PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a Vossas Excelências a expressão de meus cordiais cumprimentos,
encaminho para apreciação, tramitação e votação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei Complementar anexo, que “altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de fevereiro de 2024, a
qual dispõe sobre a criação da bolsa de preceptoria para supervisão, tutoria, estudo e pesquisa
da especialidade de Saúde da Família e Comunidade do Programa de Residência Médica da
Prefeitura Municipal de Ubá e dá outras providências”.
À presente propositura tem por finalidade readequar os valores das bolsas de Supervisor é
Tutor/Preceptor do Programa de Residência Médica, promovendo ajustes necessários à melhor
organização, valorização e sustentabilidade do programa, observando-se rigorosamente os
princípios da legalidade, da segurança jurídica e da responsabilidade fiscal.
Destaca-se que o Projeto de Lei Complementar foi submetido à análise da Procuradoria
Geral do Município, resultando na Manifestação Jurídica favorável, que reconhece a
conformidade da proposta com as recomendações anteriormente exaradas no Parecer Jurídico nº
102/2025. Em especial, o projeto contempla regra de transição expressa, assegurando que a
redução do valor da bolsa do Supervisor não se aplica aos profissionais atualmente em exercício,
atendendo ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção da legítima expectativa de direito.
Ressalta-se, ainda, que o aumento do valor da bolsa do Tutor/Preceptor configura despesa
obrigatória de caráter continuado, razão pela qual o projeto encontra-se devidamente instruído
com as informações necessárias quanto à adequação orçamentária e financeira, em estrita
observância ao art. 169 da Constituição Federal e ao art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Trata-se, portanto, de matéria de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento do
Programa de Residência Médica do Município de Ubá, contribuindo para a qualificação da
formação médica, a melhoria dos serviços de saúde prestados à população e a valorização dos
profissionais envolvidos.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Por fim, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos
complementares, na expectativa de aprovação do projeto de lei em tela e tendo em vista a
relevância do projeto, solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência,
nos termos do Art. 83 da Lei Orgânica Ubaense, de modo a assegurar que sua apreciação e
votação ocorram com a celeridade necessária para viabilizar o planejamento e a execução das
etapas iniciais desta importante iniciativa.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por JOSE
DAMATO NETO:07147758609
Dados: 2026.02.02 17:30:30 -03'00'
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
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PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº //L0/(
Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de fevereiro de
2024, que dispõe sobre a criação da bolsa de preceptoria
para supervisão, tutoria, estudo e pesquisa da
especialidade de saúde da família e comunidade do
programa de residência médica da Prefeitura municipal de
Ubá, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 235, de 27 de fevereiro de 2024, que “dispõe
sobre a criação da bolsa de preceptoria para tutoria, estudo e pesquisa da especialidade de saúde
da família e comunidade do programa de residência médica da secretaria municipal de saúde da
Prefeitura Municipal de Ubá”, passa a vi gorar, com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor da Bolsa para o Supervisor do PRM será de R$ 6.000,00
(seis mil reais), devendo ser corrigida com o mesmo índice de correção
aplicados aos servidores municipais de Ubá.”
Art. 2º Fica incluído o artigo 4º-A da Lei Complementar nº 235, de 27 de fevereiro de 2024
com a seguinte redação:
,
“Art. 4º A O valor da Bolsa para o Ti utor/Preceptor será de R$ 15.750,00
(quinze mil e setecentos e cinquenta reais), devendo ser corrigida com o
mesmo índice de correção aplicados aos servidores municipais de Ubá.”
Art. 3º O valor da Bolsa para o Supervisor do PRM de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aplica-
se exclusivamente aos supervisores eleitos, nos termos do art. 2º, $ 1º, da Lei Complementar nº
235/2024, após a entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ubá - MG, de 02 de fevereiro de 2026
Assinado de forma digital por JOSE
Cas Dar aNo o DAMATO NETO:07147758609
f Dados: 2026.02.02 17:30:55 -03'00'
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Câmara Municipal de Ubá
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 2 de fevereiro de 2026.
-
Relator(a)
ma Jude
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Aline Moreira Silva Melo
Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 2 de fevereiro de 2026.
oa Aube
Relator(a)
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br