PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras
providências, visando a criação do Programa Orçamentário "Avança Ubá" e a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
A propositura fundamenta-se na necessidade premente de modernização e estruturação
urbana do nosso Município, focando em pilares essenciais para a qualidade de vida do cidadão
ubaense:
Obras de Infraestrutura
A maior parcela dos recursos (R$ 40,5 milhões) será destinada a obras de contenção e
drenagem. Ubá, por sua topografia e histórico climático, exige intervenções de engenharia
robustas para prevenir desastres naturais, inundações e deslizamentos, protegendo a vida e o
patrimônio das famílias, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade.
Com o aporte de R$ 30 milhões em obras e serviços de infraestrutura, o município irá
promover a grande pavimentação de estradas vicinais de distritos de Ubá, como Miragaia e Ubari,
garantindo o escoamento seguro e eficiente das produções agropecuárias da região, beneficiando
mais de mil produtores vinculados ao regime de economia familiar, bem como superando a
obsolescência logística atual para elevar a qualidade de vida e a competitividade do município de
Ubá.
Ademais, será investido o valor em torno de R$ 6 milhões para asfaltamento de alguns
trechos críticos dentro da malha rodoviária urbana.
Obras em imóveis e espaços públicos e aquisição de equipamentos públicos
A reserva de R$ 10 milhões para espaços públicos visa humanizar nossa cidade,
garantindo que prédios administrativos e áreas de convivência estejam aptos a oferecer serviços
públicos com dignidade e eficiência.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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É importante ressaltar que os recursos para este investimento já estão assegurados por
meio de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme autorizado pela Lei
Municipal nº 5.350/2025. O presente projeto apenas cumpre o rito legal de adequação
orçamentária, inserindo o programa no PPA, na LDO e na LOA, respeitando rigorosamente a Lei
Federal nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O Programa Avança Ubá não é apenas um plano de obras, mas um compromisso com o
futuro da nossa cidade, gerando empregos diretos na construção civil e preparando Ubá para um
novo ciclo de crescimento econômico e social.
Por fim, como se trata de matéria eminentemente técnica, indispensável para viabilizar a
alocação de recursos já autorizados por essa Edilidade, solicitamos a apreciação e, por
conseguinte, a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa, acima de tudo, atingir o interesse
coletivo do Município de Ubá, impactando diretamente no bem-estar da população.
Atenciosamente,
ei DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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PROJETO DELEIN? / /L20/2
: ; Autoriza a abertura de Crédito Adicional
' . E Especial no orçamento do exercício de 2026 e
DIO Gêmea, dá outras providências.
residente da Câm
Art. 1º Fica criado, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, o Programa Orçamentário denominado "Avança
Ubá", com o objetivo de viabilizar investimentos em infraestrutura e desenvolvimento urbano no
Município de Ubá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito
adicional especial até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), destinado à criação
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Subunidade 04 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa Novo Avança Ubá
Projeto/Atividade NOVO Obras e serviços de infraestrutura urbana e rural
Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 1754
Valor (R$) 70.000.000,00 Setenta milhões de reais
Recursos de Operações de Crédito
Prajeto/ifvitiade NOVO Obras em imóveis e espaços públicos e aquisição de
equipamentos públicos
Natureza da despesa 44.90.51 Obras e Instalações
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 1754
Valor (R$) 9.000.000,00 Nove milhões de reais
Natureza da despesa 4.4,90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha NOVA Recursos de Operações de Crédito
Fonte de Recurso 1754
Valor (R$) 1.000.000,00 Um milhão de reais
Recursos de Operações de Crédito
Art. 3º Para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do produto da operação de crédito celebrada com a Caixa Econômica
Federal, nos termos da Lei Municipal nº 5.350, de 23 de dezembro de 2025, em conformidade
com o disposto no art. 43, $ 1º, inciso IV, da Leci Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, 81º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG, 29 de janeiro de 2026.
Te; DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV, COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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PROJETO DE LEI N.º 1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
x | Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 2 de fevereiro de 2026.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
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PROJETO DE LEI N.º 1/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
, Vereador Aline Moreira Silva Melo
X Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 2 de fevereiro de 2026.
elatór(a)
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br