Art. 69. (...)
/...'
X - Indicacdo ;
XI - Requerimento. "
Art. 2° Fica alterada a redapao do §3° do Art. 70 da Resolucao n.0 1/2022 (Regimento Intemo
da Camara Municipal de Uba):
"Art. 70. (...)
(..'
§3° Todas as proposic6es que se apresentem na fiorma de projeto, bern como as
Propostas de Emenda a Lei Orgivnica, deverdo conter ementa indicativa de seu objeto. "
Art. 30 Fica alterado o titulo da Secao VII da Resolucao n.° I/2022 (Regimento Intemo da
Camara Municipal de Uba) para a seguinte redapao:
" Secao VII
Dos Indicap6es e dos Requerimeritos"
Art. 40 Fica acrescentado o Art. 89-A, na Secao VII, da Resolucao n.° 1/2022 (Regimento
Intemo da Camara Municipal de Uba) com a seguinte redapao:
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ub£/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mall: legislativo@uba.mg,leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
"Art. 89-A Indicacdo 6 a proposi€do na qual o Vereador sugere medidas de interesse
rfublico as autoridades competentes.
Pardgrofo inico. A Indicapdo que versar sobre mat6ria ideutica a outra jd aprovada
na mesma legislatura deverd ser apresentada como Requerimento, mencionando-se o ninero
e o autor da proposi¢do origindria. "
Art. 5° Fica alterado o contebdo do Art. 90 da Resolngao n.° 1/2022 (Regimento Intemo da
Camara Municipal de Uba):
"Art. 90. Requerimento 6 a proposi¢do de autoria do Vereador ou comissao que versa
sobre mat6ria de competencia do Poder Legislativo.
§ 1° Os Requerimentos, quanto a cormpetencia para decidi-los, classifiicam-se em:
I - a despacho do Presidente da Camara;
11 -a deliberacdo de Comissdo;
Ill - a deliberapdo do Plendrio, de expediente ou de condugao dos trabalhos do
plendrio.
§ 2° 0 Requerimento de expediente pode ser apresentado para as seguinles situa¢6es :
I - Solicitapdo de irformap6es e docunerttos ds outoridades municipais, estaduais e
i;ederais, por ato oficial da C@mara Municipal de Ubd;
11 - Solicitacao de irformap6es ou sugestdo a Mesa da Camara Municipal de Ubd;
Ill - Convite ou coirvocapdo de Secretdrio ou Diretor equivaleute da administra¢ao
municipal, para prestar irformac6es acerca de assuntos previamente estabelecidos ;
§3° A recpresentapdo de Requerimento de expedienfe que verse sobre mat6ria jd
apreciada na mesma legislatura dependerd de mepedo ao ninero e ao oulor da proposicdo
origindria."
Art. 6° Fica alterado o Art. 91 da Resolucao n.° I/2022 (Regimento lntemo da Camara
Municipal de Uba) para a seguinte redapao:
"Art. 91. Cada Vereador poderd apreseutar, por sessao, ate 3 (tres) proposic6es do tipo
Indica¢ao ou Requerimeuto de expediente, os quais serdo votadas em turno inico.
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa CruLz, n° 301, Centro -Ubd/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
.-:1±=:`-i Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE NINAS GERAIS
§ 1° 0 limite previsto no caput ndo se aplica aos Requerimentos destinados a condapdo
dos trabalhos plendrios, previstos no art. 93.
§2° As limitac6es previstas neste artigo ndo impedem o Vereador de realizar
comunicap6es externas diretamenle por meio de of oicio.
§3° A Proposicdo apresentada em daplicidade sera considerada prejudicada,
prevalecendo aquela que primeiro howver sido protocolada. "
Art. 7° Fica alterada a Subsecao 11, da Segao VII, do Capitulo I, Titulo Ill, da Resolngao n.°
1/2022 (Regimento lntemo da Camara Municipal de Uba) para a seguinte redapao:
" Subsecdo 11
Dos Requerimentos de Condr¢do dos Trabalhos do Plendrio"
Art. 8° Ficam revogados o inciso VI, VII, VIII, §1°, §2° e §3° do Art. 93 da Resolugao n.°
1 /2022 (Regimento Intemo da Camara Municipal de Uba).
Art. 9° Esta Resolugao entra em vigor na data de sun publicapao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 15 dias de
dezembro de 2025.
RAILGUEIRAs
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz. n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
•i±±¥ Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Com fundanento no principio da eficiencia administrativa iuscrito no art. 3 7 da Constitui9ao
Federal, bern como no clever de organizapfo e autogovemo conferido ds Camaras Municipais (CF,
art. 29), a presente reforma prop6e uma reestruturapao 16gica da Se¢ao dedicada as Indicap6es e aos
Requerimento s , estabelecendo :
1. Criapao da Indicaeao como especie pr6pria de proposi¢ao, destinada exclusivamente a sugerir
medidas de interesse pdblico ds autoridades competentes;
2. Reordenagao dos Requerimentos de expediente, aqueles voltados a comunicap6es oficiais,
pedidos de informapfro, sugest6es administrativas e convocap6es;
3. Separapao dos Requerimentos de condngao dos trabalhos do plenalo, que passarn a ocupar
subseeao pr6pria, conferindo maior clareza e precisao tecnica ao funcionamento da reuniao
plenata;
4. Padronizapao das regras de reapresentapao, evitando duplicidades e garantindo coerencia
legislativa ao longo da legislatura;
5. Estabelecimento de limites razoaveis para proposig6es de expediente, medida que visa
organizar os trabalhos, permitir melhor aproveitalnento da pauta e assegurar equilforio na
atividade parlanentar, sem prejuizo dos mecanismos constitucionais de fiscalizapao.
Essa reestruturapao nao retira direitos dos vereadores, tampouco diminui sua capacidade de
fiscalizapao. Pelo contrdrio: ao separar adequadamente as especies de requerimentos e ao definir com
precisao suas func6es, cria-se urn ambiente normativo mais seguro, transparente e funcional,
fortalecendo o papel fiscalizador, deliberativo e representativo da Camara Municipal.
A refoma aproxima o Regimento de Uba dos modelos mais atuais utilizados em Camaras de
medio e grande porte, como Juiz de Fora, Muria6, Belo Horizonte e outras cidades que passaram,
recentemente, por processos de modemizapao de seus instrunentos normativos. A organizapao
proposta esfa em consonancia com as melhores praticas legislativas, contribuindo para a celeridade,
racionalizac5o e clareza dos atos praticados no ambito do Parlamento municipal.
Diante do exposto, considerando o interesse institucional e a necessidade de aperfeicoamento das
normas intemas, submete-se o presente Projeto de Resolugao a apreciapao dos nobres Vereadores,
confiando em sua aprovapao.
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.Leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE RESOLUCAO N.° 16/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justica e
Redapao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma inica vez por
igual pen'odo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao9 apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jose Roberto Filgueiras
X: Vereador Renato Vieira
Uba/MG,15 de dezembro de 2025.
Relator(a)
Presidente
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubd/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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