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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. (R$ 16 milhões - PAC- Nova policlínica)
native_id14219

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei — —
2026-03-10 Encaminhado para Sanção — —
2026-03-09 Proposição aprovada — —
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras
providências.
As alterações são frutos da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para que seja
possível a efetivação da construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Policlínica
Regional). O recurso para a referida obra é proveniente de repasse da União, por meio do Novo
PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o que caracteriza o aporte como excesso de
arrecadação para fins de suporte financeiro ao presente crédito especial.
A implantação desta Policlínica, vinculada ao Novo PAC, é de suma importância para a
região, pois garantirá atendimento especializado e exames de média complexidade para Ubá e
outros 16 municípios, beneficiando mais de 266 mil habitantes e otimizando os recursos do SUS
no território.
Por fim, como se trata de matéria eminentemente técnica, indispensável para viabilizar a
entrada e aplicação de recursos federais já destinados ao nosso município, solicitamos a
apreciação e, por conseguinte, a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa, acima de tudo,
atingir o interesse coletivo do Município de Ubá.
Atenciosamente,
dese DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 2) toc is
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do exercício de 2026 e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional
especial até o valor de R$ 16.902.340.00 (dezesseis milhões, novecentos e dois mil e trezentos e
quarenta reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Atenção Básica
Programa 0023 Mais Saúde em Rede
Construção de Unidade de Atenção Especializada em
Saúde
Natureza da despesa 44.90.51 Obras e Instalações
Projeto/Atividade NOVO
Ficha NOVA Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Fonte de Recurso 1700 Congêneres da União
Valor (R$) 16.902.340,00 Dezesseis milhões, novecentos e dois mil e trezentos e
quarenta reais
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, a abertura do crédito autorizado será
coberta com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos 1 e II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG, 29 de janeiro de 2026.
Marola Vala
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBÁ-MG TEL, 32 3541-8500 CEP 36500-091
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 1/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Aline Moreira Silva Melo
X Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 2 de fevereiro de 2026.
elator(a)
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
ay Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 2 de fevereiro de 2026.
Relator(a)
Miss Junto
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br

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