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Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DH RESOLUCAO N.° 17/2025
Altera a fiorma de segunda votacdo no Regimento
Inferno de Cdmara Municipal de Ubd.
Pre§id6fl!e da Camera
A Camara Municipal de Ubi promulga:
Art. 1° Fica acrescentado §6° ao Art. 112 da Resolugao n.° 1/2022 (Regimento lntemo da
Camara Municipal de Uba) com a seguinte redapao:
"Art.112. (...)
(..'
§6° Nas proposi€6es que exijam segunda votapdo, esta poderd ser considerada
outomaticarnente reproduzida com o mesmo resultado da primeira, mediante requerimeuto
verbal aprovado pela maioria absoluta dos vereadores. "
Aft. 2° Esta Resolugao entra em vigor na data de sun publicapao.
Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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ESTAD0 DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tern como finalidade tomar mais agil o processo legislativo nas situap6es
em que o Regimento Intemo exige a realizapao de segunda votapao, especialmente em materias cujo
merito ja foi amplanente discutido e deliberado em plendrio.
Ao permitir que a segunda votapao seja automaticamente reproduzida com o mesmo resultado
da primeira, desde que haja manifestapao favofavel da maioria absoluta dos vereadores, evita-se a
repeticao de urn procedimento cuja conclusao costuma refletir exatanente a deliberapao anterior.
Essa medida preserva a seguran¢a juridica, mantem a vontade do plenino e contribui para uma
tramitapao mais eficiente, sem qualquer prejuizo ao debate democratico ou ao controle parlanentar.
Trata-se, portanto, de uma atualizapao simples, mas que modemiza o rito intemo e otimiza o
tempo das sess6es, garantindo maior fluidez aos trabalhos legislativos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE RESOLUCAO N.° 17/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissfro de Legislapao, Justica e
Redapao Final, mos temos do Parigrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, prorrogaveis por uma iinica vez por
igual periodo, desde que devidanente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
A, Vereador Jose Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG,15 de dezembro de 2025.
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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