PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 005, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras
providências.
O presente projeto tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Educação e visa
permitir a abertura de crédito especial no orçamento vigente por excesso de arrecadação. Os
recursos são da conta vinculada da Secretaria de Estado da Educação, referentes ao Convênio nº
2351002465/2022, cujo objetivo é a construção da sede da Superintendência de Ensino, conforme
documento anexo.
Para os fins do disposto na Lei Municipal nº 5.082/23, segue anexo o Termo para
Solicitação de Crédito Adicional — TCA 01/2026 (SME), contendo justificativa da medida, dados
sobre origem e destino dos recursos e planilha com a discriminação das fichas orçamentárias a
serem criadas.
Ressaltando a importância da apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que busca
atender ao interesse coletivo da população do Município de Ubá por meio de investimentos na
área da educação, solicito que a apreciação do projeto se dê em regime de urgência, nos termos do
art. 83 da Lei Orgânica Ubaense.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
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Dados: 2026.02.09 16:37:14
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JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º tod E
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do exercício de 2026 e
dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional
especial até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Obunidado 02 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA
EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0011 Gestão Administrativa da Educação
Projeto/Atividade NOVO Construção da Sede da Superintendência de Ensino
Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha NOVA Transferências de Recursos dos Estados para Programas
Fonte de Recurso 1576 de Educação
Valor (R$) 1.800.000,00 | Um milhão e oitocentos mil reais
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, a abertura do crédito autorizado será
coberta com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG, 09 de fevereiro de 2026.
q Assinado de forma digital por
Sel Bommalo Yada Jose DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.02.09 163252
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 8/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Aline Moreira Silva Melo
X Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 9 de fevereiro de 2026.
elatór(a)
Es Es
Luc ino Zocóli
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 8/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de fevereiro de 2026. ;
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br