| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Ao Prefeito, solicitando informações que especifica acerca do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 80.000.000,00, junto à Caixa Econômica Federal – FINISA. |
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VOTACÃO: Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES REQUERIMENTO N.° 1595/2025 Requer ao Executivo Municipal, informações formais e documentadas referentes ao Projeto de Lei n°1162025. Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, no art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como no dever institucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, requer que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que preste as seguintes informações formais e documentadas, referentes ao Projeto de Lei n° 116/2025, que autoriza a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal — FINISA: - Cronograma fisico-financeiro detalhado de todas as obras previstas com recursos do financiamento autorizado pelo PL n° 116/2025, excetuando-se expressamente a obra da estrada Miragaia—Ubari, já mencionada de forma específica no projeto; - Relação nominal dos bairros que serão contemplados com as referidas obras, indicando: tipo de intervenção (pavimentação, drenagem, pontes, calçadas, muros de contenção, prédios públicos, etc.); valor estimado individualizado para cada obra; estágio atual (estudo preliminar, projeto executivo, licitação ou execução); - Indicação dos critérios técnicos, sociais e territoriais utilizados pelo Executivo para definição das obras e bairros contemplados. Informação sobre a existência de projetos executivos, estudos de viabilidade técnica e econômica ou levantamentos prévios que embasem cada intervenção proposta; O Rejeitado José Maria Fernandes Presidente da Câmara ENCAMINHAMENTO: OF.CMU. 3 ‘~‘~ 1 Q~ÇÇ Em ‘~?~í t..2j-J3..5S Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubã/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: Iegislativo~uba.mg.Ieg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES - Esclarecimento sobre a forma de contratação da operação de crédito, informando se será com ou sem garantia da União, bem como os impactos estimados dessa escolha nas receitas municipais futuras; - Encaminhamento dos demonstrativos fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente aqueles relacionados à capacidade de endividamento do Município. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento se fundamenta no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, especialmente diante da análise do Projeto de Lei n° 116/2025, que autoriza urna operação de crédito de elevado valor, com destinação ampla e genérica dos recursos, sem a apresentação, até o momento, de informações essenciais exigidas pela legislação fiscal e financeira vigente. Conforme percebe-se ao analisar ao PL n° 116/2025, há ausência de cronograma fTsico financeiro, inexistência de planilha detalhada de destinação dos recursos, bem como falta de documentos indispensáveis previstos na Lei Complementar n° 101/2000, o que compromete a transparência, o planejamento e o controle social da operação pretendida A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu art. 48, que a gestão fiscal deve ser transparente, assegurando o amplo accsso da sociedade às informações relativas à execução orçamentária e financeira. Ademais, o art. 32 da LRF condiciona a contratação de operações de crédito à demonstração clara da capacidade de pagamento do ente público, o que exige dados objetivos, documentados e verificáveis. Este requerimento não se opõe ao desenvolvimento do município, tampouco ignora a importância de investimentos em infraestrutura. Pelo contrário: busca assegurar que tais investimentos sejam realizados com planejamento, justiça territorial, responsabilidade fiscal e respeito ao dinheiro público, evitando que decisões de hoje comprometam a capacidade financeira do Município por décadas. A Câmara Municipal não pode, sob pena de corresponsabilização futura, aprovar ou acompanhar a execução de operações financeiras dessa magnitude sem informações claras, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MO - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.leg.br V~ Câmara Municipal de Ubá ___ ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Diante do exposto, requer-se o pronto atendimento deste pedido, como medida de respeito ao Poder Legislativo e à população de Ubá. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 22 de dezembro de 2025. ÁtiDapkOALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáJMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.ieg.br - E-mali: legisIativo~uba.mg.ieg.br