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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui a concessão de folga remunerada ao servidor público municipal no dia do seu aniversário, no Município de Ubá.
native_id14268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição com vista Vista prorrogada até 28/04/2026.
2026-04-10 Emenda Apresentada
2026-03-23 Proposição com vista Vista concedida à vereadora Aline.
2026-03-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
“Institui a concessão de folga remunerada ao servidor público municipal no dia do seu
,
aniversário, no Município de Ubá.”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade reconhecer e valorizar o
servidor público municipal, mediante a concessão de um dia de folga remunerada na data de seu
aniversário. Esta iniciativa não apenas celebra o indivíduo em seu dia especial, mas também
promove um ambiente de trabalho mais humano e motivador. Reconhecer o aniversário dos
servidores não só demonstra apreço pelo seu comprometimento e dedicação, mas também
fortalece o vínculo entre os colaboradores e a administração pública.
Ao conceder essa folga remunerada, o projeto busca não apenas beneficiar diretamente os
servidores, oferecendo-lhes um momento para desfrutar com familiares e amigos, mas também
impactar positivamente o clima organizacional. Estudos indicam que medidas que promovem o
equilíbrio entre vida pessoal e profissional contribuem significativamente para o aumento da
satisfação no trabalho e para a produtividade dos funcionários.
Além disso, a concessão de um dia de folga remunerada representa um investimento
simbólico que pode ter impactos positivos na produtividade e no bem-estar dos servidores. Com a
implementação dessa medida, espera-se também fortalecer a imagem da administração municipal
como um empregador que valoriza o bem-estar de seus servidores e que busca constantemente
melhorar suas políticas de gestão de pessoas.
Em suma, o projeto para concessão de folga remunerada no dia do aniversário visa não
apenas garantir um direito justo e simbólico aos servidores municipais, mas também contribuir
para um ambiente de trabalho mais saudável, motivador e eficiente, refletindo um compromisso
com a qualidade de vida e a valorização dos recursos humanos no serviço público local.
Pelo exposto, encaminho à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
solicitando sua aprovação, por representar medida de relevante interesse público, voltada à
valorização dos servidores municipais e à construção de um ambiente de trabalho mais saudável,
humano e eficiente.
Atenciosamente,
; Ausnado de forma igor
pá Moo No Jeso TO
NETOO7NSTISa6os
Dados: 20260209 16360
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
2º VOTAÇÃO:
Aprovado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ,
ESTADO DE MINAS GERAIS Sao ie
Presidente da Câmara"
qa VOTAÇ. Ão: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
Rejeitado
suado Institui a concessão de folga remunerada ao
js f [ servidor público municipal no dia do seu
aniversário, no Município de Ubá.
Rejeitado
Presidente da Câmara
Art. 1º Fica estabelecida a concessão de 01 (um) dia de folga ao servidor público municipal
a ser usufruída no dia do seu aniversário, sem prejuízo aos seus vencimentos.
>
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não
possuir, em seus assentamentos funcionais, qualquer das situações enumeradas a seguir:
I — advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
II — punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
II — mais de 3 (três) faltas sem justificativa no período de 1 (um) ano.
Art. 3º Para fazer jus à folga prevista no art. 1º, o servidor deverá protocolar a solicitação,
dando conhecimento à sua chefia imediata, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A comunicação referida no caput deverá ser acompanhada de documento
comprobatório da data de nascimento do servidor.
Art. 4º Poderá ocorrer mudança da data de gozo da folga de aniversário, por necessidade do
serviço público e segundo os seguintes critérios:
I— ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público;
IN — existência de outro profissional disponível para desempenhar as funções atribuídas ao
servidor ou ao empregado público em gozo de folga de aniversário;
II — outros fatores que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos.
Art. 5º A folga não poderá ser acumulada nem remunerada em dinheiro, sendo restrita ao
ano em que se completar o aniversário do servidor.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, estabelecendo os
procedimentos administrativos necessários para sua aplicação.
Art. 8º O artigo 169 da Lei Complementar 014, de 18 de dezembro de 1992, passa a
vigorar acrescido do inciso VI com a redação que segue:
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — por 01 (um) dia, em razão de seu aniversário, nos termos que dispuser a Lei
Municipal”
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ubá, 09 de fevereiro de 2026.
R Assinado de forma digital por
Y Domo NA JOSEDAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.02.09 1635:41
0300"
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vercador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x
Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de fevereiro de 2026.
lator(a)
Bmo Pular
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br

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