PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei
Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria
com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O presente projeto tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e
Ambiente e visa permitir a celebração de parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá,
para repasse de emenda parlamentar federal já depositada em conta do Município, conforme
consta do ofício anexo, enviado pelo Deputado autor da emenda.
A parceria que se pretende celebrar tem por objetivo a melhoria de hortas comunitárias,
por meio da aquisição de equipamentos, trazendo benefícios consideráveis à população ubaense.
Some-se ainda que as parcerias entre o Município e o Sindicato dos Produtores Rurais vêm sendo
realizadas há vários anos, todas com resultados positivos.
Ressaltando a importância da apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que busca
atender ao interesse coletivo da população do Município de Ubá pela melhora na agricultura
comunitária e na produção de alimentos, solicito que a apreciação do projeto se dê em regime de
urgência, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Ubaense.
Atenciosamente,
Assinado de forma cligital
ps Bomado Tudo por JOSE DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 202602.20 15:16:20
«0300
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÃ
ESTADO DE MINAS GERAIS
o) nr
PROJETO DE LEIN.º 2 (Lol 6
/
Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de
janeiro de 2026, autorizando o Município de
Ubá a firmar parceria com entidade
filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de
2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria e
repassar recurso financeiro no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme
segue:
E VALOR FONTE DE
DOTAÇÕES
ç (R$) RECURSO
02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
0.069 - Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente 50.000,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubá 50.000,00 | VINCULADO
Art. 2º Para cobrir o aumento de despesa disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade ul SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Subunidade 01 SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0010 Ubá Parceira do Terceiro Setor
Projeto/Atividade 0.069 Fomento e Apoio às OSC*s / Agricultura e Ambiente
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha NOVA
Transferência Especial da União
Fonte de Recurso 706
Valor (R$) 50.000,00 Cinquenta mil reais
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/164,
até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG, 19 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital
pai 59 Mid por JOSEDAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.02.20 15:16:42
«0300
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 3/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
«x | Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 23 de fevereiro de 2026.
Relator(a)
x
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 3/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
1
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Aline Moreira Silva Melo
%
Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 23 de fevereiro de 2026.
Relator(a)
cooduso "+
Lu ufino Zocóli
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.meg..leg.br - E-mail: legislativo Duba.mg.leg.br