Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5/2026
Institui o mês “Junho Violeta” no Calendário
Oficial do Município de Ubá/MG, destinado à
conscientização e ao combate à violência contra a
NA NR pao pessoa idosa.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, o mês “Junho
Violeta”, dedicado à conscientização, prevenção e combate à violência contra a pessoa idosa, a ser
realizado, anualmente, durante o mês de junho.
Art. 2º O mês “Junho Violeta” tem por finalidade promover ações de caráter educativo,
informativo e preventivo, visando:
I- conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa;
II - combater todas as formas de violência contra a pessoa idosa, inclusive a violência física,
psicológica, moral, patrimonial, financeira e institucional;
IN — divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção à pessoa idosa;
IV — estimular o respeito, a dignidade e a valorização da pessoa idosa no âmbito do Município
de Ubá.
Art. 3º Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal poderá promover, apoiar ou
divulgar ações alusivas ao “Junho Violeta”, tais como:
I- campanhas educativas e informativas;
II — palestras, debates, rodas de conversa e atividades de orientação;
III — divulgação de materiais informativos em meios físicos ou digitais;
IV — ações de mobilização social, preferencialmente em parceria com entidades da sociedade
civil.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei não implicam a criação de órgãos, cargos, programas ou
despesas obrigatórias, devendo ser realizadas, se houver interesse do Poder Executivo, com os
recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, respeitados os limites legais.
Art. 5ºA execução desta Lei observará a legislação federal vigente, em especial:
I- o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
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Il — a Constituição da República Federativa do Brasil;
II — demais normas aplicáveis à proteção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 dias de
fevereiro de 2026.
VEREADORA MARIISJA-ÁPARECIDA LEÔNCIO
(MARILD A DA MIRAGAIA)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Marilda Aparecida Leôncio (Marildinha
da Miragaia), tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de Ubá/MG, o mês
“Junho Violeta”, dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa.
A violência contra a pessoa idosa constitui grave violação de direitos humanos,
frequentemente praticada de forma silenciosa, sobretudo no: ambiente familiar, o que torna
indispensáveis ações permanentes de informação, prevenção e sensibilização da sociedade.
A proposta possui natureza eminentemente educativa e simbólica, não criando cargos, órgãos,
programas ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, razão pela qual se mostra plenamente
compatível com a iniciativa parlamentar, nos termos da Constituição Federal.
O projeto está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e com experiências exitosas já
adotadas por diversos municípios brasileiros, representando relevante instrumento de valorização,
respeito e proteção à população idosa no Município de Ubá.
Diante do interesse público da matéria, espera-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
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PROJETO DE LEI N.º 5/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
ne Vereador José Roberto Filgueiras
x] Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de fevereiro de 2026.
E Ta
Relator(a)
Ama hds
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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