CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 10/2026
Institui o Dia Municipal do Feijão Vermelho no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Feijão Vermelho, a ser comemorado anualmente no
dia 15 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá.
Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas durante a semana em
que recair a data.
Art. 2º Para os fins desta Lei, reconhece-se o feijão vermelho como produto agrícola de
identidade cultural da Zona da Mata Mineira, tradicionalmente cultivado, comercializado e
consumido no Município de Ubá, constituindo elemento representativo da cultura alimentar e da
economia rural local.
Art. 3º O Dia Municipal do Feijão Vermelho tem por objetivos:
I- valorizar a tradição agrícola da Zona da Mata Mineira, com destaque para o Município de
Ubá;
IL - fortalecer a agricultura familiar e os produtores rurais locais;
III — reconhecer o feijão vermelho como elemento da cultura alimentar do Município;
IV — fomentar a cadeia produtiva do feijão vermelho, incentivando agregação de valor e
abertura de mercados;
V — promover ações educativas sobre o valor nutricional do feijão vermelho, especialmente
no âmbito da alimentação escolar, em consonância com a Lei Federal nº 11.947/2009 (PNAE);
VI -— estimular o cooperativismo, o associativismo e as cadeias curtas de comercialização;
VII- ampliar e fortalecer institucionalmente a Festa do Feijão Vermelho no município de Ubá
e seus distritos.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br
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Art. 4º Para o atendimento desta Lei, o município de Ubá poderá:
I— promover eventos técnicos, culturais e gastronômicos relacionados ao feijão vermelho;
Il — realizar dias de campo, seminários e capacitações;
HI - incentivar feiras livres e exposições da produção local;
IV - desenvolver campanhas educativas sobre segurança alimentar e alimentação saudável;
V — articular ações integradas de desenvolvimento rural sustentável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 23 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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JUSTIFICATIVA
O feijão vermelho faz parte do cotidiano das famílias ubaenses há gerações. Mais do que um
produto agrícola, ele representa tradição, identidade cultural é sustento para inúmeras propriedades
rurais, especialmente da agricultura familiar. Sua produção movimenta a economia local, fortalece o
meio rural e contribui para a permanência das famílias no campo.
A criação da data não busca apenas celebrar um alimento, mas reconhecer o esforço de quem
planta, colhe, seleciona, transporta e comercializa. Trata-se de prestigiar pessoas que ajudam a
construir diariamente a base econômica e social do município.
Além do aspecto cultural e econômico, o feijão vermelho possui reconhecido valor
nutricional, sendo alimento importante para a segurança alimentar da população e presente na
alimentação escolar. A data também permitirá o desenvolvimento de ações educativas, técnicas e
gastronômicas, incentivando hábitos alimentares saudáveis e aproximando a população da origem
dos alimentos que consome.
A proposta ainda contribui para fortalecer eventos rurais e comunitários já existentes,
estimulando a participação social, o turismo local e a divulgação das potencialidades agrícolas de
Ubá, sem criar obrigações ao Poder Executivo, mas abrindo espaço para políticas públicas de
incentivo e valorização.
Assim, o projeto representa um gesto simples, porém significativo: reconhecer oficialmente
algo que já pertence à identidade do município.
Diante da relevância cultural, social e econômica da matéria, conto com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação.
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PROJETO DE LEI N.º 10/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
x
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 23 de fevereiro de 2026.
tes
ator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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